Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 400.º Denúncia com aviso prévio

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. 2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade. 3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior. 4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida. 5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º 6 - O trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio previsto nos números anteriores.

Jurisprudência

166 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24606/21.5T8LSB.L1-417-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A confissão extrajudicial escrita em documento particular só é eficaz se provém de pessoa com capacidade e poder para dispor do direito a que o facto confessado se refere. II – Tendo a autora posto fim ao contrato de trabalho que a vinculava à recorrida e fundado os pedidos formulados na presente acção na cessação contratual que promoveu e reputa int

  • TRL14534/23.5T8SNT.L1-417-06-2026CELINA NÓBREGA

    SISTEMA REMUNERATÓRIO · MOTORISTAS DE TRANSPORTES · MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) - O sistema remuneratório previsto no CCT aplicável aos motoristas de transportes internacionais e nacionais pode ser alterado por acordo entre o trabalhador e o empregador e unilateralmente pelo empregador, desde que da alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. - Litiga de má fé a parte que, dolosamente ou com negligência grave, ad

  • TRL679/24.8T8VPV.L1-413-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade

  • TRL4947/24.0T8LSB.L1-415-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A imperatividade do regime legal de cessação do contrato de trabalho não veda a livre desvinculação do trabalhador, a operar mediante simples denúncia. II. Não configura despedimento, ainda que tácito, a assinatura de uma denúncia, por trabalhador, em reunião em que se tecem considerações sobre o trabalho por si realizado. III. O trabalhador pode rev

  • TRL1864/20.7T8BRR.L2-411-03-2026ALDA MARTINS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO PROPORCIONADA

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. É ilícita a resolução do contrato de trabalho por dois trabalhadores, casados entre si, com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição de 920,00 € a um e de 2.762,40 € a outro, quando, apesar da conduta ilícita e culposa do empregador, se provaram, além do mais, as seguintes circunstâncias atenuantes da sua gravidade e consequências: o empregador

  • TRL1183/24.0T8ALM.L1-425-02-2026PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO

    I – Sendo obscura a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto e havendo ademais necessidade da sua ampliação, deve tal decisão ser anulada – artigo 662.º n.º 2-c) do CPC. II – Incumpre o contrato de trabalho o trabalhador, comandante de aeronave, que se coloca na situação de indisponibilidade para exercer as suas funções para a sua empregadora, companhia aérea, quando escalado em situação

  • TRP2255/23.3T8PNF.P219-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    DEVER DE OCUPAÇÃO EFETIVA DURANTE A BAIXA MÉDICA DO TRABALHADOR · ESVAZIAMENTO FUNCIONAL · ASSÉDIO MORAL · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    I - Da interpretação dual e conjugada dos artigos 651.º, n.º1, e 425.º, ambos do Código de Processo Civil, decorre que, para os documentos cuja superveniência ocorra após a apresentação das alegações, retoma-se a aplicação do regime geral do artigo 425.º. Consequentemente, a sua junção posterior é admissível, desde que fiquem demonstradas a impossibilidade de apresentação anterior e a ausência de

  • TC787/202515-01-2026Dora Lucas Neto
  • TRL1072/25.0T8PDL.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DECISÃO SURPRESA · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · FORMA DA REVOGAÇÃO

    Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – Alegando a A., na petição inicial, que anunciou à R. a possibilidade de denunciar o contrato e que esta a despediu três dias depois quando se apresentou ao serviço e não aceitou a sua prestação, e alegando a R., na contestação, que a A. denunciou o contrato e que este já estava cessado quando, três dias depois, não aceitou a A. ao serviço,

  • TRL27746/22.0T8LSB.L1-403-12-2025SUSANA SILVEIRA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CADUCIDADE · DENÚNCIA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. O regime da comissão de serviço, pela sua natureza excepcional e por pressupor o afastamento de princípios estruturantes do Direito do Trabalho, não consentirá que, em acrescento, a ele se apliquem normas ou institutos que nele introduzam factores de desequilíbrio ou de menores garantias para os trabalhadores que aceitem o desempenho de funções nessas condições. II. A um acordo de comissão de

  • TRL17094/21.8T8LSB.L1-820-11-2025TERESA SANDIÃES

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · EXCLUSIVIDADE · REVOGAÇÃO UNILATERAL · DESISTÊNCIA

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): É de admitir a revogação do contrato de mediação imobiliária, por ato unilateral (revogação), mesmo em regime de exclusividade, como consequência da natureza do próprio negócio, atentas as regras gerais de direito, uma vez que a clausula de revogação não é elemento obrigatório do contrato, e se do mesmo não constar cláusula de

  • TRE1089/24.2T8FAR.E113-11-2025LUÍS JARDIM

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · EFEITOS DIFERIDOS

    Sumário:1 1. A diferença essencial entre a resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa por parte do trabalhador e a figura da denúncia do contrato de trabalho por banda do trabalhador é a exigência de fundamentação ou a sua dispensa, e não a dispensa ou a obrigatoriedade de observância de um prazo de pré-aviso. 2. A inexigibilidade de manutenção de um contrato de trabalho

  • TRE2141/24.0T8FAR.E102-10-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS

    Sumário: 1. Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido a um obstáculo imputável à entidade empregadora. 2. Ocorre violação do direito a férias, relevante para os fins do art. 246.º n.º 1 do Código do Trabalho se, estando previamente marcadas férias para determinado período, por acordo entre trabalhad

  • TRP2188/23.3T8MTS.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO · COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO

    I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC).

  • TRL940/21.3T9VFX.L1-501-07-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    INDÍCIOS SUFICIENTES · DECISÃO INSTRUTÓRIA · CRIME DE ACESSO ILEGÍTIMO

    I - O critério de que depende a introdução de uma causa em juízo é o da suficiência de indícios quanto à prática de crime. II – A circunstância de a decisão instrutória fazer intervir outro ou outros ramos do direito com vista à verificação da existência/inexistência de indícios da prática de crime, in casu questões de natureza laboral, não integra qualquer nulidade insanável, designadamente, a p

  • TRL11737/24.9T8SNT.L1-418-06-2025MANUELA FIALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM JUSTA CAUSA · REQUISITOS DA COMUNICAÇÃO DO TRABALHADOR

    1 – A comunicação da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa não se basta com a mera alusão a conceitos, imputações vagas e conclusivas ou juízos de valor, antes carece de enunciação de factos concretos. 2 – É nula a sentença que não se pronuncia sobre parte dos pedidos formulados quando tais pedidos subsistem por si mesmos independentemente da improcedência de uma das ques

  • TRL9181/21.9T8LRS.L1-418-06-2025PAULA POTT

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE

    Dedução dos valores do subsídio de desemprego do montante dos salários de tramitação devidos ao trabalhador em consequência do despedimento ilícito – Extensão da competência dos juízos do trabalho para ordenar a devolução do subsídio de desemprego à segurança social – Impugnação da matéria de facto – Despedimento ilícito – Inexistência de denúncia do contrato – Transmissão de empresa ou unidade ec

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • TRE5159/23.6T8STB.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRAZO · PROFESSOR

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O art. 400.º, n.º 2, do Código de Trabalho, é uma norma imperativa, que fixa, por um lado, o prazo máximo permitido por lei para a fixação do pré-aviso, e, por outro, as situações em que o prazo normal pode ser alargado até ao referido prazo máximo. II – Enquanto que o art. 112.º, n.º 1, al. b), ponto i),

  • STJ18993/22.5T8LSB.L1.S115-05-2025DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    PARECER · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ÓNUS DA PROVA · ASSÉDIO MORAL

    I. - Sendo de natureza administrativa, os pareceres da CITE, apenas vinculam o requerente trabalhador, o empregador e o serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, no âmbito do respectivo procedimento administrativo, e não os Tribunais. II. - O princípio do “trabalho igual, salário igual” pressupõe a mesma retribuição para trabalho prestado em condições de igua

a mostrar 20 de 166

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.