Jurisprudência
90 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRAZO DE VIGÊNCIA · RETRIBUIÇÃO
I – A Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça tem repetidamente afirmado, que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível. II - Assim, embora se admita que a progressão na carreira por escalões remuneratórios em função da antiguidade (tempo de serviço prestado) , tem efeitos indirectos na retribuição dos trabalhadores , decorrendo até da nor
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE · DESPEDIMENTO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico durante a gravidez, bem como a licença parental, não determinam a suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante à trabalhadora. II- Mas mesmo que se entendesse que o gozo de tais licenças pode originar a suspensão do contrato de trabalho, tal não impediria o decurso do prazo de caducidade nem obstaria a que
ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES
Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I. Da interdependência existente entre os fundamentos da alegação de recurso e das conclusões que se lhe seguem decorre que não podem ser apreciados fundamentos apenas contidos na alegação mas que, depois, não são retomados nas conclusões, do mesmo passo
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · ÓNUS DA PROVA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Sendo invocado pela Autora discriminação funcional e salarial são úteis para a decisão da causa documentos referentes a emails trocados entre a Autora e a Ré relativos às funções e categoria profissional daquela, ao plano de carreiras da ANI e ainda à atividade desempenhada pela Autora e por outros colegas.
DESPACHO CONJUNTO Nº ..., DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, Nº 235, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999 · DOENÇA CRÓNICA · PAGAMENTO DO SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DOENÇA CRÓNICA
I - O Despacho Conjunto nº ..., dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, II Série, nº 235, de 8 de Outubro de 1999, veio densificar a deficiência profunda e a doença crónica para efeitos do Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de Abril, que regulamentou a protecção na maternidade, paternidade e adopção que foi revogado pelo Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 d
CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
O art. 498º-A do CT, aditado pela Lei n.º 13/2023, é aplicável aos contratos de trabalho em execução à data da sua entrada em vigor, mesmo que, como no caso sucede, o contrato de terceirização a que se reportam tenha sido celebrado em data anterior.
FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ANULAÇÃO
I. Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ou, mais rigorosa e latamente, não constituir a sua verificação, sentido, conteú
FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
I. Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ou, mais rigorosa e latamente, não constituir a sua verificação, sentido, conteú
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · MOTIVO FUNDAMENTADOR · COMUNICAÇÃO
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada Comissão Permanente, chama a si o exercício das funções em questão (chefe dos serviços administrativos), deixando de haver qualquer trabalhador afecto às mesmas, tal situação preenche o conceito de motivo estrutural/reestruturação da organização produtiva previsto no art. 359.º/2 b) do CT, e sendo tais funções, precisamente, aquelas que i
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI
I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.
DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito. II. A competência do tribunal, enquanto pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que a Autor formula o pedido e
CONTRAORDENAÇÃO · DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU PARA CONSULTA PRÉ-NATAL · PERDA DO PRÉMIO DE PRESENÇA · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE PARENTALIDADE
I – O exercício do direito de dispensa para amamentação ou para consulta pré-natal, tal como previsto no art.º 35.º, n.º 1, al.ªs i) e k), do Código do Trabalho, não pode acarretar a perda do prémio de presença, constituindo a sua perda uma forma de discriminação em função do exercício dos direitos de parentalidade e, por isso, da situação familiar dos trabalhadores, nos termos dos art.ºs 24.º, n.
FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
I. Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ou, mais rigorosa e latamente, não constituir a sua verificação, sentido, conteú
MARINHA · PARENTALIDADE · NOMEAÇÃO POR IMPOSIÇÃO
Uma decisão do Tribunal de Família e Menores, que decide sobre o exercício das responsabilidades parentais, não faz caso julgado relativamente à entidade patronal de algum dos progenitores
ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL
I - O horário flexível pedido pelo Autor se reconduz ao regime legal típico previsto no artigo 56.º do Código do Trabalho de 2009, ou seja, é constituído por dois períodos temporais diários, que se dividem em 6 horas matinais seguidas [7 a 13 horas, com uma primeira plataforma fixa das 10,00 às 12,00 horas] e em 2 horas diárias, depois de decorrida a hora para a refeição, entre as 14,00 e as 16,00
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
I – Através da Lei nº 13/2023, de 3-4 (inserida na Agenda do Trabalho Digno), o nosso legislador veio alargar o âmbito de aplicação da acção laboral, com processo especial, de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (AREC) a outras situações, também, carentes de tutela pública (não obstante incontroversa a existência de um contrato de trabalho): caso haja indiciada violação do regime
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí
ACOLHIMENTO PELO EMPREGADOR DE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HORÁRIO FLEXÍVEL SOLICITADO PELO TRABALHADOR · MAS CONDICIONANDO-O AO CUMPRIMENTO DE OUTRO HORÁRIO. · CONSEQUÊNCIA DA NÃO SUBMISSÃO DO PROCESSO À APRECIAÇÃO DA CITE NO PRAZO PREVISTO NA LEI.
I - Na interpretação a efectuar do art. 57º do CT, tendo a entidade empregadora acolhido a pretensão da trabalhadora de fixação de horário flexível mas condicionando esse deferimento à não verificação de necessidades imperiosas do serviço que impõem o cumprimento de outro horário, que não o requerido pela trabalhadora, temos de concluir que ela, empregadora, recusou essa pretensão e como tal dever
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.