Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL
Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc
PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de actividade em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, não é aplicável o estatuído no art. 12.º-A do CT/2009.
PODER DISCIPLINAR · SOCIEDADE POR QUOTAS · USOS
I - Numa sociedade por quotas com dois sócios com quotas iguais, cujo pacto social prevê que ambos os sócios exercem a gerência dividindo os respectivos serviços, conforme deliberação em assembleia, e não tendo havido deliberação a atribuir a qualquer deles o poder disciplinar em relação aos trabalhadores, ambos podem exercê-lo. II - O facto de um dos sócios se ter ocupado, por norma, das questõe
PROCESSO DISCIPLINAR · ORDEM LEGÍTIMA · CONTRADIÇÃO · AMPLIAÇÃO DO JULGAMENTO
I - Tendo o trabalhador recebido, no âmbito de processo disciplinar, uma ordem de suspensão dum dos sócios-gerentes da empregadora e no mesmo dia ordem doutro sócio-gerente a dar sem efeito a primeira, e tendo a empregadora alegado que o primeiro sócio referido era quem tinha a seu cargo todas as questões relacionadas com a gestão de pessoal, este facto é relevante para a apreciação da justa causa
SUSPENSÃO DE TRABALHADOR · ORDEM LEGÍTIMA · AMPLIAÇÃO DO JULGAMENTO
I - Tendo o trabalhador recebido, no âmbito de processo disciplinar, uma ordem de suspensão dum dos sócios-gerentes da empregadora e, no mesmo dia, ordem doutro sócio-gerente a dar sem efeito a primeira, e tendo a empregadora alegado que o primeiro sócio referido era quem tinha a seu cargo todas as questões relacionadas com a gestão de pessoal, este facto é relevante para a apreciação da justa cau
CONTRATO DE TRABALHO · DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL
I- É legalmente admissível a celebração de contratos de trabalho com uma pluralidade de empregos (Art. 92º do C. Trabalho). II- Os diversos empregadores beneficiários da prestação de trabalho, nas condições acima referidas, são solidariamente reponsáveis pelo cumprimento das obrigações que decorram do mesmo contrato.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.