Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoACORDO DE EMPRESA · CARRIS · DESCANSO COMPENSATÓRIO
Na vigência do CT de 2009 e antes da alteração operada pela lei n.º 23/2012, de 25/06, verificando-se falta de concessão de descanso compensatório pelo trabalho realizado em dias úteis, feriados e de descanso complementar, é devida ao trabalhador compensação monetária pelo descanso compensatório devido nos termos do art. 229.º, n.ºs 1 e 2 do CT de 2009.
ACORDO DE EMPRESA · DESCANSO COMPENSATÓRIO · TRABALHO SUPLEMENTAR
I. O regime decorrente do IRC de 2009 aplicável às partes Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A. e autor recorrente, relativo ao descanso compensatório, deve ceder em presença do CT de 2009, dado o disposto no art.º 229º/6. II. Não tendo sido alegados os concretos dias em que ocorreu prestação de trabalho suplementar, mas ficando provado que o mesmo foi prestado em vários meses ao longo
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO
I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera
ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · SUBSÍDIO DE NATAL · TRABALHO SUPLEMENTAR
1- Vigorando entre as partes contratos de trabalho desde data anterior à vigência do CT de 2003, o trabalho suplementar, o trabalho nocturno e o subsídio de actividades complementares de condução pagos, pelo menos, onze meses por ano integram a retribuição do trabalhador e dever-se-ão reflectir no subsídio de Natal até 2008 face ao regime convencional e ao estatuído no art.º 11º, nº1 da lei nº 99/
ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · SUBSÍDIO DE NATAL · TRABALHO SUPLEMENTAR
1 - Em presença dos AE/1984 (BTE nº 35 de 22/09/1984) e AE/2009 (BTE nº 17 de 8/05/2009), o subsídio de Natal não sofre os constrangimentos impostos pelos CT de 2003 e 2009, sobrepondo-se-lhes. 2 - Nesta medida, as médias por trabalho noturno, trabalho suplementar e subsídio de atividades complementares devem ser incluídas no subsídio de Natal. 3 - O regime decorrente do IRC de 2009, relativo a
BAIXA MÉDICA · SUBSÍDIO DE DOENÇA · PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
1-Não emerge do regime convencional aplicável nos autos a obrigação da entidade empregadora pagar às trabalhadoras os três primeiros dias de baixa. 2- Conforme resulta do disposto no art. 536º, nº1 do CT de 2009, durante o período de greve fica suspenso o “dever de assiduidade” do trabalhador, pelo que as ausências devidas por motivo de greve não deverão, em princípio, ser consideradas faltas par
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · CADUCIDADE · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · EFEITOS
I - As formas de cessação do contrato de trabalho constam do artigo 340.º do Código do Trabalho de 2009, matéria que é objeto, quanto à sua licitude, de rigorosa disciplina, plasmada em normas de carácter imperativo (artigo 339.º, n.º 1). II - O contrato sujeito a termo resolutivo, celebrado para durar por determinado período, caduca no termo do prazo estipulado, desde que o empregador ou o traba
VALOR DA SUCUMBÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA · DIREITOS IRRENUNCIÁVEIS · CONDENAÇÃO ALÉM DO PEDIDO
I - No caso de coligação activa, para aferição dos requisitos de recorribilidade, há que atender ao valor de cada um dos pedidos e não à sua soma, bem como ao valor individual da sucumbência. II - O valor a considerar para determinar a sucumbência, no caso de se pedirem prestações vincendas fora dos casos previstos no nº 2 do art. 300º do CPC, será apenas o das prestações vencidas. III - À não a
CONTRATO DE TRABALHO · CESSAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO
O art. 387º, nº 2, do CT/2009 consagra um prazo de caducidade do direito de impugnação do despedimento, fixando o dies a quo para a contagem desse prazo, mas não impede a propositura da ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento (por extinção do posto de trabalho) em momento posterior à receção da sua comunicação, mas anterior (atento o prazo de aviso prévio) à efetiva cessação
FÉRIAS · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS · ÓNUS DA PROVA
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de férias, sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo a empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento das férias em causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias: (a) que o trabal
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CRÉDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO · PODER DE DIRECÇÃO
I - A celebração de novo contrato de trabalho imediatamente após a cessação de outro celebrado entre os mesmos empregador e trabalhador, sem qualquer intervalo de tempo entre a cessação do primeiro e a celebração do segundo, determina que o prazo de prescrição dos créditos emergentes do primeiro contrato e da sua cessação só se inicie no dia seguinte ao da cessação do segundo. II - Nada obsta à v
TRABALHO SUPLEMENTAR · PRESTAÇÃO RETRIBUTIVA · ASSIDUIDADE DO TRABALHADOR · DESEMPENHO OU MÉRITO PROFISSIONAL
I - O recorrente tem de identificar, nas alegações do recurso incidindo sobre a decisão relativa à matéria de facto, sob pena de rejeição desse recurso, os pontos de facto que considerada incorrectamente julgados (âmbito fáctico do recurso), o sentido com que no seu entendimento tais pontos deveriam ter sido julgados (objectivo recursório), bem assim como os meios de prova invocados como fundament
INSOLVÊNCIA · CRÉDITO LABORAL · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
(i) o n.º 1, do artigo 17-E, do CIRE, abrange a suspensão ou extinção de qualquer acção judicial (declarativa ou executiva) destinada a exigir o cumprimento de um crédito vencido e que, por isso, contenda com o património do devedor; (ii) porém, sendo o pretenso crédito do trabalhador posterior à reclamação de créditos no PER não se encontra abrangido por este; (iii) nesta situação pode o trabalh
MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1. Na questão de facto, o duplo grau de jurisdição pressupõe que o Tribunal da Relação, instruído no princípio da livre apreciação da prova, crie e faça refletir na decisão a sua própria convicção. 2. Em sede de revista, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça é residual e destina-se exclusivamente a apreciar a observância das regras de direito material probatório ou a mandar ampliar a d
CONTRATO DE TRABALHO · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
I – Estando a ser discutida a qualificação do convénio celebrado na vigência do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto é à luz do quadro normativo fixado no Código de 2003 que a sua qualificação deve ser efectuada. II – Mas, uma vez que tal contrato perdurou após a entrada em vigor do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro haverá que ter pre
APENSAÇÃO DE PROCESSOS · DIRIGENTE SINDICAL · FALTAS · SUSPENSÃO DO CONTRATO
I - As acções que, inicialmente, foram deduzidas em separado e se vêm a juntar por via da apensação, não perdem a sua individualidade e autonomia, mantendo algumas das características que lhe são próprias, designadamente, o valor que lhe foi atribuído. II - Para efeitos de admissibilidade de recurso, ao valor da acção principal não se adita o valor das causas que constituem o apenso. III – No de
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – Para proceder ao juízo de qualificação contratual a formular perante a situação concreta e alcançar, eventualmente, a identificação da relação laboral, haverá que interpretar o comportamento declarativo expresso nas estipulações contratuais e, depois, analisar a conduta dos contraentes na execução do contrato, recolhendo do circunstancialismo que envolveu a execução do negócio indícios que rep
DESPEDIMENTO ILÍCITO · SALÁRIOS INTERCALARES · DEDUÇÃO · DIREITO A FÉRIAS
I- Sendo o sistema jurídico uno, a harmonização do disposto pelo regime do despedimento ilícito com o regime de segurança social, maxime o regime de protecção na doença, impõe que, quando se verifique uma situação de incapacidade por doença que se prolonga para além da data do despedimento e da propositura da acção, não obstante a declaração de ilicitude do despedimento, o empregador só deva pagar
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR IMPEDIMENTO DO TRABALHADOR · JUSTIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
I. Não cabe, dentro dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, conhecer e reapreciar de elementos de prova que sejam da livre apreciação do julgador, porque essa apreciação é da competência exclusiva das instâncias, nem sequer o podendo fazer com a finalidade de verificar se as instâncias decidiram acertadamente ou não. II. No âmbito do Código do Trabalho de 2003, em caso de suspensã
DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · ARREPENDIMENTO · SEGURO DE SAÚDE
I - Representando o despedimento uma declaração negocial receptícia que se torna eficaz logo que chegue ao poder ou seja conhecida pelo seu destinatário (art. 224º n.º 1 do Cod. Civil), não pode a mesma ser retirada sem a aquiescência deste, atendendo ao princípio da irrevogabilidade da declaração negocial expresso no art. 230º n.º 1 do Cod. Civil, situação esta que, impede que a entidade patronal
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.