Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 563.º Dispensa e eliminação da publicidade

EM VIGOR2 alt.
1 - A sanção acessória de publicidade pode ser dispensada, tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o agente tiver pago imediatamente a coima a que foi condenado e se não tiver praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos cinco anos anteriores. 2 - Decorrido um ano desde a publicidade da decisão condenatória sem que o agente tenha sido novamente condenado por contra-ordenação grave ou muito grave, é a mesma eliminada do registo referido no artigo anterior. 3 - O disposto no n.º 1 não se aplica no caso de contraordenação a que se refere o n.º 5 do artigo 29.º.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL959/25.5T8BRR.L1-413-05-2026CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.

  • TRG1472/25.6T8BRG.G109-04-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO ADMINISTRATIVA CONDENATÓRIA · RESPONSABILIDADE DOS ENTES COLETIVOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO

    I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão administrativa condenatória foi que fosse fácil e claramente apreensível para o argui do as razões de facto e de direito que conduzem à sua condenação, de forma a permitir que se possa defender adequadamente, possibilitando-lhe ainda um juízo de oportunidade sobre a conveniência da impugnação judicial e, simultaneamente, já em

  • TRE8495/23.8T8STB.E108-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · AUTO DE NOTÍCIA · RECTIFICAÇÃO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I – Quando do contexto do auto de notícia fluir, de forma notória, o erro da data da ocorrência da infração, quanto ao mês, tal alteração não implica qualquer modificação essencial desse mesmo auto de notícia. II – Estando em causa uma situação de mero lapso de escrita, é de proceder à retificação desse lapso, nos termos do disposto no art. 380.º, n.º 1, al.

  • TRE2021/23.6T8EVR16-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS, às relações de trabalho que manteve com a recorrida, não sindicalizada, eram aplicáveis as portarias de regulamentação do trabalho publicadas nos BTE n.º 31, de 22 de agosto de 1985, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portar

  • TRP3400/23.4T8MAI.P120-05-2024RUI PENHA

    APLICAÇÃO RETROACTIVA ÀS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART.7º · Nº 3 · DA LEI I-A&2020 · DE 19 DE MARÇO

    I - Nos termos do disposto no do art. 49º, nº 1, als. a) e b), da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, só é admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial proferidos nos termos do artigo 39º, quando: a) For aplicada ao arguido uma coima superior a 25 UC ou valor equivalente; b) A condenação do arguido abranger sanções acessórias. II - O disposto no art. 7º, nº 3,

  • TRE727/23.9T8EVR.E111-01-2024PAULA DO PAÇO

    SANÇÃO ACESSÓRIA · PUBLICIDADE · CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL

    - Nos termos previstos pelo artigo 562.º, n.º 1, do Código do Trabalho, a sanção acessória de publicidade aplica-se automaticamente, desde que a arguida tenha sido condenada em contraordenação muito grave ou em contraordenação grave com reincidência, neste último caso com dolo ou negligência grosseira, sem prejuízo de poder haver lugar à dispensa da sanção acessória se demonstrada a verificação do

  • TRG933/23.6T8VCT.G109-11-2023MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · VÍCIOS DE NULIDADE · SUSPENSÃO DO PROCESSO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I- No recurso de contraordenação, o tribunal da Relação tem apenas poderes de cognição da matéria de direito, não havendo recurso sobre a decisão de facto, sem prejuízo da existência de vícios da sentença, os quais devem ser manifestos e aferidos pelo texto da decisão, sem necessidade de recorrer a outros meios - 410º, 2, CPP. II- Não ocorrem os vícios de falta de fundamentação quanto aos factos

  • TCAS206/09.7 BESNT22-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS · PONDERAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O que releva não é o saber-se se houve algum princípio jurídico violado, mas o de saber-se se algum o foi em termos de tal forma manifestos e evidentes que tal é insuportável para a ordem jurídica ou, caso negativo, decidir qual do bloco de princípios em confronto deve prevalecer. II - Ponderados os princípios em jogo numa portaria de extensão, os valores ligados ao princípio do salário igual

  • TRE1703/20.9T8EVR.E127-01-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · SANÇÃO ACESSÓRIA

    I – O tribunal da relação, em sede contraordenacional laboral, apenas conhece da matéria de direito, nos termos do art. 51.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14-09, com exceção das situações previstas no art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. II – Para que o art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, possa operar, os mencionados vícios da matéria de facto têm de resultar de forma ex

  • TRE784/18.0T8BJA.E119-11-2020MOISÉS SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL · INDEMNIZAÇÃO · RETRIBUIÇÃO

    i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral da empregadora em reduzir a retribuição do trabalhador sinistrado na medida da incapacidade temporária parcial para o trabalho. ii) em processo de contraordenação laboral vigora, em regra, o princípio da proibição da reformatio in pejus quando o arguido é o único recorrente. (sumário do relator)

  • TRL1405/17.3T8BRR.L1-411-07-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONVENÇÃO COLECTIVA · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · ACORDO DE ADESÃO · DIFERENÇAS SALARIAIS

    I - Não se encontrando a trabalhadora filiada nas associações sindicais que subscreveram os dois instrumentos de regulamentação coletiva que a mesma reclama em termos de aplicação ao vínculo laboral dos autos, tal significa, face aos artigos 7.º e 8.º do DL 519-C1/79, de 29/12, 552.º a 554.º do CT/2003 e 496.º do CT/2009 e ao princípio da dupla filiação que neles se encontra consagrado, que aquela

  • TC167/1607-02-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS07683/1128-06-2012PAULO CARVALHO

    IRRELEVÂNCIA DA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS; PONDERAÇÃO; DERROTABILIDADE.

    1- Se os princípios são mandados de otimização, que se caracterizam por poderem cumprir-se em diferente grau e que a medida devida do seu cumprimento não só depende das capacidades reais mas também das jurídicas, não ocorre, provavelmente, nenhuma decisão política em sede normativa, nenhum ato administrativo que não se possa dizer que não viola em certa medida algum princípio jurídico. 2- Assim

  • TRP413/10.0TTMTS.P102-05-2011FERNANDA SOARES

    ACORDO DE EMPRESA · HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO

    Face ao disposto na cláusula 54ª do AE celebrado entre o B... e a Ré,, publicado no BTE n.º 37, de 8 de Outubro de 2008, o subsídio de horário variável e irregular, a integrar o subsídio de Natal de 2008, deve ser pago na totalidade.

  • STJ02B434429-01-2003JOAQUIM DE MATOS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.