Jurisprudência
69 acórdãos aplicam este artigoACORDO DE EMPRESA · ABONO PARA FALHAS · SUBSÍDIOS · TRABALHO EM DIA FERIADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa entre a Carris de 1999, 2009 e 2018 e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não dev
RETRIBUIÇÃO MENSAL · TRABALHO NOCTURNO · TRABALHO SUPLEMENTAR
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Da circunstância de uma prestação ter carater retributivo não se extrai, de imediato, que possa constituir base de cálculo de outras. 2 - A retribuição mensal atendível para o cálculo do trabalho suplementar e do noturno é a retribuição base delineada a partir do critério supletivo que emerge do Art 262º/1 CT. 3 - Tendo-se reconhecido carat
ACORDO DE EMPRESA · RETRIBUIÇÃO · CÁLCULO DO VALOR HORA · TRABALHO EM DIA FERIADO
1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa entre a Carris de 1999, 2009 e 2018 e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não devem ser atendidos para o efeito do cálculo d
ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · COMPLEMENTO RETRIBUTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o subsídio de tarefas complementares da condução não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando também quanto ao último, o subsídio de horários irregulares e o abono para falhas;
CONTRATO DE TRABALHO · CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO MENSAL · TRABALHO EM DIA FERIADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1-O subsídio de tarefas complementares da condução não é de incluir na determinação do valor hora para efeitos do cálculo da retribuição do trabalhador até à vigência do AE de 2020, entre Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. e o SNM - Sindicato Nacional dos Motoristas, sendo que a partir daí as partes declararam expressamente quais as rubricas que i
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS MÍNIMOS · REQUISITOS
I - A nulidade de sentença [acórdão] arguida pela recorrente não se traduz, realmente, em nenhuma nulidade do art. 615.º do NCPC ou noutro tipo de nulidades processuais principais ou secundárias nele previstas, mas antes se reconduz, no fundo, à invocação de vícios da impugnação da decisão sobre a matéria de facto levada a cabo pelo autor na sua apelação, por incumprimento, na perspetiva da aqui r
IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL
I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore
PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · TURNOS · RETRIBUIÇÃO
I - Para efeitos de confrontação e equiparação do trabalho desenvolvido pelo Autor recorrido com o do ex-colega J., a factualidade dada como assente [idêntica categoria profissional de ambos, estando as funções respetivas descritas no contrato de trabalho do Recorrido, na regulamentação coletiva aplicável também indicada nos autos e em alguns Pontos de Facto, mesmos períodos normais de trabalho, h
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS
Sumário: 1. Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido a um obstáculo imputável à entidade empregadora. 2. Ocorre violação do direito a férias, relevante para os fins do art. 246.º n.º 1 do Código do Trabalho se, estando previamente marcadas férias para determinado período, por acordo entre trabalhad
CARRIS · RETRIBUIÇÃO HORÁRIA · TRABALHO EM DIA FERIADO
1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas”, o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa de 1999, 2009 e 2018 entre a Carris e o “Sindicato Nacional dos Motoristas”, o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não devem ser atendidos para o efeito do cálculo
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · OPOSIÇÃO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário elaborado pela relatora: I- As causas de nulidade previstas no n.º 1 do artigo 615.º do CPC reconduzem-se apenas a erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) e não também a erro de julgamento (error in judicando). II- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objeto de decisão pela sua relevância para a decisão de direito, é matéria que diz respeito ao julga
CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL
1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CRÉDITO POR HORA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO MINISTRADA · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · LEI MACRON
I - Só ocorre a inversão do ónus da prova, nas situações limite em que se verifique uma intenção inequívoca de destruir ou ocultar meios de prova para impedir a contraparte de efetivar o seu direito. Ou seja, só as situações em que a parte culposamente impossibilite a prova é que são geradoras da inversão do ónus, todas as demais situações geradoras da violação do dever de cooperação para a descob
RETRIBUIÇÃO BASE · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL
1- A retribuição base corresponde à contrapartida da obrigação normal ou standart assumida pelo trabalhador e pode revestir qualquer uma das modalidades legais: certa, variável e mista. 2- A retribuição mensal em regra atendível para o cálculo do trabalho prestado pelo trabalhador além do prestado em termos regulares, normais ou standart é a retribuição base.
CÁLCULO DO VALOR/HORA DO TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO MENSAL A CONSIDERAR · FALTA DE PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Incumpre o ónus primário de impugnação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC, a recorrente que não indica nas conclusões do recurso quais os pontos de facto que especificamente impugna. II – A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora do trabalho suplementar, é a retribuição base, acrescida de diuturnidades (caso existam), não havendo que atender, pa
TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR
Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –
FACTO CONCLUSIVO · DIREITO A FÉRIAS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que julga provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final. 2. Daí que a enunciação da matéria de facto deva ser expurgada de valorações jurídicas, de locuções metafóricas ou de excessos de adjectivação. 3. Deve, pois, evitar-se a inclusão na matéria d
HORÁRIO DE TRABALHO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO POR TURNOS · DESCANSO SEMANAL
I – No caso de acordo para prestação de trabalho em regime de horário concentrado, o trabalhador cumpre o período normal de trabalho semanal, prestando a sua atividade concentradamente em apenas alguns dias da semana, dias em que a duração do período normal de trabalho pode ser aumentada até quatro horas. II – A conclusão de que no regime do horário concentrado por acordo persiste o limite de 40
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE LEALDADE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
Rejeição do recurso sobre a matéria de facto por incumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º n.º 1 – a) e c) do Código de Processo Civil – Infracções disciplinares que constituem igualmente crimes de falsificação previstos no artigo 256.º do Código Penal, às quais se aplica o prazo de prescrição da lei penal como prevê o artigo 329.º n.º 1 do Código do Trabalho – Improcedência da caducidade d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.