Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 350.º Cessação do acordo de revogação

EM VIGOR
1 - O trabalhador pode fazer cessar o acordo de revogação do contrato de trabalho mediante comunicação escrita dirigida ao empregador, até ao sétimo dia seguinte à data da respectiva celebração. 2 - O trabalhador, caso não possa assegurar a recepção da comunicação no prazo previsto no número anterior, deve remetê-la por carta registada com aviso de recepção, no dia útil subsequente ao fim do prazo. 3 - A cessação prevista no n.º 1 só é eficaz se, em simultâneo com a comunicação, o trabalhador entregar ou puser, por qualquer forma, à disposição do empregador a totalidade do montante das compensações pecuniárias pagas em cumprimento do acordo, ou por efeito da cessação do contrato de trabalho. 4 - Exceptua-se do disposto nos números anteriores o acordo de revogação devidamente datado e cujas assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial, nos termos da lei.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4947/24.0T8LSB.L1-415-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A imperatividade do regime legal de cessação do contrato de trabalho não veda a livre desvinculação do trabalhador, a operar mediante simples denúncia. II. Não configura despedimento, ainda que tácito, a assinatura de uma denúncia, por trabalhador, em reunião em que se tecem considerações sobre o trabalho por si realizado. III. O trabalhador pode rev

  • TRL1072/25.0T8PDL.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DECISÃO SURPRESA · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · FORMA DA REVOGAÇÃO

    Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – Alegando a A., na petição inicial, que anunciou à R. a possibilidade de denunciar o contrato e que esta a despediu três dias depois quando se apresentou ao serviço e não aceitou a sua prestação, e alegando a R., na contestação, que a A. denunciou o contrato e que este já estava cessado quando, três dias depois, não aceitou a A. ao serviço,

  • TRE30/19.9T8SLV-C.E118-09-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o crédito com alegada garantia real na execução, ainda que para o efeito não tenha sido citado, assiste o direito a ver reconhecido e graduado o seu crédito desde que observe o regime estabelecido no artigo 792.º do CPC. (Sumário da Relatora)

  • TRP2612/24.8T8VNG.P130-06-2025SÍLVIA SARAIVA

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO DAS PARTES · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA GLOBAL

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - No contexto da cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, ambas as partes aceitam desvincular-se da relação laboral, sem que isso implique,

  • TRL14355/24.8T8LSB.L1-402-04-2025PAULA POTT

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO TRABALHO · ACORDO REVOGATÓRIO

    Competência material dos juízos do Trabalho – Cessação do Contrato de trabalho – Acordo revogatório – Estipulação de uma compensação global – Artigos 340.º, 349.º e 350.º do Código do Trabalho – Artigo 126.º n.º 1 -b) da Lei 62/2013 de 26 de Agosto.

  • STJ1314/20.9T8CBR.C2.S129-01-2025JÚLIO GOMES

    ACORDO · REVOGAÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    Não tendo sido as assinaturas das partes de um acordo de revogação de contrato de trabalho objeto de reconhecimento notarial presencial, a falta de menção do prazo legal para o exercício do direito que assiste ao trabalhador (artigo 350.º, n.º 1 do CT) de fazer cessar o acordo de revogação acarreta a nulidade do acordo de revogação.

  • TRC5611/23.3T8CBR.C122-11-2024n.º 1PAULA MARIA ROBERTO

    ACORDO DE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REMISSÃO ABDICATIVA DOS CRÉDITOS LABORAIS · FASE NEGOCIAL DA CESSAÇÃO DO CONTRATO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO

    I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato de trabalho no sentido de que declara nada mais ter a receber da ARP, seja a que título for, ficando extintos, por remissão, todos e quaisquer créditos vencidos no âmbito do contrato ou emergentes da sua cessação e/ou eventual violação, sejam de que natureza forem, incluindo eventuais créditos litigiosos, presentes ou futuros,

  • TRL16726/22.5T8LSB.L1-419-06-2024PAULA PENHA

    REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ARREPENDIMENTO · NULIDADE · EFEITOS

    I – As recorrentes vêm, através da forma oblíqua (de arguição de nulidade da sentença), tentar obter a invalidação da decisão desfavorável com a qual estão em desacordo e sem que, do texto da sentença recorrida, se vislumbre qualquer obscuridade que a torne ininteligível. Aliás, o teor integral do recurso, por si só, desmente qualquer ininteligibilidade por parte das recorrentes relativamente à se

  • TRL17381/21.5T8SNT.L1-421-02-2024CELINA NÓBREGA

    REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMA · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA GLOBAL · PRESUNÇÃO

    I.–Como é pacífico, a redução a escrito do acordo de revogação do contrato de trabalho constitui uma formalidade ad substantiam cuja inobservância gera a nulidade do acordo de revogação nos termos do artigo 220.º do Código Civil. II.–No acordo de revogação do contrato de trabalho não é obrigatório as partes acordarem uma compensação pela sua cessação. III.–O n.º 5 do artigo 349.º do Código d

  • TRG730/21.3T8GMR.G123-01-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE · DESPEDIMENTO

    I – É formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de trabalho em que falte a menção do prazo legal para o exercício, pelo trabalhador, do direito de fazer cessar o acordo de revogação. II – Tal nulidade, porém, não tem a virtualidade de transmutar esse acordo em despedimento (ilícito) da iniciativa do empregador.

  • STJ3369/21.0T8STR.E1.S127-09-2023RAMALHO PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I. O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista que, salvo nos casos excepcionais contemplados no nº 3 do artigo 674º do CPC, aplica definitivamente o regime jurídico aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, consistindo as excepções referidas “na ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatóri

  • TRE603/22.2T8PTG.E128-06-2023PAULA DO PAÇO

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · FACTOS IRRELEVANTES PARA A DECISÃO DA CAUSA · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto de reapreciação da prova, atento o princípio da limitação dos atos, consagrado no artigo 130.º do Código de Processo Civil. III - Numa ação em que se pede a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes

  • TRP3617/21.6T8OAZ.P126-06-2023RUI PENHA

    PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Não se conclui pela existência de um contrato de trabalho entre o autor e a ré na circunstância em que se apura que entre eles foi celebrado um acordo escrito que denominaram “contrato de prestação de serviços”, e o autor, jornalista, se obrigou a exercer funções de director de comunicação da ré, SAD desportiva, não se provando que exercesse tais funções exclusivamente nas instalações da ré, ou on

  • TRE3369/21.0T8STR.E130-03-2023MÁRIO BRANCO COELHO

    DESPEDIMENTO DE FACTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    1. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca e concludente pela qual se comunica ao trabalhador que o contrato cessa para o futuro, sem eficácia retroactiva. 2. A apresentação, pela empregadora, de uma minuta de acordo de revogação do contrato de trabalho, traduz, apenas, uma proposta negocial, que o trabalhador pode ou não aceitar – como não aceitou, no ca

  • STJ7080/19.3T8VNF.G1.S101-02-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · CONTRATO DE TRABALHO · CESSAÇÃO POR ACORDO · COMPENSAÇÃO MONETÁRIA

    I. - A lei presume que a compensação pecuniária global acordada na revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta. II. – Conhecendo previamente o trabalhador todos os termos do acordo de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo, propostos pelo empregador, é válida a declaração quitação/renúnc

  • STJ8534/18.4T8PRT.P1.S115-12-2022DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    RESOLUÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A resolução de contrato de trabalho por mútuo acordo é uma das modalidades de cessação do contrato de trabalho, prevista no artigo 340.º, alínea b), que só não produz efeito se o trabalhador fizer cessar esse acordo de revogação, nos termos do artigo 350.º, n.º 1, ambos do Código do Trabalho. II - Os créditos laborais prescrevem decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou

  • STJ556/20.1T8PTG.E1.S229-11-2022MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REVOGAÇÃO · DENÚNCIA

    I- Decidindo o acórdão-fundamento que, caso o trabalhador não tenha conhecimento ou obrigação de conhecer que já dispunha do valor da primeira prestação acordada quando emite a declaração escrita de cessação do acordo revogatório do contrato de trabalho, não lhe é exigível que cumpra a condição de eficácia prevista no nº 3 do artigo 350º do CT, e julgando o acórdão recorrido que, à luz da mesma no

  • TRP3725/19.3T8MAI.P107-11-2022NELSON FERNANDES

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · DESPEDIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO

    I - Preenchendo-se ainda a previsão do artigo 402.º do Código do Trabalho (CT), em face também do regime que resulta do artigo 224.º do Código Civil, em particular o seu n.º 2, não obstante o empregador ter recusado a receção da carta de revogação da denúncia do contrato de trabalho antes apresentada pelo trabalhador, tal revogação é eficaz, produzindo os seus efeitos, relativamente à empregadora.

  • TRL23240/20.1T8LSB.L1-406-04-2022LEOPOLDO SOARES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INDEMNIZAÇÃO

    I – Para se poder afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador, devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistênci

  • TRE556/20.1T8PTG.E124-02-2022PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que se mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II- Atento o disposto nos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho, o contrato de traba

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.