Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 551.º Sujeito responsável por contra-ordenação laboral

EM VIGOR desde 22/09/20161 alt.
1 - O empregador é o responsável pelas contra-ordenações laborais, ainda que praticadas pelos seus trabalhadores no exercício das respectivas funções, sem prejuízo da responsabilidade cometida por lei a outros sujeitos. 2 - Quando um tipo contra-ordenacional tiver por agente o empregador abrange também a pessoa colectiva, a associação sem personalidade jurídica ou a comissão especial. 3 - Se o infractor for pessoa colectiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respectivos administradores, gerentes ou directores. 4 - O contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o contratante, dono da obra, empresa ou exploração agrícola se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas.

Jurisprudência

117 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG635/26.1T8BRG.G102-07-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA

    I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza

  • TRC2939/21.0T9VIS.C211-06-2026n.º 1CÂNDIDA MARTINHO

    CRIME DE PERSEGUIÇÃO · PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL · ASSÉDIO NO TRABALHO

    1. O crime de perseguição p. e p. pelo artigo 154º-A do CP é de dano concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação; c. a consciência e vontade do agente de praticar tal conduta com conhecimento do

  • TRG890/25.4T9BGC.G109-06-2026JÚLIO PINTO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · RESPONSABILIDADE DE PESSOA COLETIVA

    Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contraordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo. Tal constitui uma presunção juris tantum que apenas pode ser ilidida quando se provar a utilização abusiva do veículo ou for identificado um terceiro no prazo legal. Diferentemente do que sucede no dir

  • TRE3900/23.6T8STB.E121-05-2026LUÍS JARDIM

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · NEGLIGÊNCIA · TEMPO DE TRABALHO

    Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação do elemento subjetivo do tipo contraordenacional, se do seu elenco factual consta como facto provado o comportamento omitido, no caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por v

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TRE90/24.0T9TNV.E127-01-2026CARLA FRANCISCO

    NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DA SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não se podem importar para o regime jurídico contra-ordenacional as exigências do direito penal, nomeadamente as exigências de fundamentação das decisões, porque para isso existe a norma expressa do art.º 58º do RGCO. - Há insuficiência da matéria de facto para a decisão quando os factos dados como assentes são insuficientes para se poder formular um j

  • TRL2872/24.4T8BRR.L1-419-11-2025SUSANA SILVEIRA

    RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · TEMPOS DE CONDUÇÃO · PAUSAS

    I. Prevendo o art. 7.º, do Regulamento CE n.º 561/2006, de 15 de Março, a necessidade de a condução ser interrompida por pausas e/ou que se lhe suceda um período de pausa e sendo esta definida como o período durante o qual o condutor não pode efectuar nenhum trabalho de condução ou outro e que é exclusivamente utilizado para recuperação, parece-nos a ratio da norma proscreve que essas pausas possa

  • TRP108/24.7T8PNF.P103-11-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIO DA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR PREVISTAS NO ARTIGO 15.º · N.ºS 1 E 10 · DA LEI 102/2009

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios decisórios ao nível da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal. II – Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de

  • TRG1097/22.8T8BGC.G109-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE DO N.º 3 DO ART.º 551.º DO CT

    I - O prazo para a instrução no procedimento contraordenacional previsto no art.º 24.º da Lei n.º 107/2009 de 14.09 é um prazo meramente ordenador ou aceleratório, que visa disciplinar a gestão do procedimento, razão pela qual o seu incumprimento não extingue o direito de praticar os respetivos atos, nem determina a invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo. II – Decorre do pres

  • TRG4357/24.0T9VCT.G111-09-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · CONTRATANTE E SUBCONTRATANTE · RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA DO CONTRATANTE

    I - A conexão de processos só é viável quando os processos (a apensar) se encontrem simultaneamente na fase de inquérito, de instrução ou de julgamento, e quando tratando-se de contraordenações que se reportem a situações distintas, a competência para a apreciação dessas contraordenações pertencer à mesma comarca. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03.04, que veio alterar a Lei n.

  • TRL252/22.5T8BRR.L2-428-05-2025ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA

    1. Nos termos do art.º 25.º do RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), sendo suficiente que a decisão administrativa contenha a “descrição dos factos imputados”, o grau de detalhe deve ser o indispensável para que, conjugadamente com a “indicação das normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão”, o arguido entenda do que, concretamente, está

  • TRL1662/24.9T8BRR.L1-414-05-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · CASO JULGADO

    Uma vez que não aproveita aos administradores a impugnação judicial da decisão administrativa apresentada apenas pela sociedade que, nos termos do artigo 551.º n.º 4 do Código do Trabalho, a condena e aos seus administradores como responsáveis solidários pelo pagamento da coima aplicada à arguida, transitou em julgado tal decisão.

  • TRL5750/24.3Y5LSB.L1-506-05-2025ALEXANDRA VEIGA

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA · REPRESENTANTES · DEFESA DO AMBIENTE

    I - «O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa.» Trata-se de uma responsabilidade social em domínios tão importantes, como, no caso, em matéria ambiental. II - As dificuldades práticas do regime de imputação orgânica, previsto no artigo 7.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, que têm gerado significativas lacunas de impunib

  • TRG975/21.8T8BCL.G124-04-2025ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · SÓCIO GERENTE · NORMAS RELATIVAS A SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO

    O sócio-gerente de uma empresa, participando na formação da vontade social, deve prover ao cumprimento das normas relativas a segurança e higiene no trabalho. Sendo vítima de um acidente por culpa da empregadora que não cumpriu as regras de segurança, o sinistro deve ser descaraterizado, porquanto a violação dessas regras lhe é imputável enquanto gerente.

  • TRE2253/24.0T8FAR.E109-04-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO-GERENTE · MEDIDA DA COIMA

    Sumário elaborado pela relatora: I – A responsabilização do sócio gerente pelo pagamento solidário da coima aplicada à sociedade arguida, não implica qualquer transmissão da responsabilidade contraordenacional da arguida a esse seu legal representante, sendo a responsabilização pela culpa exclusivamente imputada à sociedade arguida. II – No fundo, o legal representante da sociedade arguida f

  • TRE159/24.1T8SNS.E113-03-2025PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · DIREITO DE DEFESA · MEDIDA DA COIMA

    Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que a arguida, apesar de regularmente notificada, não exerceu o seu direito de defesa, e não se tendo apurado em tribunal que a resposta enviada pela arguida, por email e via postal, foi rececionada por aquela entidade administrativa, não se verifica a nulidade da decisão da ACT fundada na preterição do direito de defesa da argu

  • TRL1584/24.3T8PDL.L1-426-02-2025FRANCISCA MENDES

    RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · SENTENÇA CÍVEL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    1-Conforme estatui o art. 12º, nº2 do Código do Trabalho, constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado. 2-Para efeitos do citado preceito legal, basta que a conduta do arguido «possa causar prejuízo ao trabalhado

  • TRL204/24.0T8BRR.L1-429-01-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRESCRIÇÃO · LEIS TRANSITÓRIAS COVID-19 · RESPONSABILIDADE DA PESSOA COLECTIVA

    - A prescrição do procedimento contraordenacional laboral tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenham decorrido 7 anos e 6 meses. - O n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho não exige que o representante da pessoa colectiva exerça de facto a gerência, limitando-se a estatuir a responsabilidade solidária dos seus representantes pelo pagamento das coima

  • TRP4709/23.2T8MAI.P111-12-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 410º · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º, bem como da verificação das nulidades que não devam considerar-se sanadas, nos termos do artigo 379.º, n.º 2, e

  • TC555/2311-12-2024Mariana Canotilho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.