Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 545.º Responsabilidade penal em matéria de lock-out

EM VIGOR
A violação do disposto no n.º 2 do artigo 544.º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC504/201430-09-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TCAS07113/1127-09-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO, ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA

    1. Há má conduta negocial ou má-fé negocial se a entidade patronal impede, de todo e à partida, o encetar de uma efetiva negociação de uma primeira convenção colectiva de trabalho, cuja celebração a Constituição e o C.Trab. (de 2006 e de 2009) não admitem que seja posta em dúvida sem ser por relevância de outro direito fundamental. 2. Nessa situação, o Ministério do Trabalho está autorizado a det

  • TCAS05968/1015-04-2010BENJAMIM BARBOSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR. · COMPETÊNCIA MATERIAL. · CONFLITO LABORAL. · FUMUS BONI IURIS.

    I.O disposto no art.º 87.º, n.º 2, do CPTA deve ser interpretado, de harmonia com o disposto no art.º 211.º, n.º 1, e 212.º, n.º 3, da C.R.P. e art.º 5.º do ETAF, no sentido da decisão sobre a competência material não vincular o tribunal superior. II. Os tribunais da jurisdição administrativa são competentes para apreciar a legalidade do despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Socia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.