Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 379.º Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação

EM VIGOR desde 01/08/20122 alt.
1 - Ao trabalhador despedido por inadaptação aplica-se o disposto no n.º 4 e na primeira parte do n.º 5 do artigo 363.º e nos artigos 364.º a 366.º 2 - Em caso de despedimento por inadaptação nas situações referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 375.º, a denúncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador pode ter lugar após a comunicação referida na alínea b) do mesmo n.º 2.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG335/25.0T9BGC.G123-04-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO

    Não se verifica a nulidade derivada de ausência de enunciação do elemento subjectivo da infracção. A negligência em matéria de contra-ordenação é extraída dos factos que integram o comportamento objectivo ou de outra matéria fáctica coadjuvante. Maria Leonor Barroso (relatora)

  • TRP9290/23.0T8VNG-C.P114-10-2025JOÃO RAMOS LOPES

    NULIDADE · REGRA DA SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · OBRIGAÇÃO DE MANTER A CONTABILIDADE ORGANIZADA

    I - Nas situações em que se imponha a regra da substituição ao tribunal recorrido, prescrita no art. 665º, nº 1 do CPC (em que não se verifique a necessidade de recolher elementos não disponíveis nos autos, que imponham a remessa dos autos à 1ª instância), deverá o tribunal de recurso conhecer do objecto da apelação, o que retira qualquer interesse e relevo à apreciação de nulidade da decisão, que

  • TRG368/25.6T9VCT.G109-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do artigo 49.º do RPACOLSS resulta a inadmissibilidade do recurso relativamente às contraordenações cuja coima aplicável seja inferior a 25 UC ou valor equivalente. II – A falta de pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo que corresponda à infração praticada com negligência não é impeditiva da aplicação de uma coima mais elevada, que é, aliás, o que

  • TRL13508/20.2T8SNT-B.L1-116-09-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DO TRIBUNAL · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Estando em discussão aferir da localização do CIP (centro dos interesses principais) da sociedade devedora, ao fazer constar na factualidade provada que a sede real e efectiva corresponde à morada da anterior sede estatutária, está já o tribunal a responder a uma das questões que está em discussão. Sendo a determinação da sede essencial pa

  • TRL3771/22.0T8VFX-A.L1-115-10-2024ISABEL FONSECA

    ACÇÃO UTI UNIVERSI · LEGITIMIDADE ACTIVA · REJEIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Em face do trânsito em julgado do despacho que concluiu pela “ilegitimidade singular activa superveniente do Autor” e considerou que assistia exclusivamente ao administrador da insolvência a legitimidade para a prossecução da presente ação, bem como a constatação que o administrador da insolvência passou efetivamente a intervir no processo, em substituição do primitivo autor, aceitando os autos

  • TRL1408/23.9T8PDL-D.L1-101-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · FALECIMENTO

    I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres apresentados pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público. II. Não obstante poder estar preenchido algum dos factos elencados no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, o mesmo não poderá const

  • STJ474/21.6T8MTS.P1.S117-04-2024JÚLIO GOMES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, send

  • TRP3275/22.0T8VNG-C.P109-04-2024JOÃO RAMOS LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ATO INÚTIL · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA

    I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - O preenchimento da p

  • TRP791/22.8T8OAZ-C.P130-05-2023JOÃO RAMOS LOPES

    INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PROVEITO PESSOAL DA INSOLVENTE

    I - Sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril, deve a Relação abster-se de apreciar da impugnação da decisão da primeira instância sobre a matéria de facto relativamente a factualidade que não interfere de modo algum na solução do caso, sendo alheia à sorte da acção. II - Traduzindo a factualidade provada não mais que um acto de transferência definitiva do patr

  • TRP2237/21.0T8VNG-B.P124-01-2023JOÃO RAMOS LOPES

    RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · CONTRADIÇÃO NA MATÉRIA DE FACTO · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - Se a matéria objecto da impugnação não interfere de modo algum na solução do caso, sendo alheia e indiferente à sorte da acção, de acordo com o direito aplicável (considerando as várias soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da pretendida alteração, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - O princípio (ou regra) de

  • TRG6954/19.6T8GMR-C.G106-05-2021JOSÉ AMARAL

    INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO · NULIDADE · CITAÇÃO

    Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art. 191º, do CPC, a propósito da nulidade da citação, não importa qualquer violação à tutela jurisdicional efectiva, antes a evidenciando e tendo-a por referência – tutela-se o direito à defesa efectiva, desconsiderando todas as situações em que os vícios não afectem (restrinjam ou suprimam), na prática, tal direito e por isso, que

  • TRP1204/19.8T8OAZ.P109-01-2020NELSON FERNANDES

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PODERES DA RELAÇÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, assim deteção de vícios decisórios ao nível da matéria de facto (emergentes da simples leitura do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum) previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), bem como verificação de nulidades que não devam considerar-se sanadas nos termos dos artig

  • TRL3930/17.7T8BRR-A.L1-419-12-2018FRANCISCA MENDES

    DESPEDIMENTO · INADAPTAÇÃO · FORMALIDADES

    1– Tendo a entidade empregadora emitido declaração escrita de despedimento por inadaptação, o contrato cessou por despedimento, pelo que deveriam ter sido juntos pela entidade empregadora documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas, sendo irrelevantes, quer a intenção de readmitir o trabalhador, quer a posterior invocação em sede resposta de um contrato de prestação de serviç

  • TRG2214/16.2T8CHV-A.G113-09-2018MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE FACTO

    Sumário do relator– 663º nº 7 do C.P.C.: I – Na sentença que qualifica a insolvência como culposa o juiz deve, além do mais, identificar as pessoas, nomeadamente administradores, de direito ou de facto, afectadas pela qualificação, fixando, sendo o caso, o respectivo grau de culpa. II – O C.I.R.E. acolhe a noção corrente de administrador - a pessoa que tem a seu cargo a condução geral de um

  • TRL1682/16.7T8BRR.L1-406-12-2017JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRAORDENAÇÃO · VALOR DA COIMA · RECURSO · REJEIÇÃO

    I–Se atentarmos na condenação que pesou sobre a arguida (25 UC) e que não foi acompanhada por qualquer outro tipo de penalização acessória, para os factos e o direito que a fundamentam e para o teor das alegações/conclusões de recurso interposto pelo Ministério Público para este Tribunal da Relação de Lisboa, facilmente constatamos que aquela singela coima de 25 UC não cumpre as exigências mínimas

  • TCAS13/15.6BESNT01-06-2017HELENA CANELAS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

    I – Nos termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da ação de insolvência. II – As obrigações vencem-se na data prevista na lei ou no contrato, momento em que se tornam e

  • TRE914-14.0TBTNV.E120-10-2016TOMÉ RAMIÃO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · RESPONSABILIDADE · TRABALHADOR

    Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo 10.º, do Regulamento (CE) n.º 561/2006, e do art.º 13.º/1 da Lei n.º 27/2010, de 30/8, que a responsabilidade pelo pagamento das contraordenações cometidas pelos condutores da empresa é da empresa de transportes, enquanto entidade patronal.

  • TRE6381/12.6TBSTB.E106-10-2016SILVA RATO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do Trabalho (art.ºs 334º e 335º), visa responsabilizar diferentes pessoas jurídicas, pelos créditos laborais que um determinado trabalhador detém sobre a sua entidade patronal, fortalecendo assim a sua posição credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídico

  • TRE437/12.2TTEVR-A.E130-04-2015PAULA DO PAÇO

    EXEQUIBILIDADE DA SENTENÇA CONTRA TERCEIROS · ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE

    I-Prevê o artigo 55º do Código de Processo Civil, uma extensão da eficácia subjetiva do caso julgado, com um carácter excecional, ou seja, sempre que exista uma norma especial que estende a força de caso julgado a terceiros que não foram objeto da sentença condenatória, esses terceiros podem ser demandadas em sede de ação executiva. II-Provado apenas que as oponentes à execução/penhora são sócias

  • TRE158/13.9TTEVR.E125-09-2014PAULA DO PAÇO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação do mesmo tenha constituído inobservância culposa de disposições legais ou contratuais destinadas a proteger os interesses dos credores sociais; (ii) que o restante património da sociedade se tenha tornado insuficiente para a satisf

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.