Jurisprudência
54 acórdãos aplicam este artigoCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ABUSO DO DIREITO
I - Para cumprir os ónus estabelecidos pelo legislador para impugnação da decisão sobre matéria de facto, a parte recorrente sempre terá de alegar e levar às conclusões, sob pena de rejeição do recurso, a indicação dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, como estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC, enquanto definição do objeto do recurso. II - O dir
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de red
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · APOIOS RECEBIDOS DA SEGURANÇA SOCIAL NA COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA DEVIDA AOS TRABALHADORES · ABRANGIDOS PELA MEDIDA DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (LAY-OFF);
1. Considerando que, nos termos do art.º 303.º, n.º 2, do CT, as cessações dos contratos de trabalho por mútuo acordo ocorridas com 7 trabalhadoras da Autora abrangidas pelo lay-off se mostravam vedadas ou proibidas, fosse durante o período em que a empresa esteve em lay-off, fosse nos 30 dias seguintes, e porque improcedem os demais argumentos da Autora, nada há a censurar à decisão impugnada, qu
PREVPAP · CREDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO
No âmbito da aplicação do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública - PREVPAP -, estabelecido pela Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, é inaplicável o artigo 337.º, n.º 1, do CT/2009.
ABUSO DE DIREITO · COVID · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · SUSPENSÃO DO CONTRATO
I- O exercício de um direito só poderá haver-se por abusivo quando exceda manifesta, clamorosa ou intoleravelmente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico do direito II- O facto de o legal representante da autora não se ter oposto por escrito à comunicação da suspensão do contrato de prestação de serviços que a autora mantinha com a ré e ter pedido o pa
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO · SUSPENSÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
O facto de um terceiro se ter responsabilizado perante o “clube” contratante, no pagamento dos “custos” decorrentes da contratação de um conjunto de jogadores, ainda que do conhecimento destes, não desonera o clube relativamente às obrigações assumidas nos contratos. A circunstância decorrente de impossibilidade de participar em jogos oficiais, por falta de registo prévio do contrato na FPF, não
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · MÁ FÉ · LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
I- Do disposto no artigo 120º, n.1 e n.4 decorrem os requisitos gerais, de verificação cumulativa, que justificam a resolução em benefício da massa insolvente: a temporalidade do ato (2 anos antes do início do processo de insolvência), a natureza prejudicial desse ato e a existência de má-fé do terceiro (concretizada nos termos do n.5 ou da segunda parte do n.4 dessa norma). No artigo 121º são ele
CONTRATO DE TRABALHO PLURILOCALIZADO · LEI APLICÁVEL · NORMA IMPERATIVA · CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
I - A comparação ente a lei aplicável ao contrato de trabalho por escolha das partes e a lei subsidiariamente aplicável nos termos do art.º 8.º, n.º 2 do Regulamento Roma I, não tem que ser efetuada em função do quantum remuneratório correspondente à prestação normal de trabalho em cada jurisdição, mas em função da existência ou inexistência de tais subsídios na lei irlandesa, a aplicável por esco
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO
I. O instituto da resolução em benefício da massa insolvente visa atacar os actos de disposição que o devedor tenha praticado antes da declaração de insolvência, mas ainda dentro de um período considerado suspeito, dos quais resulte prejuízo para a massa insolvente e para a satisfação dos direitos dos credores, dessa forma pondo em causa o denominado princípio par conditio creditorum. II. Tal ins
CONFLITO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM
I.Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, alínea t), do ETAF, compete ao Presidente de cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos de c
CATEGORIA PROFISSIONAL CONTRATADA · ALTERAÇÃO
I - Tendo o A. e a Ré subscrito “adenda” ao contrato de trabalho datada de 26 de setembro de 2016, na qual se refere que: “Pela presente Adenda, os acima outorgantes, declaram que a categoria profissional do trabalhador, a partir de 1 de outubro de 2014, passará a ser motorista de pesados Nacional”, tal faz, nos termos do art. 376º, nº 1, do Cód. Civil, prova plena de que as partes emitiram tal de
CONTRATO DE TRABALHO A BORDO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABSOLUTA E DEFINITIVA
I– Não se verifica a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar trabalho e de o empregador o receber (artigos 340.º e art.º 343.º alínea b), do Código do Trabalho) num caso, como o presente, em que a embarcação da Ré, onde o Autor na qualidade de marítimo prestava o seu trabalho, sofreu um acidente (afundou-se), e veio a ser
REDUÇÃO DO TRABALHO · FÉRIAS
Em caso de redução do período de trabalho por força do Lay off simplificado, o trabalhador mantém o direito a férias, com a duração mínima de 22 dias úteis.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PANDEMIA COVID-19 · LAY OFF SIMPLIFICADO
–O direito à resolução do contrato de trabalho sem cumprimento do aviso prévio e com direito à indemnização a que alude o artigo 396.º do Código do Trabalho pressupõe um comportamento culposo do empregador que pela sua gravidade e consequências torne inexigível ao trabalhador a continuação da relação laboral. – A medida excepcional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da
REDUÇÃO DO TRABALHO · FÉRIAS
I - Em caso de redução do período de trabalho por força do Lay off simplificado, o trabalhador mantém o direito a férias, com a duração mínima de 22 dias úteis. II – “Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados”. III - A Lei do Lay Off não restringe esses dias úteis e nem os faz coincidir com o número de dias de trabalho efectivo do
COMISSÕES · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL · USO LABORAL · ABUSO DE DIREITO
I - As comissões, pagas durante os 12 meses do ano, no âmbito da LCT e do DL 88/96, integravam os subsídios de férias e de Natal, sendo que, com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, deixaram de, necessariamente, ter que os integrar: quanto ao subsídio de Natal, este, salvo disposição legal, convencional ou contratual em contrário, passou a integrar, apenas, a retribuição-base e diuturnidades
RETRIBUIÇÃO · LAY OFF SIMPLIFICADO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL
I.– Os subsídios de férias e de Natal devidos pelo empregador aos trabalhadores na situação de lay-off devem ser pagos segundo as condições normais do trabalho em geral, ou seja, nos mesmos termos e condições que teriam se não tivessem sido abrangidos pela medida de suspensão do seu contrato ou pela redução do período normal de trabalho e não com base na retribuição naquelas condições especiais ef
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.