Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO, ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA
1. Há má conduta negocial ou má-fé negocial se a entidade patronal impede, de todo e à partida, o encetar de uma efetiva negociação de uma primeira convenção colectiva de trabalho, cuja celebração a Constituição e o C.Trab. (de 2006 e de 2009) não admitem que seja posta em dúvida sem ser por relevância de outro direito fundamental. 2. Nessa situação, o Ministério do Trabalho está autorizado a det
PROVIDÊNCIA CAUTELAR. · COMPETÊNCIA MATERIAL. · CONFLITO LABORAL. · FUMUS BONI IURIS.
I.O disposto no art.º 87.º, n.º 2, do CPTA deve ser interpretado, de harmonia com o disposto no art.º 211.º, n.º 1, e 212.º, n.º 3, da C.R.P. e art.º 5.º do ETAF, no sentido da decisão sobre a competência material não vincular o tribunal superior. II. Os tribunais da jurisdição administrativa são competentes para apreciar a legalidade do despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Socia
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.