Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 163.º Cessação de comissão de serviço

EM VIGOR
1 - Qualquer das partes pode pôr termo à comissão de serviço, mediante aviso prévio por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respectivamente, até dois anos ou período superior. 2 - A falta de aviso prévio não obsta à cessação da comissão de serviço, constituindo a parte faltosa na obrigação de indemnizar a contraparte nos termos do artigo 401.º

Jurisprudência

73 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9346/23.9T8ALM.L2-417-06-2026FRANCISCA MENDES

    NULIDADE DO CONTRATO · REMUNERAÇÃO · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Dever-se-á considerar nulo, por violação de disposição imperativa, o contrato denominado de “comissão de serviço” que não se integra nas situações previstas no art. 161º do CT. 2- O trabalhador tem direito às retribuições auferidas durante o período de execução do contrato ( art. 122º, nºs 1 e 2 do CT). 3- Resultando dos factos provados e da própria a

  • STJ722/23.8T8AVR.P1.S127-05-2026LEOPOLDO SOARES

    FRAUDE À LEI

    I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep

  • TRL11728/24.0T8LSB.L1-425-03-2026SUSANA SILVEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · INVALIDADE · CONVALIDAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O legislador, ciente que o acordo de comissão de serviço tem associada forte componente de instabilidade, pois que acarreta ou a pura e simples cessação da relação jurídica que assim se concretize – nos casos de comissão de serviço externa – ou o possível retrocesso funcional e retributivo do trabalhador – nos casos de comissão de serviço interna, ro

  • TCAN00262/21.0BEPRT29-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF;

    I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de red

  • STJ20223/23.3T8LSB.L1.S128-01-2026ANTERO VEIGA

    FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ADMISSIBILIDADE · PROVA TESTEMUNHAL · ABUSO DO DIREITO

    I- O contrato de trabalho em regime de comissão de serviço está legalmente sujeito a forma escrita (formalidade ad substantiam). Por isso, a prova da sua celebração, para efeitos de aferição da sua validade, não pode ser efetuada por testemunhas nem por documentos avulsos; apenas é admissível prova documental que tenha força probatória superior à do documento exigido por lei. II- Podem as partes

  • TRL27746/22.0T8LSB.L1-403-12-2025SUSANA SILVEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CADUCIDADE · DENÚNCIA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. O regime da comissão de serviço, pela sua natureza excepcional e por pressupor o afastamento de princípios estruturantes do Direito do Trabalho, não consentirá que, em acrescento, a ele se apliquem normas ou institutos que nele introduzam factores de desequilíbrio ou de menores garantias para os trabalhadores que aceitem o desempenho de funções nessas condições. II. A um acordo de comissão de

  • TRL20223/23.3T8LSB.L1-410-07-2025ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM · CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário: 1. Uma vez que o contrato de trabalho em regime de comissão de serviço está legalmente sujeito a escrito de que conste a indicação do cargo ou funções a desempenhar, com a menção expressa daquele regime (formalidade ad substantiam), não pode o mesmo ser substituído por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior, nos termos do art. 364.º, n.º 1 do

  • TRL10164/22.7T8SNT.L1-410-07-2025SÉRGIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FUNDAÇÃO PÚBLICA · CADUCIDADE

    I. A impugnação da decisão da matéria de facto não tem por fito permitir trazer factos a julgamento que não foram alegados em sede e momento próprio. II. Não procede a impugnação da decisão da matéria de facto quando esta se funda em melhor prova do que aquela que indica o recorrente, designadamente quando o recorrente basicamente procede a uma leitura da prova documental, deixando de lado a prov

  • TRP3002/23.5T8VLG.P110-07-2025SÍLVIA SARAIVA

    COMISSÃO DE SERVIÇO SEM GARANTIA DE EMPREGO · ASSÉDIO LABORAL DISCRIMINATÓRIO / INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados. II - Estando em causa uma situação de comissão de serviço sem garantia de emprego, a livre extinção da comissão por decisão unilateral do empregador implica não apenas a cessação do exercício das funções, mas também a cessação livre e imoti

  • TRP16795/23.0T8PRT.P130-06-2025RITA ROMEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · NÃO SUJEIÇÃO A FORMA ESCRITA / FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I - A comissão de serviço tem origem obrigatória num acordo entre o trabalhador e a empregadora e possibilita a atribuição àquele de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – No entanto, o contrato para o exercício de cargo ou funções em regime de comissão de s

  • TRP16795/23.0T8PRT.P130-06-2025RITA ROMEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · NÃO SUJEIÇÃO A FORMA ESCRITA / FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I - A comissão de serviço tem origem obrigatória num acordo entre o trabalhador e a empregadora e possibilita a atribuição àquele de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – No entanto, o contrato para o exercício de cargo ou funções em regime de comissão de s

  • TRL3029/18.9T8BRR.L1-418-06-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL

    1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço

  • TRE871/23.2T8STR.E130-01-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    FACTO CONCLUSIVO · DIREITO A FÉRIAS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que julga provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final. 2. Daí que a enunciação da matéria de facto deva ser expurgada de valorações jurídicas, de locuções metafóricas ou de excessos de adjectivação. 3. Deve, pois, evitar-se a inclusão na matéria d

  • TRL578/24.3T8VFX.L1-415-01-2025FRANCISCA MENDES

    TEMPO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO VOLUNTÁRIO · BOMBEIROS

    1-À partida, não seria pela qualidade de bombeira voluntária da recorrida e pelo facto de a recorrente constituir uma Associação de Bombeiros Voluntários que ficaria excluída a possibilidade de realização de trabalho suplementar. 2-Resultando, contudo, do contrato de trabalho celebrado entre as partes que as horas de trabalho que trabalhadora prestou para além das 8 horas diárias e das 40 horas s

  • TRL2028/24.6T8LSB.L1-420-11-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera

  • TRP1906/22.1T8VLG.P118-11-2024RITA ROMEIRA

    REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM QUE SEJA PARTE

    I - A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as relações jurídicas de que a sociedade era titular, como resulta do preceituado nos art.s 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - A extinção da sociedade, por efeito do registo do encerramento da liquidação, não produz a extinção da instância nas acç

  • STJ144/14.1TTVLG.P2.S116-10-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO · FORMA ESCRITA · INCUMPRIMENTO

    I. - A única consequência legal para a falta da comunicação prévia, por escrito, da cessação da comissão de serviço é a prevista no artigo 163.º n.º 2 do CT/2009. II. - É adequada a indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 10.000,00 fixado no acórdão recorrido, a um trabalhador a quem o empregador, cessada uma comissão de serviço no estrangeiro por sua determinação, sem comunicaç

  • TRP12088/21.6T8PRT.P128-06-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    REGIME DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · VÍCIO DE FALTA OU DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DA SENTENÇA · REGIME LEGAL DA COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A parte vencida na sentença (ainda que apenas parcialmente) apenas pode lograr obter a alteração da sentença na parte em que a mesma lhe é desfavorável mediante a interposição de recurso (autónomo ou subordinado) e não através do expediente de ampliação do objeto do recurso, sendo que essa ampliação, tal como configurada no artigo 636.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, não se prende com a alteração da dec

  • TCAN00162/21.3BEMDL09-05-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;

    I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re

  • TRL1542/23.5T8LSB.L1-408-05-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · DIREITO DE RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    1 - A comissão de serviço tal como consagrada no Código do Trabalho, é um regime excecional de recrutamento para determinadas funções delimitadas na lei; pode ser interna ou externa e dentro desta com ou sem garantia de emprego; é um regime transitório e tendencialmente temporário. 2 - Mesmo a admitir-se que o contrato de comissão de serviço pode ser celebrado a termo, a fixação em acordo de empre

a mostrar 20 de 73

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.