Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NORMA IMPERATIVA · NULIDADE DE CLÁUSULA
São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n.º 1 do Código do Trabalho destinam-se a facilitar a prova da existência de um contrato de trabalho, em situações de dúvida. 2. Não há lugar à aplicação de tais presunções de laboralidade quando é evidente a existência de contrato de trabalho, e o litígio se enquadra na cedência ocasional de trabalhador. 3. A cedência ocasional d
CONCORRÊNCIA DESLEAL · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DE EMPRESA CONCORRENTE
I - Ainda que não constitua um ato desleal tipificado no n.º 1 do artigo 311 do CPI, o aliciamento de trabalhadores de uma empresa concorrente pode constituir um caso de concorrência desleal. II - Mas só será desleal se a contratação desses trabalhadores não constituir um ato normal de renovação dos quadros da contratante (concorrente), mas tiver como propósito – este sim, desleal – o prejuízo s
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ILICITUDE · ABUSO DO DIREITO
I- A cedência ocasional de trabalhador é lícita quando, para além do mais, a duração da cedência não exceda um ano, renovável por iguais períodos até ao máximo de cinco anos II- Celebrado, em 09.12.2014, acordo de cedência de trabalhador, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, é ilícito às partes celebrarem acordo com idêntico conteúdo em 09.12.2019. III- Não age com abus
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES
1 – É nula a sentença que, em presença de um pedido de juros moratórios previamente liquidado, condena nos juros vencidos e vincendos até integral pagamento. 2 – O documento interno assinado ora pelo Diretor de Obra, ora pelo Coordenador de Obra, contendo o registo dos tempos de trabalho, é idóneo à respetiva prova. 3 – O exercício temporário de funções compreendidas em categoria superior não c
ACIDENTE DE TRABALHO · PILOTO DE HELICÓPTERO · INCÊNDIOS FLORESTAIS · PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I - Tendo-se provado, conforme decorre da matéria de facto provada, os pressupostos de base previstos nas als. a), b), c) e d) do nº 1 do art. 12º do CT/2009, há que presumir que a contratação do sinistrado, piloto de helicópteros de combate a incêndios florestais, pela Ré para a prestação dessa sua actividade na época de incêndios florestais de junho de 2017 a Setembro de 2017 (tendo o acidente d
CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES · DIREITO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
I– O direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do artigo 292º do CT/2009 concedido a um trabalhador cedido temporariamente pela sua entidade patronal a outra empresa, tem de ser exercido até ao termo da cedência através de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas a cada uma das empresas – cedente e cessionária. II–Tais comunicações consubstanciam formalidade « ad substantiam » para a ob
CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · EXTENSÃO DO REGIME DE PROTECÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
I - O art.º 12.º do CT/03, na versão inicial, consagra uma presunção juris tantum, que ao operar importa a inversão do ónus da prova, fazendo recair sobre a parte contrária o ónus de prova do contrário do facto que serve de base à presunção ou do próprio facto presumido (art.º 350.º/2 do CC); para que a presunção opere é necessário que cumulativamente se verifiquem os cinco requisitos enunciados n
CONTRATO A TERMO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ÓNUS DA PROVA
I -A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo laboral inicial (Acórdão do STJ, de 02-05-2007, 07S361, Nº Convencional: JSTJ000, Relator Bravo Serra, Nº do Documento: SJ2007050203614
FACTOS CONCLUSIVOS · PROVA POR PRESUNÇÃO · ACIDENTES DE TRABALHO · EXTENSÃO DO REGIME DE PROTECÇÃO
I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. Daí que sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME ESPECIAL
I - Em aspectos fundamentais, o vínculo emergente do contrato de docência no ensino superior afasta-se da relação laboral comum, não podendo deixar de ter presentes os especiais contornos em que se desenvolve a actividade contratada. II - As normas do regime laboral comum que regulam a celebração de contratos a termo, consignando apertados requisitos de ordem substancial e formal, não se mostram
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADES PROCESSUAIS · NULIDADES OFICIOSAMENTE CONHECIDAS EM RECURSO
I - O princípio do contraditório, ínsito no direito fundamental de acesso aos tribunais, proíbe a prolação de decisões surpresa, mesmo que de conhecimento oficioso, e garante a participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa e que
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · CONTRATO DE CEDÊNCIA OCASIONAL · RENOVAÇÃO · REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
I - Por referência ao disposto no artigo 122.º, alínea d), do CT/2003 – no CT/2009, seu artigo 129.º, n.º 1, al. d) – o princípio da irredutibilidade da retribuição não significa que não possam diminuir-se ou extinguir-se certas prestações retributivas complementares. II - Cumprindo analisar o conteúdo e sentido do contrato celebrado, há que atender, por um lado, quanto às normas aplicáveis, às r
TRABALHADOR · DOENÇA PROFISSIONAL · REGRAS DE SEGURANÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
I - Tendo o autor alegado que, para minorar a progressão da sua doença, necessita de tratamento termal e acompanhamento médico, ao longo de toda a sua vida, e formulado o pedido de condenação do réu a pagar-lhe, a este propósito, uma determinada quantia global, não se havendo apurado os custos do acompanhamento médico de que carecerá e dos transportes para lhe aceder, relegando o tribunal para dec
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · CEDÊNCIA DE TRABALHADOR
I - A cessão da posição contratual (art. 424º do Cod. Civil) e a cedência ocasional de trabalhador são figuras jurídicas distintas: na primeira, a transmissão tem por conteúdo a totalidade da posição contratual, no seu conjunto de direitos e obrigações, sendo que a relação contratual que tinha com um dos titulares, o cedente, é a mesma de que passa a ser sujeito, após o novo negócio, o cessionário
CEDÊNCIA DE TRABALHADOR · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
I - A cedência ocasional de trabalhadores implica que o trabalhador fique sob o poder de direcção da entidade a quem alegadamente é cedido, sem prejuízo da manutenção do vínculo laboral inicial com a empresa cedente; II - Reclamando o trabalhador os direitos decorrentes da ilicitude da cedência ocasional, como facto constitutivo desse direito, a ele compete alegar e provar que prestou a actividad
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ACIDENTE DE TRABALHO
I - A aplicação do direito pressupõe o apuramento de todos os factos pertinentes e resultantes do desenvolvimento adjectivo do pleito, em cujo acervo se incluem não apenas aqueles que hajam sido firmados na decisão de facto propriamente dita, mas também os factos cuja prova resulta da lei, isto é, da assunção dum meio de prova com força probatória pleníssima, plena ou bastante, independentemente
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · TRABALHO SUPLEMENTAR
A retribuição mensal de duas horas de trabalho extraordinário por dia prevista na cláusula 74.a, nº 7, do CCTV publicado no BTE nº 9, de 8 de Março de 1980 e no BTE, nº 16, de 29 de Abril de 1982 refere-se a 30 dias. (sumário elaborado pela Relatora)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.