Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoRETRIBUIÇÃO · CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
I. A resolução do contrato pelo trabalhador fundada em um comportamento culposo do empregador pressupõe uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho. II. Não há, em rigor, mora do empregador quando o não cumprimento pontual da retribuição é imputável ao próprio trabalhador.
CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL PARA USO TOTAL · NATUREZA RETRIBUTIVA · SUPRESSÃO
I – Concluindo-se que a atribuição da viatura automóvel para uso total (em serviço e na vida pessoal) remonta ao próprio acordo que vinculou profissionalmente o autor à ré – logo nesse momento foi atribuída ao autor uma viatura, para este utilizar também na sua vida particular, o que foi até essencial para ele aceitar a proposta de emprego – disponibilização de viatura essa que se verificou desde
ACÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE · LICITUDE DO DESPEDIMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES
I – No caso de pluralidade de empregadores, para efeitos do prazo de caducidade a que alude o artigo 387º nº2 do Código do Trabalho, não é o conhecimento pelo Réu de que contra si foi intentado um procedimento judicial que determina a interrupção da caducidade. II – A interrupção acontece com a prática objectiva do acto. III – Assim, nos casos de pluralidade de empregadores, com intervenção prin
REGULAMENTO INTERNO · INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NEGOCIAIS · DIUTURNIDADES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - Tendo o Regulamento Interno sido negociado entre a Ré e uma Comissão designada pelos trabalhadores e remetendo os contratos de trabalho para o mesmo (sendo ambos contemporâneos) à interpretação das declarações negociais é aplicável o regime dos arts. 236º e segs do Cód. Civil, devendo a interpretação corresponder: i) à vontade real das partes se esta for conhecida; ii) à vontade real do declar
CATEGORIA PROFISSIONAL CONTRATADA · ALTERAÇÃO
I - Tendo o A. e a Ré subscrito “adenda” ao contrato de trabalho datada de 26 de setembro de 2016, na qual se refere que: “Pela presente Adenda, os acima outorgantes, declaram que a categoria profissional do trabalhador, a partir de 1 de outubro de 2014, passará a ser motorista de pesados Nacional”, tal faz, nos termos do art. 376º, nº 1, do Cód. Civil, prova plena de que as partes emitiram tal de
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO TRABALHADOR · ACRÉSCIMO DOS CUSTOS COM A DESLOCAÇÃO
I - Quer o art. 194º, nº 4, do CT, quer a clª 53ª do AE aplicável reportam-se, em caso de transferência definitiva do trabalhador, ao acréscimo dos custos com a deslocação para o novo local de trabalho, pelo que, fazendo referência ao pagamento do acréscimo dos custos e não apenas ao pagamento dos custos de deslocação (entre a residência e o novo local de trabalho), tal pressupõe que exista um aum
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · TESTEMUNHA
I– O dever de sigilo dos profissionais do foro, mais concretamente dos advogados, está conexamente consagrado como uma das dimensões constitucionais do patrocínio forense, considerado como «um elemento essencial à administração da justiça» (cf. art. 208.º da CRP), sendo que o direito fundamental e constitucional de acesso ao direito (cf. art. 20.º da CRP) implica, para além do mais, o corresponden
ACORDO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · REFORMA ANTECIPADA · COMPLEMENTO DE REFORMA · CONVENÇÃO COLECTIVA
I – Se o acordo de cessação do contrato de trabalho designado por «reforma antecipada» desencadeia o nascimento na esfera jurídica do trabalhador de um direito à prestação pelo empregador “nos termos do acordo de empresa”, deve a prestação a satisfazer pelo empregador submeter-se ao instrumento de regulamentação colectiva que discipline a relação jurídica duradoura estabelecida entre as partes, qu
DIRIGENTE SINDICAL · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PODER DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
1-Durante a suspensão do contrato de trabalho em virtude do exercício de actividade sindical mantém-se o poder disciplinar do empregador. 2- A inverdade das declarações públicas, proferidas contra a empregadora num contexto de pandemia, gerador de insegurança e incerteza e directamente relacionadas com a pandemia, não pode considerar-se tutelada pela liberdade de expressão, antes agrava o desvalo
PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO INDICATIVO · CRÉDITO DE HORAS · MEMBRO DA DIREÇÃO
I - “Existe o prazo de caducidade se o objetivo da lei ao fixar o prazo é tal que se pretenda, em absoluto, uma definição da situação dentro do prazo, (…)” II - O prazo de 15 de Janeiro previsto no artigo 468º, nº6 do Código do Trabalho, não é um prazo de caducidade, antes um prazo indicativo. III - A transferência do crédito de horas, prevista no mesmo normativo, não pode operar relativamente a
INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
I. A interpretação das cláusulas de conteúdo regulativo das convenções coletivas de trabalho deve obedecer às regras próprias da interpretação da lei, atribuindo-se uma importância acrescida à letra da cláusula. II. Prevendo a convenção coletiva o direito do trabalhador a uma prestação pelo empregador após a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, em certas condições, que d
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACCÃO ESPECIAL DE ANULAÇAO DE CLÁSULAS · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · LEGITIMIDADE
I - Perante o texto do artigo 4º do CPT e no que às associações sindicais se refere, é de concluir que a intenção do legislador foi limitar o direito de submeter a tribunal os pedidos de interpretação e de anulação de cláusulas de uma convenção colectiva de trabalho apenas àquelas que a outorgaram. II - Mas tal não significa que a referida norma afasta a possibilidade das associações sindicais se
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPLEMENTO DE REFORMA
1. É elemento essencial do objeto de um acordo de revogação do contrato de trabalho a data concreta em que a desvinculação contratual deverá produzir efeitos. 2. A validade da atribuição, pela entidade empregadora, de um complemento de reforma a favor do trabalhador, está dependente da conformidade da mesma com o sistema instituído pelo art.º 86º da Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro. (Sumário do r
FUNÇÃO SINDICAL · COMISSÃO DE TRABALHADORES · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
1 – O CT consagra o direito de os trabalhadores eleitos para as estruturas de representação coletiva de trabalhadores, quando em gozo de crédito de horas conexo com a respetiva condição, auferirem todas as prestações como se estivessem em serviço efetivo. 2 – O uso do crédito não pode implicar qualquer prejuízo para o trabalhador, designadamente ao nível da atribuição do subsídio de refeição.
RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1 - Não se consideram retribuição as importâncias devidas a título de subsídio de refeição, salvo quando, essas importâncias, na parte em que exceda os respetivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador. 2 – Cabe ao A., em ação que tenha na sua base a qualificação daquela prestação como retribuiç
REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE · ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHADORES · ATOS DISCRIMINATÓRIOS · DIREITO À IMAGEM
I - Cabendo a representação em juízo da sociedade a dois procuradores a quem foram conferidos tais poderes, são os mesmos, isolada ou conjuntamente, inábeis para deporem como testemunhas. II - A nulidade do ato de instauração do procedimento disciplinar decorrente da aplicação do disposto no art. 406º, nº 1, al. b), do CT/2009 pressupõe a prova de que, com essa instauração, o empregador pretendeu
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · COMISSÃO
I - O princípio da irredutibilidade da remuneração do trabalhador não impede o empregador alterar, quer o quantitativo de algumas delas, quer proceder à sua supressão, nos casos em que a retribuição é constituída por diversas parcelas ou elementos desde que o quantitativo da retribuição global (apurado pelo somatório das parcelas retributivas) resultante da alteração, não se revele inferior ao que
DESPEDIMENTO ILÍCITO · INADAPTAÇÃO · MOBBING · INDEMNIZAÇÃO
I - O art. 405 do CT DE 2003 diz-nos que constitui fundamento de despedimento do trabalhador a sua inadaptação superveniente ao posto de trabalho, nos termos dos artigos seguintes. Não se trata de uma causa puramente objectiva nem subjectiva, estando ligada ao binómio posto de trabalho/ trabalhador concreto já que, e simultaneamente, é necessário que tenha havido uma modificação recente no posto d
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
(i) a lei reguladora da admissibilidade do recurso de contra-ordenação é a vigente na data em que foi proferida a decisão recorrida; (ii) Assim, não obstante os factos objecto da(s) contra-ordenação(ões) serem anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, considerando o disposto no artigo 5.º do Código de Processo Penal e que a decisão recorrida foi proferida em 25-02-2011
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário: 1) O artigo 599º nº 4 do anterior Código do Trabalho entregou a definição dos serviços mínimos a executar no decurso de greve em serviços da administração directa e indirecta do Estado (ou empresa incluída no seu sector empresarial) a um Colégio Arbitral que funcionava no âmbito do Conselho Económico e Social. 2) Tal Colégio Arbitral assumia, pelo modo de recrutamento dos árbitros e reg
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.