Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO; · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS;
LAY-OFF; PODERES DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO; SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA; · ARTIGO 300º, Nº 4, DO CÓDIGO DO TRABALHO; ARTIGO 307º, NºS 2 E 3, DO CÓDIGO DO TRABALHO; ARTIGO 298º Nº 4 DO CÓDIGO DO TRABALHO
1. O Instituto da Segurança Social, I.P., que não dispõe de poderes para autorizar, ou não, a implementação da medida do lay-off por uma empresa, face ao disposto no artigo 300º, nº 4, do Código do Trabalho. 2. A entidade que dispõe de poderes para acompanhar a execução da medida é a Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 307º, nº 2 , do Código do Trabalho. 3. Se o Instit
NULIDADE DA SENTENÇA · DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I–O disposto no artigo 77º do CPT encontra a sua razão de ser na circunstância da arguição das nulidades ser, em primeira linha, dirigida à apreciação pelo juiz do tribunal da 1ª instância e para que este as possa suprir. Daí que deva destacar-se das alegações de recurso, para ser facilmente perceptível pelo juiz que proferiu a sentença e a quem, em primeira linha, incumbe corrigir o vício. Não c
TRABALHADOR · DOENÇA PROFISSIONAL · REGRAS DE SEGURANÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
I - Tendo o autor alegado que, para minorar a progressão da sua doença, necessita de tratamento termal e acompanhamento médico, ao longo de toda a sua vida, e formulado o pedido de condenação do réu a pagar-lhe, a este propósito, uma determinada quantia global, não se havendo apurado os custos do acompanhamento médico de que carecerá e dos transportes para lhe aceder, relegando o tribunal para dec
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · POSTO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO
I - A legislação infortunística laboral geral não obriga, por ora, a entidade patronal a colocar o trabalhador sinistrado num qualquer outro posto de trabalho compatível com a incapacidade de que o trabalhador sofre. II - A Cláusula 68.ª do AE celebrado entre a TAP e o S.N.P.V.A.C., concede ao tripulante acidentado que se encontre em situação de incapacidade permanente, a faculdade de optar por o
CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · TRABALHADOR
Estando provado que o Autor em consequência de um acidente de trabalho ocorrido ao serviço da Ré ficou a padecer de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) com IPP de 50%, e sendo aplicável à relação laboral o CTT para as Indústrias Metalúrgicas, publicado no BTE nº 31 de 22.08.2000, que na sua cls. 98ª nº 2 impõe às empresas a obrigação de colocar os trabalhadores (afect
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.