Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 397.º Revogação da resolução

EM VIGOR
1 - O trabalhador pode revogar a resolução do contrato, caso a sua assinatura constante desta não seja objecto de reconhecimento notarial presencial, até ao sétimo dia seguinte à data em que chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este. 2 - É aplicável à revogação o disposto nos n.os 2 ou 3 do artigo 350.º

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL460/26.0YRLSB-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · TÉCNICOS DE SAÚDE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito à greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores. II. A definição de serviços mínimos a assegurar durante a greve e dos meios necessários para o efeito, reclama uma relação indissociável entre os mesmos e as necessidades impreteríveis que cumpra salvaguardar. III. Um acordo para a prestação dos serviços mínimos, celebrado em 2010

  • TCAS1061/22.7BEBRG03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ATO NULO · DIREITO À GREVE

    1. É sempre admissível recurso das decisões que ponham termo ao processo sem apreciação do mérito da causa (procedência da exceção dilatória de caducidade do direito de ação incluída), independentemente do valor da ação e da sucumbência, prevalecendo tal regime especial sobre as regras gerais do CPC: cfr. art. 142.º n.º 3 al. d) do CPTA; 2. A alegação de recusa de pagamento de trabalho suplementa

  • STJ4843/21.3T8MAI.P1.S116-10-2024MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · ARREPENDIMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I. Consubstanciando o exercício de um direito potestativo, a resolução traduz-se numa declaração de vontade unilateral e recetícia, mediante a qual um dos contraentes comunica à contraparte a extinção do vínculo contratual, declaração que se torna eficaz logo que chega ao poder ou é conhecida pelo seu destinatário. II. Em exceção à regra geral do art. 230º, do C. Civil, que prescreve a irrevogab

  • TRL2775/23.0YRLSB-420-12-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    GREVE · PROFESSORES · PROVAS DE AFERIÇÃO · PROCEDIMENTOS CONDUCENTES A AVALIAÇÕES FINAIS

    I. É a lei que define as condições de prestação, durante a greve, de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 57.º, n.º 3 da CRP). II. A imposição de serviços mínimos no setor da educação circunscreve-se à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o territó

  • TRL2751/23.2YRLSB-414-12-2023SÉRGIO ALMEIDA

    GREVE · PROFESSORES · DECISÃO ARBITRAL · NULIDADE

    1. Não enferma de qualquer nulidade, nomeadamente por omissão de pronuncia, o acórdão arbitral que não elenca os atos necessários à salvaguarda de necessidades essenciais a acautelar durante a greve, não se mostrando viável a elaboração prévia de tal. 2. Não há lugar à fixação de serviços mínimos quando tal é desproporcional em relação ao exercício do direito à greve. (Sumário da autoria do Rel

  • TRL486/22.2T8PDL.L1-414-06-2023PAULA SANTOS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · CONFISSÃO · NULIDADE

    I – Considerando uma das partes que, no âmbito das declarações de parte prestadas, ocorre a confissão de um facto relevante para a decisão da causa, não tendo sido observado o disposto no artigo 463º nº1 e 2 do CPC ex vi do disposto no artigo 466º nº3 desse diploma legal, deve arguir a respetiva nulidade na audiência de discussão e julgamento, enquanto o acto não terminar (artigo 195º nº1 e 199º n

  • TRL9864/19.3T8LRS.L1-419-04-2023LEOPOLDO SOARES

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · REFORMATIO IN PEJUS · COMISSÃO SINDICAL · DIREITO DE REUNIÃO

    I - No regime das contra ordenações laborais constante da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, a proibição da reformatio in pejus não se aplica na fase de impugnação judicial, mas continua a lograr aplicação em sede de recurso da decisão do tribunal relativa à primeira. (Elaborado pelo Relator)

  • TRP4404/20.4T8MTS-A.P115-11-2021NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · EFEITOS DA COMUNICAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DE RETRIBUIÇÃO · JUSTA CAUSA SUBJETIVA

    I - O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 395.º do Código do Trabalho é o previsto no n.º 1 do mesmo artigo, ou seja o da comunicação da resolução do contrato dever ser realizada nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos, no sentido de estipular, mas apenas para efeitos da contagem desse prazo de 30 dias, que esse se conta, nas situações a que se alude no n.º 5 do artigo anterior – “

  • TRP2945/18.2T8AGD.P110-12-2019DOMINGOS MORAIS

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · DECLARAÇÃO

    I - A declaração de resolução do contrato de trabalho torna-se eficaz logo que recebida pelo empregador, embora o seu efeito útil se possa produzir em data posterior, nela fixada. II – Tratando-se de uma declaração unilateral, esse efeito só não se produziria se a trabalhadora tivesse revogado a resolução do contrato de trabalho, nos termos previstos no artigo 397.º do CT. III – Constitui just

  • TRL641/19.2YRLSB-410-04-2019MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I– O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem interesse e legitimidade para impugnar em recurso a fixação, por parte do Colégio Arbitral, de serviços mínimos para uma greve, apesar de esta se ter consumado. II– Inexiste litispendência entre dois recursos em que se impugnam os termos da fixação de serviços mínimos em greves decretadas pelo mesmo Sindicato perante o mesmo empregador público, qua

  • TRG181/17.4T8BGC.G115-11-2018VERA SOTTOMAYOR

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · INICIATIVA DO TRABALHADOR · QUESTÃO NOVA

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu objecto, deve a recorrente nelas indicar os concretos pontos de facto cuja alteração pretende bem como o sentido e termos dessa alteração, sob pena de rejeição do recurso nessa parte. II – A recorrente ao não especificar os concretos meios probatórios constantes do processo ou do registo, que impunham decisão div

  • STJ16066/16.9T8PRT.P1.S131-10-2018CHAMBEL MOURISCO

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · PROCEDIMENTO PARA RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    I. O art.º 395.º, nº1, do Código do Trabalho exige que a comunicação do trabalhador ao empregador com vista à resolução do contrato de trabalho deve conter a indicação sucinta dos factos que a justificam. II. Cumpre a referida disposição legal a comunicação enviada pelo trabalhador ao empregador, na qual fez consignar que pretende a resolução imediata, com justa causa, do contrato de trabalho, por

  • TRL1571/18.0YRLSB-424-10-2018JOSÉ FETEIRA

    ACORDÃO ARBITRAL · GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · ASSISTENTES OPERACIONAIS

    1.– Só ao Acórdão Arbitral que careça, em absoluto, de fundamentação quanto à decisão nele proferida atinente aos meios humanos destinados a assegurar os serviços mínimos em dia de greve se pode imputar o vício de falta de fundamentação; 2.– No âmbito dos cuidados a prestar pelo Centro Hospitalar de … (ou por qualquer outro Centro Hospitalar do país) aos doentes internados no seu estabelecimen

  • TRP2220/15.4T8VLG.P112-09-2016EDUARDO PETERSEN SILVA

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PROPOSITURA DA ACÇÃO · PRAZO

    A acção considera-se interposta na data de apresentação do pedido de nomeação de patrono oficioso, interrompendo-se a contagem da prescrição cinco dias após a referida data, se a falta de citação do réu, nesse prazo, não for imputável ao autor.

  • STJ473/06.8TTCSC.L1.S131-05-2016ANA LUÍSA GERALDES

    DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · FUNDAMENTOS · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. A lei não exclui que os motivos económicos que fundamentam a extinção de posto de trabalho digam respeito apenas a um departamento, secção ou estrutura equivalente da empresa, exigindo-se apenas que os fundamentos da cessação do contrato de trabalho respeitem a esta. II. Existe consequencialidade entre os motivos alegados para a extinção de posto de trabalho e a decisão de despedimento se,

  • TRL493/09.0TTLSB.L1-420-04-2016PAULA SÁ FERNANDES

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO PARCIAL · PARTE DA EMPRESA NÃO TRANSMITIDA · CONTRATO TRABALHO NÃO TRANSMITIDO

    1.A transmissão de parte da empresa ou do estabelecimento só determinará a transmissão da posição do Empregador se o objecto da transmissão constituir uma unidade económica, ou seja se, como definido no atual n.º4 do artigo 285 do código do trabalho, constituir um conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória 2.No caso, a transmissão te

  • STJ3703/05.0TTLSB.L2.S122-09-2015n.º 2FERNANDES DA SILVA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE · QUESTÃO NOVA · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · LICITUDE DO DESPEDIMENTO

    I – Ocorre a nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do art. 615.º do C.P.C. quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, pelo que, não sendo objeto da impugnação a questão do ‘quantum’ da compensação oportunamente disponibilizada pelo empregador ao trabalhador, no quadro da extinção do posto de trabalho – qu

  • TRL2567/07.3TTLSB.L1-415-07-2015ISABEL TAPADINHAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I- Sendo as conclusões das alegações de recurso que delimitam as questões colocadas à apreciação do tribunal de recurso, é nelas que se devem mostrar cumpridos os requisitos da impugnação da decisão da matéria de facto, a saber: (i) individualização dos factos que estão mal julgados, (ii) especificação dos meios de prova concretos que impõem a modificação da decisão, (iii) indicação do sentido da

  • STJ822/08.4TTSNT.L1.S222-04-2015n.º 2MELO LIMA

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    I - Na questão de facto, o duplo grau de jurisdição pressupõe que o Tribunal da Relação, instruído no princípio da livre apreciação da prova, crie e faça refletir na sua decisão a sua própria convicção. II - Em sede de revista, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça é residual e destina-se exclusivamente a apreciar a observância das regras de direito material probatório ou a mandar ampliar

  • TRL3703/05.0TTLSB.L2-424-09-2014FRANCISCA MENDES

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO

    1-Tendo resultado provado que o recorrente, após ter sido nomeado “Director de Projectos Especiais”, exerceu actividade por conta da recorrida no âmbito do projecto “Quebra” dever-se-á considerar que tal posto de trabalho tem conteúdo funcional. 2-De acordo com um critério de razoabilidade, a extinção do posto de trabalho do recorrente, tal como as demais medidas adoptadas pela recorrida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.