Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA
Sumário: Todos os tribunais são materialmente competentes para apreciar a inconstitucionalidade de alguma norma de modo a obter a realização de um direito ou interesse da parte que a invocar.
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · FALTA DE DISCRIMINAÇÃO DE FACTOS · ILICITUDE
A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho tem de conter obrigatoriamente a discriminação dos factos tendentes a concretizar o motivo que levou ao despedimento, bem como dos critérios de escolha daquele trabalhador e não de outro. A exigência de discriminação dos factos não se basta com a reprodução das expressões legais ou conclusivas como “desequil
DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · NEXO DE CAUSALIDADE
I- Na apreciação dos motivos justificativos do despedimento, o tribunal terá de ter presente que a decisão de proceder a um despedimento colectivo é empresarial, ou seja, é uma decisão de gestão; II- Não deve o julgador, na apreciação dos factos, desrespeitar os critérios de gestão da empresa (na medida em que sejam razoáveis e consequentes), não lhe competindo substituir-se ao empregador e
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO PELO TRABALHADOR · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I - Na ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a exceção perentória de caducidade do direito de ação, tem de ser invocada no articulado de motivação do despedimento, sob pena de preclusão. II - De harmonia com o disposto no artigo 372.º, conjugado com o artigo 366.º, n.º 4, ambos do Código do Trabalho, presume-se que o trabalhador aceita o despedimento qua
MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · DESPEDIMENTO COLECTIVO · PROCESSO
I - O recorrente não cumpre o ónus de especificação imposto no art.º 640º, nº 1, al b), do CPC, quando procede a uma mera indicação genérica da prova que, na sua perspetiva, justifica uma decisão diversa daquela a que chegou o Tribunal de 1.ª Instância, em relação a um conjunto de factos, sem especificar quais as provas produzidas quanto a cada um dos factos que, por as ter como incorretamente apr
RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE LÍNGUAS · CCT · COMISSÃO DE TRABALHADORES
I– Verificam-se, desde logo, diferenças de redação entre todas as cláusulas do CCT entre a AHT e a FETESE que, reguladoras do subsídio de línguas/prémio de conhecimento de línguas, se foram sucedendo no tempo e no espaço laboral do sector da hotelaria entre 1978 e 2009, quer no que toca ao tipo de contacto (ali direto e telefónico e aqui somente o primeiro) e destinatários do mesmo (ali somente pú
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · FUNDAMENTOS · NEXO DE CAUSALIDADE
I. A lei não exclui que os motivos económicos que fundamentam a extinção de posto de trabalho digam respeito apenas a um departamento, secção ou estrutura equivalente da empresa, exigindo-se apenas que os fundamentos da cessação do contrato de trabalho respeitem a esta. II. Existe consequencialidade entre os motivos alegados para a extinção de posto de trabalho e a decisão de despedimento se,
REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE · ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHADORES · ATOS DISCRIMINATÓRIOS · DIREITO À IMAGEM
I - Cabendo a representação em juízo da sociedade a dois procuradores a quem foram conferidos tais poderes, são os mesmos, isolada ou conjuntamente, inábeis para deporem como testemunhas. II - A nulidade do ato de instauração do procedimento disciplinar decorrente da aplicação do disposto no art. 406º, nº 1, al. b), do CT/2009 pressupõe a prova de que, com essa instauração, o empregador pretendeu
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · DESPEDIMENTO COLETIVO · COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 401.º DO CT/2003 · DATA DE VENCIMENTO
I. No caso da entidade empregadora vir a ser judicialmente declarada insolvente o Fundo de Garantia Salarial, nos termos do n.º 1 do art. 319.º da Lei n.º 35/2004, garante os créditos salariais que se hajam vencido nos seis meses que antecederam a data de propositura da ação de insolvência ou da data de entrada do requerimento relativo ao procedimento de conciliação. II. Respeitando os créditos s
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · PROCEDIMENTO · ILICITUDE
I- O procedimento com vista à cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho inicia-se com uma comunicação dirigida à comissão de trabalhadores ou, se esta não existir, aos representantes sindicais na empresa, e ao trabalhador atingido, a qual referirá a necessidade de extinguir o posto de trabalho e o consequente despedimento do trabalhador que o ocupe, conforme prescreve o nº
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REQUISITOS · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I – O despedimento por extinção de postos de trabalho (art. 26º do C. Trabalho) é uma resolução por iniciativa do empregador fundada em razões objectivas, ligadas à empresa e não imputáveis ao comportamento culposo do trabalhador. II - A aplicação deste regime exige um procedimento no qual se observem um conjunto de requisitos e pressupostos, sob pena de o despedimento ser ilícito. III. Os motiv
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
I- No âmbito do CT/2009, a extinção do posto de trabalho determina o despedimento justificado por motivos económicos: de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, nos termos previstos para o despedimento colectivo. II- Sendo ilícito nas situações previstas nos arts. 381.º e 384.º, nomeadamente se forem declarados improcedentes os motivos justificativos invocados para o despedimen
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I – O nº 2 do artº 387º do Código do Trabalho (vigente desde 17/02/2009) consigna a forma para a apreciação da regularidade e licitude do despedimento pelo tribunal – apresentação de requerimento em formulário próprio, junto do tribunal competente, no prazo de 60 dias, contados a partir da recepção da comunicação de despedimento ou da data de cessação do contrato, se posterior. II – Na sequência
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · MOTIVAÇÃO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - No âmbito do CT/2003, a extinção do posto de trabalho determina o despedimento justificado por motivos económicos, que tanto podem ser de mercado, como estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa, nos termos previstos para o despedimento colectivo. E será a alternativa a seguir quando se não verifique o regime definido para aplicação deste, sendo ilícito nas situações previstas nos a
CLÁUSULA NULA · BOA-FÉ · BONS COSTUMES · ABUSO DE DIREITO
I - É contrária à boa fé e aos bons costumes a cláusula do acordo de cessação do contrato de trabalho que autoriza a Ré, sem possibilidade de controlo por parte do Autor, a protelar no tempo, para além do que é razoável, o pagamento da compensação acordada [a Ré obrigou-se a pagar ao Autor uma prestação mensal até totalizar a quantia de € 11 000, de montante variável “de acordo com a disponibilida
CONTRATO DE TRABALHO · ESTADO · NULIDADE · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
I- Um contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado tacitamente com o Estado ao aceitar a colaboração duma trabalhadora entre 1997 e 2007, mediante o pagamento de retribuição, constitui um contrato de trabalho ferido de nulidade por se tratar duma forma contratual que não cabia na previsão do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7/12, cujo artigo 43º, nº 1 proibia a constituição de relações de empr
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
Tendo o empregador invocado como causa de cessação do contrato de trabalho o despedimento por extinção do posto de trabalho, e não o despedimento colectivo, é o processo comum a forma processual adequada à impugnação judicial desse despedimento - e não o processo especial de impugnação do despedimento colectivo.
DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · ARREPENDIMENTO · SEGURO DE SAÚDE
I - Representando o despedimento uma declaração negocial receptícia que se torna eficaz logo que chegue ao poder ou seja conhecida pelo seu destinatário (art. 224º n.º 1 do Cod. Civil), não pode a mesma ser retirada sem a aquiescência deste, atendendo ao princípio da irrevogabilidade da declaração negocial expresso no art. 230º n.º 1 do Cod. Civil, situação esta que, impede que a entidade patronal
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · MOTIVAÇÃO · CONDOMÍNIO
A falta de pagamento do condomínio por parte de alguns condóminos não constitui fundamento enquadrável nos “motivos económicos” para se efectuar o despedimento por extinção do posto de trabalho do porteiro do prédio. (sumário elaborado pelo Relator)
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · ÓNUS DA PROVA
I- Na acção de impugnação do despedimento cabe ao trabalhador alegar e provar a existência do contrato de trabalho e a cessação por iniciativa do empregador. II- Incumbe ao empregador alegar e provar a existência dos fundamentos invocados para o despedimento ou a exactidão dos factos justificativos do despedimento e que se consideram susceptíveis de determinar a impossibilidade de subsistência d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.