Jurisprudência
132 acórdãos aplicam este artigoPRONÚNCIA SOBRE A MATÉRIA DE FACTO: MATÉRIA DE FACTO / MATÉRIA DE DIREITO · EXPRESSÕES CONCLUSIVAS / VALORATIVAS · ANULAÇÃO OFICIOSA DA DECISÃO DE FACTO / ARTº 662.º DO CPC
I - Não se confundindo questões com factos, a deficiente ou genérica fixação da factualidade provada não gera a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas sim a sua anulação oficiosa ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º do CPC. II - Enunciados das alíneas da matéria de facto que utilizam puros conceitos de direito (como a prestação de "trabalho suplementar" e o seu "pagamento")
FRAUDE À LEI
I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep
DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR
I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe
SUBSÍDIO DE NATAL · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO
Sumário (da responsabilidade do relator) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, lavra-se o sumário do antecedente acórdão nos seguintes termos: I – Na vigência dos Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, nada obsta a que o instrumento de regulamentação colectiva discipline o subsídio de Natal sem as limitações decorrentes da lei, podendo o mesmo incluir as médias da retri
ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I. O ónus de alegação dos pressupostos de que depende o pagamento de trabalho suplementar incumbe ao trabalhador. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação de dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii) o ónus de alegação e prova incumba à parte que invoca o facto para cuja prova é necessária a junção do documento; (iii) a
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor
MOTORISTA INTERNACIONAL · TRABALHO SUPLEMENTAR · TEMPO DE DISPONIBILIDADE · AGENTE ÚNICO
I - A reapreciação da prova não impõe a alteração dos factos. II - O autor motorista de transporte internacional não provou que efectuou trabalho suplementar que invocou, nem tão pouco que desempenhou funções em regime de “agente único”. III - O autor não formulou pedido de pagamento do tempo do “tempo de disponibilidade”, mas sim do tempo de trabalho efectivamente prestado de 4h diárias a mais,
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO NÃO FORMALIZADA POR ESCRITO · ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRABALHO SUPLEMENTAR
I - A determinação do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao caso é matéria conclusiva e de direito que não tem cabimento na matéria de facto. II - A posição da Ré na contestação não se limita a um desconhecimento dos factos: existe uma confissão expressa da materialidade da prestação laboral (os dias e as horas trabalhadas), divergindo as partes apenas na sua qualificação jurídica e
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp
DOCUMENTO PARTICULAR · PROVA TESTEMUNHAL · RETRIBUIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
Sumário: 1. Tendo-se consignado em contrato de trabalho que revestiu a forma escrita acordo acerca do período normal de trabalho e do horário de trabalho, é inadmissível o recurso a prova testemunhal para infirmar tal acordo, dando como celebrado outro. 2. As comissões recebidas com caráter de regularidade e de periodicidade integram a retribuição para efeitos de pagamento do trabalho suplementa
CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO · SUPRESSÃO DE PARCELA DE NATUREZA RETRIBUTIVA · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...; · ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE CULTURA, TURISMO E CIDADANIA; · SUBUNIDADE DE CULTURA, MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL DA CM ...;
I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo) por trabalho prestado aos sábados e domingos, por não estar em causa, de acordo com o alegado na PI, trabalho suplementar; II - Da circunstância de o trabalhador cumprir um horário com “flutuação” dos dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, não advém qualquer ilegalidade, mesmo não estando adstrito a um regime de trabal
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – Os n.ºs 1 dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. Porém, ressalvam que isso sucede quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário. II – O Acordo de Empresa entre a Stagecoach Portug
ACORDO DE EMPRESA · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
Sumário: I – Os n.ºs 1 dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades. Porém, ressalvam que isso sucede quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário. II – O Acordo de Empresa entre a Stagecoach
DISPONIBILIDADE PERMANENTE · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · COMPENSAÇÃO
O suplemento previsto no artigo 67.º/1 do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, cobre todos os ónus que podem decorrer da disponibilidade total e permanente para o serviço, incluindo a prestação efetiva de serviço para além do horário normal de trabalho.
RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I. A majoração retributiva do trabalho suplementar tem em vista compensar o trabalhador pelo acréscimo de esforço e pela redução da auto-disponibilidade que a respectiva prestação envolve, sendo que o grau dessa majoração não lhe retira essa natureza, sendo trabalho suplementar tanto o prestado em dia normal de trabalho, como em dias de descanso e feriados, não se justificando a autonomização dest
PROTECÇÃO NA DOENÇA · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · TRABALHO SUPLEMENTAR
I – Resulta dos artigos 4.º e 15.º do DL 28/2004, de 04/2 - que contempla “o regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social” dos trabalhadores por conta de outrem -, que, em princípio, a protecção na doença integra a atribuição de prestação pecuniária compensatória de subsídio de férias, pelo que, em caso de suspensão do contra
MOTORISTA · SUBSÍDIO DE AGENTE ÚNICO
O subsídio de agente único a que alude a Cláusula 15ª do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Nacional de Transporte de Passageiros (ANTROP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), publicado no BTE sob o n.º 35 de 22/9/2019, só é devido relativamente aos dias em que os motoristas efetivamente exercem a atividade de condução em
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.