Jurisprudência
73 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DO CONTRATO · REMUNERAÇÃO · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Dever-se-á considerar nulo, por violação de disposição imperativa, o contrato denominado de “comissão de serviço” que não se integra nas situações previstas no art. 161º do CT. 2- O trabalhador tem direito às retribuições auferidas durante o período de execução do contrato ( art. 122º, nºs 1 e 2 do CT). 3- Resultando dos factos provados e da própria a
FRAUDE À LEI
I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep
COMISSÃO DE SERVIÇO · INVALIDADE · CONVALIDAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O legislador, ciente que o acordo de comissão de serviço tem associada forte componente de instabilidade, pois que acarreta ou a pura e simples cessação da relação jurídica que assim se concretize – nos casos de comissão de serviço externa – ou o possível retrocesso funcional e retributivo do trabalhador – nos casos de comissão de serviço interna, ro
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de red
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ADMISSIBILIDADE · PROVA TESTEMUNHAL · ABUSO DO DIREITO
I- O contrato de trabalho em regime de comissão de serviço está legalmente sujeito a forma escrita (formalidade ad substantiam). Por isso, a prova da sua celebração, para efeitos de aferição da sua validade, não pode ser efetuada por testemunhas nem por documentos avulsos; apenas é admissível prova documental que tenha força probatória superior à do documento exigido por lei. II- Podem as partes
COMISSÃO DE SERVIÇO · CADUCIDADE · DENÚNCIA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
I. O regime da comissão de serviço, pela sua natureza excepcional e por pressupor o afastamento de princípios estruturantes do Direito do Trabalho, não consentirá que, em acrescento, a ele se apliquem normas ou institutos que nele introduzam factores de desequilíbrio ou de menores garantias para os trabalhadores que aceitem o desempenho de funções nessas condições. II. A um acordo de comissão de
CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM · CATEGORIA PROFISSIONAL
Sumário: 1. Uma vez que o contrato de trabalho em regime de comissão de serviço está legalmente sujeito a escrito de que conste a indicação do cargo ou funções a desempenhar, com a menção expressa daquele regime (formalidade ad substantiam), não pode o mesmo ser substituído por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior, nos termos do art. 364.º, n.º 1 do
CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FUNDAÇÃO PÚBLICA · CADUCIDADE
I. A impugnação da decisão da matéria de facto não tem por fito permitir trazer factos a julgamento que não foram alegados em sede e momento próprio. II. Não procede a impugnação da decisão da matéria de facto quando esta se funda em melhor prova do que aquela que indica o recorrente, designadamente quando o recorrente basicamente procede a uma leitura da prova documental, deixando de lado a prov
COMISSÃO DE SERVIÇO SEM GARANTIA DE EMPREGO · ASSÉDIO LABORAL DISCRIMINATÓRIO / INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados. II - Estando em causa uma situação de comissão de serviço sem garantia de emprego, a livre extinção da comissão por decisão unilateral do empregador implica não apenas a cessação do exercício das funções, mas também a cessação livre e imoti
COMISSÃO DE SERVIÇO · NÃO SUJEIÇÃO A FORMA ESCRITA / FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - A comissão de serviço tem origem obrigatória num acordo entre o trabalhador e a empregadora e possibilita a atribuição àquele de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – No entanto, o contrato para o exercício de cargo ou funções em regime de comissão de s
COMISSÃO DE SERVIÇO · NÃO SUJEIÇÃO A FORMA ESCRITA / FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I - A comissão de serviço tem origem obrigatória num acordo entre o trabalhador e a empregadora e possibilita a atribuição àquele de certas funções a título reversível, ou seja, sem que se produza o efeito estabilizador da aquisição da categoria em conformidade com o chamado princípio da irreversibilidade; II – No entanto, o contrato para o exercício de cargo ou funções em regime de comissão de s
CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL
1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço
FACTO CONCLUSIVO · DIREITO A FÉRIAS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que julga provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final. 2. Daí que a enunciação da matéria de facto deva ser expurgada de valorações jurídicas, de locuções metafóricas ou de excessos de adjectivação. 3. Deve, pois, evitar-se a inclusão na matéria d
TEMPO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · TRABALHO VOLUNTÁRIO · BOMBEIROS
1-À partida, não seria pela qualidade de bombeira voluntária da recorrida e pelo facto de a recorrente constituir uma Associação de Bombeiros Voluntários que ficaria excluída a possibilidade de realização de trabalho suplementar. 2-Resultando, contudo, do contrato de trabalho celebrado entre as partes que as horas de trabalho que trabalhadora prestou para além das 8 horas diárias e das 40 horas s
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO
I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera
REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE EXTINTA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM QUE SEJA PARTE
I - A extinção de uma sociedade pelo registo da escritura de dissolução e liquidação e cancelamento de matrícula, não extingue as relações jurídicas de que a sociedade era titular, como resulta do preceituado nos art.s 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - A extinção da sociedade, por efeito do registo do encerramento da liquidação, não produz a extinção da instância nas acç
COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO · FORMA ESCRITA · INCUMPRIMENTO
I. - A única consequência legal para a falta da comunicação prévia, por escrito, da cessação da comissão de serviço é a prevista no artigo 163.º n.º 2 do CT/2009. II. - É adequada a indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 10.000,00 fixado no acórdão recorrido, a um trabalhador a quem o empregador, cessada uma comissão de serviço no estrangeiro por sua determinação, sem comunicaç
REGIME DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO · VÍCIO DE FALTA OU DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DA SENTENÇA · REGIME LEGAL DA COMISSÃO DE SERVIÇO
I - A parte vencida na sentença (ainda que apenas parcialmente) apenas pode lograr obter a alteração da sentença na parte em que a mesma lhe é desfavorável mediante a interposição de recurso (autónomo ou subordinado) e não através do expediente de ampliação do objeto do recurso, sendo que essa ampliação, tal como configurada no artigo 636.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, não se prende com a alteração da dec
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re
COMISSÃO DE SERVIÇO · DIREITO DE RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
1 - A comissão de serviço tal como consagrada no Código do Trabalho, é um regime excecional de recrutamento para determinadas funções delimitadas na lei; pode ser interna ou externa e dentro desta com ou sem garantia de emprego; é um regime transitório e tendencialmente temporário. 2 - Mesmo a admitir-se que o contrato de comissão de serviço pode ser celebrado a termo, a fixação em acordo de empre
a mostrar 20 de 73
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.