Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 146.º Igualdade de tratamento no âmbito de contrato a termo

EM VIGOR
1 - O trabalhador contratado a termo tem os mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres de trabalhador permanente em situação comparável, salvo se razões objectivas justificarem tratamento diferenciado. 2 - Os trabalhadores contratados a termo são considerados, para efeitos da determinação das obrigações sociais relacionadas com o número de trabalhadores, com base na média dos existentes na empresa no final de cada mês do ano civil anterior.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/25.5T8AMT-C.P101-07-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA LIDE

    I - Depois de definitivamente encerrado um processo de insolvência, por insuficiência da massa insolvente, com qualificação da insolvência como fortuita, é originariamente impossível a lide numa ação de verificação ulterior de créditos, para reconhecimento do crédito de um trabalhador, a fim de ulterior reclamação de qualquer valor perante o Fundo de Garantia Salarial. II - O requerimento de paga

  • STJ14639/22.0T8SNT.L1.S113-05-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - Se o texto da cláusula comporta apenas um sentido, é esse o seu sentido, sem necessidade de mais indagações. II - Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III - Se no decurso desse labor interpretativo

  • TRE1736/22.0T8STR.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · NULIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para se determinar o sentido de uma decisão importa associá-la à fundamentação que a precede, de forma a apurar aquilo que um “declaratário normal” deduziria daquela conclusão naquele específico contexto. II – Sendo a cláusula de uma convenção coletiva de trabalho nula por violação de normas legais impera

  • TRL306/23.0T8BRR.L1-415-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · ESCALÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Devem considerar-se nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em conformidade com o Acórdão do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 2024. II. Se o trabalhador exerceu as suas funções e auferiu, al

  • TRL1303/23.1T8VFX.L1-415-04-2026FRANCISCA MENDES

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar

  • STJ2102/23.6T8CSC.L1.S111-02-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · VIOLAÇÃO

    I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri

  • TCAN01610/25.9BEPRT06-02-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIOS; · EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO DOS VIGILANTES; · EMPRESA DE SEGURANÇA;

  • STJ2576/23.5T8CSC.L1.S114-01-2026ANTERO VEIGA

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NORMA IMPERATIVA

    I- São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em violação da norma imperativa do artigo 146º do CT. II- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, atinentes ao thema decidendum, que é constituído

  • STJ2608/23.7T8CSC.L1.S114-01-2026LEOPOLDO SOARES

    NULIDADE DA DECISÃO · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A pronúncia decisória respeita ao conhecimento das questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excepto as que fiquem prejudicadas pela solução conferida a outra(s). II – Todavia, as questões a apreciar não se confundem nem compreendem o dever de responder a totalidade dos argumentos invocados. III – O nº 3 do artigo 5.º do CPC consagra a regra “jura novit

  • STJ854/23.2T8CSC.L1.S110-12-2025JÚLIO GOMES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · DESCRITORES · INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I. Se o texto da cláusula comporta apenas um sentido, é esse o seu sentido, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativ

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ18680/21.1T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ7670/23.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ5447/23.1T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • STJ7797/22.5T8LSB.L1.S114-07-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NORMA IMPERATIVA · NULIDADE DE CLÁUSULA

    São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.

  • STJ1890/23.4T8CSC.L1.S125-06-2025JÚLIO GOMES

    REFORMA · ACÓRDÃO · RECLAMAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL

    I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri

  • STJ3186/22.0T8LSB.L1.S118-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · REFORMA · ACÓRDÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Da leitura do teor da reclamação deduzida pela Ré recorrente, verifica-se que esta última não ataca o Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2025 com argumentos que divirjam muito daqueles outros já antes invocados e que, de forma própria e independente, apenas a ele respeitem e afetem, o que nos permite, nessa medida e em primeiro plano, remeter, em jeito de fundamentação

  • STJ2504/23.8T8CSC.L1.S115-05-2025MÁRIO BELO MORGADO

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NORMA IMPERATIVA · NULIDADE DE CLÁUSULA

    São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.

  • TRL4492/20.3T8LSB.L1-414-05-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE

    I. Devem considerar-se nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em conformidade com o Acórdão do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de 11 de Dezembro de 2024. II. Uma vez adoptada pelo Supremo Tribunal de Justiça jurisprudência com função uniformizadora, deve

  • TRL2608/23.7T8CSC.L1-430-04-2025PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE · VALOR DA CAUSA

    I - No âmbito do CPT e quanto ao valor da causa não há que atender ao critério subsidiário da imaterialidade dos interesses referido no artigo 303º nº 1 do CPC. II – Para efeitos da fixação do valor da causa, o valor a atender corresponderá à utilidade económica imediata do pedido (artigo 296º nº 1 do CPC), e, pretendendo a parte obter, com a acção, uma quantia certa em dinheiro, será esse o valo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.