Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A imperatividade do regime legal de cessação do contrato de trabalho não veda a livre desvinculação do trabalhador, a operar mediante simples denúncia. II. Não configura despedimento, ainda que tácito, a assinatura de uma denúncia, por trabalhador, em reunião em que se tecem considerações sobre o trabalho por si realizado. III. O trabalhador pode rev
DECISÃO SURPRESA · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · FORMA DA REVOGAÇÃO
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – Alegando a A., na petição inicial, que anunciou à R. a possibilidade de denunciar o contrato e que esta a despediu três dias depois quando se apresentou ao serviço e não aceitou a sua prestação, e alegando a R., na contestação, que a A. denunciou o contrato e que este já estava cessado quando, três dias depois, não aceitou a A. ao serviço,
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o crédito com alegada garantia real na execução, ainda que para o efeito não tenha sido citado, assiste o direito a ver reconhecido e graduado o seu crédito desde que observe o regime estabelecido no artigo 792.º do CPC. (Sumário da Relatora)
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO DAS PARTES · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA GLOBAL
I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - No contexto da cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, ambas as partes aceitam desvincular-se da relação laboral, sem que isso implique,
COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO TRABALHO · ACORDO REVOGATÓRIO
Competência material dos juízos do Trabalho – Cessação do Contrato de trabalho – Acordo revogatório – Estipulação de uma compensação global – Artigos 340.º, 349.º e 350.º do Código do Trabalho – Artigo 126.º n.º 1 -b) da Lei 62/2013 de 26 de Agosto.
ACORDO · REVOGAÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Não tendo sido as assinaturas das partes de um acordo de revogação de contrato de trabalho objeto de reconhecimento notarial presencial, a falta de menção do prazo legal para o exercício do direito que assiste ao trabalhador (artigo 350.º, n.º 1 do CT) de fazer cessar o acordo de revogação acarreta a nulidade do acordo de revogação.
ACORDO DE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REMISSÃO ABDICATIVA DOS CRÉDITOS LABORAIS · FASE NEGOCIAL DA CESSAÇÃO DO CONTRATO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO
I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato de trabalho no sentido de que declara nada mais ter a receber da ARP, seja a que título for, ficando extintos, por remissão, todos e quaisquer créditos vencidos no âmbito do contrato ou emergentes da sua cessação e/ou eventual violação, sejam de que natureza forem, incluindo eventuais créditos litigiosos, presentes ou futuros,
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ARREPENDIMENTO · NULIDADE · EFEITOS
I – As recorrentes vêm, através da forma oblíqua (de arguição de nulidade da sentença), tentar obter a invalidação da decisão desfavorável com a qual estão em desacordo e sem que, do texto da sentença recorrida, se vislumbre qualquer obscuridade que a torne ininteligível. Aliás, o teor integral do recurso, por si só, desmente qualquer ininteligibilidade por parte das recorrentes relativamente à se
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMA · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA GLOBAL · PRESUNÇÃO
I.–Como é pacífico, a redução a escrito do acordo de revogação do contrato de trabalho constitui uma formalidade ad substantiam cuja inobservância gera a nulidade do acordo de revogação nos termos do artigo 220.º do Código Civil. II.–No acordo de revogação do contrato de trabalho não é obrigatório as partes acordarem uma compensação pela sua cessação. III.–O n.º 5 do artigo 349.º do Código d
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE · DESPEDIMENTO
I – É formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de trabalho em que falte a menção do prazo legal para o exercício, pelo trabalhador, do direito de fazer cessar o acordo de revogação. II – Tal nulidade, porém, não tem a virtualidade de transmutar esse acordo em despedimento (ilícito) da iniciativa do empregador.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I. O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista que, salvo nos casos excepcionais contemplados no nº 3 do artigo 674º do CPC, aplica definitivamente o regime jurídico aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, consistindo as excepções referidas “na ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatóri
JUÍZOS CONCLUSIVOS · FACTOS IRRELEVANTES PARA A DECISÃO DA CAUSA · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto de reapreciação da prova, atento o princípio da limitação dos atos, consagrado no artigo 130.º do Código de Processo Civil. III - Numa ação em que se pede a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes
PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Não se conclui pela existência de um contrato de trabalho entre o autor e a ré na circunstância em que se apura que entre eles foi celebrado um acordo escrito que denominaram “contrato de prestação de serviços”, e o autor, jornalista, se obrigou a exercer funções de director de comunicação da ré, SAD desportiva, não se provando que exercesse tais funções exclusivamente nas instalações da ré, ou on
DESPEDIMENTO DE FACTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca e concludente pela qual se comunica ao trabalhador que o contrato cessa para o futuro, sem eficácia retroactiva. 2. A apresentação, pela empregadora, de uma minuta de acordo de revogação do contrato de trabalho, traduz, apenas, uma proposta negocial, que o trabalhador pode ou não aceitar – como não aceitou, no ca
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · CONTRATO DE TRABALHO · CESSAÇÃO POR ACORDO · COMPENSAÇÃO MONETÁRIA
I. - A lei presume que a compensação pecuniária global acordada na revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta. II. – Conhecendo previamente o trabalhador todos os termos do acordo de revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo, propostos pelo empregador, é válida a declaração quitação/renúnc
RESOLUÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
I - A resolução de contrato de trabalho por mútuo acordo é uma das modalidades de cessação do contrato de trabalho, prevista no artigo 340.º, alínea b), que só não produz efeito se o trabalhador fizer cessar esse acordo de revogação, nos termos do artigo 350.º, n.º 1, ambos do Código do Trabalho. II - Os créditos laborais prescrevem decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou
REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REVOGAÇÃO · DENÚNCIA
I- Decidindo o acórdão-fundamento que, caso o trabalhador não tenha conhecimento ou obrigação de conhecer que já dispunha do valor da primeira prestação acordada quando emite a declaração escrita de cessação do acordo revogatório do contrato de trabalho, não lhe é exigível que cumpra a condição de eficácia prevista no nº 3 do artigo 350º do CT, e julgando o acórdão recorrido que, à luz da mesma no
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · DESPEDIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO
I - Preenchendo-se ainda a previsão do artigo 402.º do Código do Trabalho (CT), em face também do regime que resulta do artigo 224.º do Código Civil, em particular o seu n.º 2, não obstante o empregador ter recusado a receção da carta de revogação da denúncia do contrato de trabalho antes apresentada pelo trabalhador, tal revogação é eficaz, produzindo os seus efeitos, relativamente à empregadora.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INDEMNIZAÇÃO
I – Para se poder afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador, devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistênci
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que se mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II- Atento o disposto nos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho, o contrato de traba
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.