Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 387.º Apreciação judicial do despedimento

EM VIGOR
1 - A regularidade e licitude do despedimento só pode ser apreciada por tribunal judicial. 2 - O trabalhador pode opor-se ao despedimento, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio, junto do tribunal competente, no prazo de 60 dias, contados a partir da recepção da comunicação de despedimento ou da data de cessação do contrato, se posterior, excepto no caso previsto no artigo seguinte. 3 - Na acção de apreciação judicial do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes de decisão de despedimento comunicada ao trabalhador. 4 - Em casos de apreciação judicial de despedimento por facto imputável ao trabalhador, sem prejuízo da apreciação de vícios formais, o tribunal deve sempre pronunciar-se sobre a verificação e procedência dos fundamentos invocados para o despedimento.

Jurisprudência

529 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE366/25.0T8SNS-A.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · JUNÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PRAZO PEREMPTÓRIO

    Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que dele constem e que se revelem essenciais ao exercício do direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer no prazo de 15 dias mencionado no art. 98.º-I n.º 4 al. a) do Código de Processo do Trabalho, sendo a sua falta cominada com a declaração da ilicitude do despedimento. 2. Tal prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à fa

  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • TRL275/25.2T8FNC-A.L1-430-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Na oposição à execução baseada em sentença são três as restrições à oposição de factos impeditivos, modificativos e extintivos, constantes do artigo 729.º, alínea g) do CPC: (i) apenas se admitem factos que sejam supervenientes; (ii) não se admitem factos impeditivos; (iii) a sua prova apenas pode ser documental. II- Apenas são supervenientes o

  • STJ1932/25.9T8VIS.S125-06-2026CATARINA SERRA

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · RECURSO PER SALTUM · CAUSA DE PEDIR

    A obrigação de indemnização associada geralmente à “perda de chance” depende da condição de que a probabilidade de ocorrência de um resultado diferente, não fora o comportamento ilícito, não seja uma probabilidade qualquer, devendo ser – aproveitando o termo usado no acórdão do STJ de 09-03-2022 (Proc. n.º 21963/15.6T8PRT.P1.S1) – uma “probabilidade qualificada”.

  • TRL14885/25.4T8SNT.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS · EFEITO COMINATÓRIO · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito adjectivo ou processual é um instrumento de efectivação do direito substantivo, devendo proporcionar de um modo equitativo os meios de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos das partes (v. art. 20.º da CRP e arts. 1.º a 4.º do CPC), pelo que o efeito cominatório do art. 98.º-J, n.º 3 do CPT não pode ser aplicado cegamente. II

  • TC590/2112-06-2026Mariana Canotilho
  • TRP9039/24.0T8VNG.P103-06-2026SÍLVIA SARAIVA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO ANTERIOR · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - Tendo as invalidades imputadas ao procedimento disciplinar sido objeto de apreciação e decisão expressa no despacho saneador, fica o tribunal a quo legalmente impedido de reapreciar tais questões na sentença final, sob pena de violação do princípio do esgotamento do poder jurisdicional (artigo 613.º, n.º 1, do CPC). II - Embora o recorrente não manifeste, de forma expressa, a intenção de impu

  • TRL271/25.0T8FNC.L1-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    QUESTÃO NOVA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos destinam-se à apreciação de questões suscitadas e decididas no processo e que antes foram submetidas ao contraditório e decididas pelo tribunal recorrido, não tendo por escopo e nem o podendo ter a criação de soluções sobre matéria nova, a menos que a mesma se configure como uma questão de conhecimento oficioso. II. Reservando a apelante a

  • TRP687/25.1T8VNG-A.P113-05-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTA DE JUNÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

    I - No âmbito da ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o que o legislador exige é a junção do procedimento disciplinar tal como ele foi elaborado pelo empregador, tal como ele existe. II - Existindo no procedimento disciplinar para despedimento, os elementos cuja redução a escrito é obrigatória, nomeadamente a nota de culpa e a resposta à nota de culpa, a sua não

  • TRG3067/24.2T8VCT.G107-05-2026MARIA LEONOR BARROSO

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · NULIDADES DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA · CADUCIDADE DO DIREITO DE APLICAR A SANÇÃO

    I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria de facto. II - No caso não se provou a verificação de nulidades do procedimento disciplinar, mormente que no seu decurso tivesse sido ouvida testemunha cuja transcrição não contasse do procedimento, nem que não tivesse sido comunicada à A. a intenção de despedimento ou que tivesse sido violado o seu direito de consulta do processo

  • TRL6681/25.5T8LRS-A.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA · FOTOGRAFIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda

  • TRP3327/23.0T8BRG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · APURAMENTO DA RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REINTEGRAÇÃO

    I - Tratando-se de despedimento por extinção do posto de trabalho, ao trabalhador cabe alegar e provar a relação laboral e o despedimento, recaindo sobre a entidade empregadora o ónus de alegar e provar os factos justificativos desse despedimento que se consideram suscetíveis de determinar a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho. II - Para determinar o valor da retribuição variáv

  • STJ1921/24.0T8CSC-A.L1.S108-04-2026ANTERO VEIGA

    IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO · JUNÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO DISCIPLINAR · JUNÇÃO

    I - Como regra, todo o procedimento disciplinar, tal como foi elaborado, deve ser junto com o articulado motivador, não competindo à empregadora selecionar as peças que entende juntar aos autos. II - A exigência normativa não se reconduz a uma mera formalidade desligada da sua razão de ser. Assim, quanto aos elementos cuja junção não resulta expressamente da lei, mas que tenham sido produzidos ao

  • TRP2868/22.0T8PRT-E.P126-03-2026SÍLVIA SARAIVA

    INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO DE REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR ILICITAMENTE DESPEDIDO · EXAURIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO PELO PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA EM AÇÃO EXECUTIVA

    I - A obrigação de reintegração de um trabalhador ilicitamente despedido configura uma prestação de facto positivo e infungível que deve operar-se em prazo certo, imediatamente após o trânsito em julgado da decisão condenatória. II - Perante o incumprimento da referida obrigação, a lei faculta ao credor o direito à indemnização pelos danos emergentes (artigo 868.º, n.º 1 do Código de Processo Civ

  • TRE5376/23.9T8STB.E125-03-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ACÇÃO COMUM · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    Sumário: 1. O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. 2. Deve ser utilizada a forma declarativa de processo comum se a comunicação de despedimento invoca duas modalidades de cessação do contrato: a extinção do posto de trabalho, e a ca

  • TC137/2623-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ19799/22.7T8PRT.P1.S118-03-2026JÚLIO GOMES

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA

    Ainda que o trabalhador seja reincidente não assume gravidade suficiente para constituir uma justa causa de despedimento um acidente ao estacionar uma viatura da empresa no parque da mesma em que, mesmo conduzindo sem licença, causou danos superficiais na viatura e um episódio em que respondeu aos berros ao superior hierárquico, mas em ser insultuoso para com este.

  • TRL15080/22.0T8LSB.L1-411-03-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    TRABALHADOR CONTRATADO APÓS OS 70 ANOS · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA IDADE · INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO DA UNIÃO · IDOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- As partes podem acordar livremente a contratação, por tempo indeterminado, de trabalhador, não reformado, que já haja atingido os 70 de idade. II- O princípio de interpretação conforme à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União veda a inte

  • TCAN01095/17.3BEAVR06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITE DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; · ARTIGO 5.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACTUAÇÃO VINCULADA

    1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal

  • TRP3036/24.2T8PNF.P105-03-2026SÍLVIA GIL SARAIVA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DESPEDIMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDENAÇÃO NAS RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A não prolação de decisão sobre exceções perentórias ou outras questões de direito no despacho saneador, optando o juiz por relegar o seu conhecimento para a sentença final por necessitar da prova a produzir em audiência, não configura a nulidade processual prevista no artigo 195.º do Código de Processo Civil. II - A decisão condenatória nas retribuições intercalares vincendas até ao trânsito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.