Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
ALEGAÇÕES DE RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECISÕES JUDICIAIS · FILIAÇÃO SINDICAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- É admissível a junção aos autos, com as [contra] alegações, de decisões judiciais que, por regra, não se destinam a provar os fundamentos da ação ou da defesa, mas a facilitar ao juiz a decisão sobre as questões de que deve conhecer à luz da jurisprudência aplicável. II- Não é lícito ao empregador invocar o não cumprimento de deveres ou obrigações
INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA · CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO · CONCORRÊNCIA ENTRE PORTARIAS DE EXTENSÃO · DECISÕES ARBITRAIS
I. Estando em causa duas CCT apenas aplicáveis por força das respetivas portarias de extensão, o trabalhador não pode exercer o seu direito potestativo de escolha (n.º 1 do artigo 497.º do CT), pelo que, a respetiva declaração constante do contrato de trabalho celebrado entre as partes é juridicamente inválida e ineficaz. II. Verificando-se a concorrência de duas portarias de extensão, a escolha t
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONFLITO DE NORMAS · CONCORRÊNCIA
I – O regime previsto no art. 481.º do CT - ao estabelecer que “O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade – não é de aplicar a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais. II – Em cas
APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AHRESP-FESAHT
I - Nos termos do artigo 285.º, nºs 10 e 14, e do artigo 498.º, nºs 1, 2 e 3, do Código do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho AHRESP-FESAHT (e suas alterações posteriores) é aplicável ao caso em questão, até ao fim dos 12 meses seguintes à data da transmissão, ou seja, até junho de 2023. II - A revisão parcial da convenção coletiva implica que apenas determinadas cláusulas foram alteradas
SINDICATO · LEGITIMIDADE · REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS · DIUTURNIDADE
I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter de generalidade, de direitos individuais de idêntica natureza - 5º, 2 c), CPT. A regularidade da sua intervenção respeita não a requisitos de legitimidade, mas de representação, que se encontram
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão
SINDICATO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DIUTURNIDADES
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos previstos na al. c) do n.º 2 do art.º 5º do CPT, uma vez que exerceu o direito da ação perante a violação generalizada de direitos de idêntica natureza de que são titulares trabalhadores seus associados, e em substituição destes, num caso em que é de presumir a autorização, para tal, dos trabalhadores. II - Para além de nã
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO
I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera
PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP- VINCULAÇÕES LEGAIS · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO- SUBSÍDIO DE CHEFE DE GRUPO
I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige-se que o preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, com
LICITUDE DA ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DO TURNO · LICITUDE DA ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DO TURNO · SEM CONSENTIMENTO DO TRABALHADOR RELACIONADA COM A LATERAÇÃO DO PERÍODO DE LABORAÇÃO DA EMPRESA MOTIVADO PELA NECESSIDADE DE DAR RESPOSTA A UMA SITUAÇÃO DE PREJUÍZOS DE EXPLORAÇÃO SUCESSIVOS
I - A cláusula do CCT que exige o consentimento do trabalhador para a mudança de turno visa garantir que o mesmo não é sujeito, sem o seu acordo, a condições mais penosas de execução da prestação laboral. II - Estando a alteração/extinção do turno diretamente relacionada com a alteração do período de laboração da empresa arguida motivado pela necessidade de dar resposta a uma situação de prejuízo
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · SUCESSÃO DE INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONCORRÊNCIA DE PORTARIAS DE EXTENSÃO
I - O erro de julgamento não se traduz em vício gerador da nulidade da sentença, mas é susceptível de dar lugar ao mecanismo previsto no artigo 662º do CPC, a saber, à reapreciação pelo Tribunal da Relação da matéria de facto e da prova que sobre ela incide. II - Em matéria de concorrência entre IRCT negociais, dispõe o artigo 482º do CT/2009. Verificando-se, no mesmo período temporal, a concorrên
ACORDO SOBRE APLICAÇÃO DO REGIME CONSTANTE DO CCT RELATIVO AO RESPECTIVO SETOR DE ATIVIDADE E PROFISSIONAL · CONSEQUÊNCIAS DA DERROGAÇÃO DA APLICAÇÃO PELOS SEUS SIBSCRITORES DESSE CCT · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E PRESCRIÇÃO
I - Atenta a natureza consensual dos contratos (incluído o contrato de trabalho) – art.º 405º do Código Civil –, nada obstará a que empregador e trabalhador, não havendo CCT aplicável, acordem que a regulação do contrato se faça por referência ao regime constante de CCT relativo ao respetivo setor de atividade e profissional, usufruindo, por essa via, o trabalhador das vantagens, e eventuais desva
APLICABILIDADE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES · PORTARIA DE EXTENSÃO · DIUTURNIDADES
I–Em sede da aplicação de convenções colectivas a lei laboral contempla o princípio da filiação (vide art. 496.º do Código do Trabalho). II–Actualmente a questão atinente à concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais é resolvida através do recurso aos critérios estabelecidos nos artigos 482º e 483º do CT/2009. (Sumário do Relator)
PLURALIDADE DE EMPREGADORES · DIREITO DE OPÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Nas situações em que um trabalhador tenha uma pluralidade de empregadores a que se aplicam diferentes instrumentos de regulamentação colectiva [vg: Acordos de Empresa] a situação deve resolver-se através do recurso às normas constantes da lei ordinária sobre a concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente a nível negocial. (Sumário do Relator)
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONFLITO DE NORMAS · CONCORRÊNCIA · CATEGORIA PROFISSIONAL
I- Segundo o disposto no artigo 483.º n.º 2 do CT também no contexto de concorrência de portarias de extensão se devem aplicar os critérios previstos no artigo 482.º, números 2 a 4, II- Atendendo ao momento em que se iniciou a relação laboral será aplicável a convenção coletiva objeto da portaria de extensão mais recente nesse momento. III- A interpretação da parte normativa da convenção coletiva
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA
I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec
DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
I - O conceito de categoria profissional a que se reporta o art. 389º, nº 1, al. b), do CT/2009 deve ser interpretado como sendo a categoria correspondente às funções exercidas pelo trabalhador e não, meramente, à designação formal que o empregador entenda ser de atribuir ou em que o trabalhador se encontre enquadrado, de tal forma que, se existir discrepância, o conceito de categoria profissional
MATÉRIA CONTRAORDENACIONAL · RELAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · APLICAÇÃO DE CCT
I - Sendo, em processo contra-ordenacional, imputada à arguida a violação de clª de CCT aplicável por via da existência de Portaria de Extensão [havendo PE concorrentes] e tendo a sentença recorrida, como pressuposto da aplicabilidade do CCT tido como violado, a inexistência de filiação sindical dos trabalhadores em causa e a ausência de escolha pelos mesmos do instrumento de regulamentação colec
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.