Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 293.º Enquadramento de trabalhador cedido

EM VIGOR
1 - O trabalhador cedido não é considerado para efeito da determinação das obrigações do cessionário que tenham em conta o número de trabalhadores empregados, excepto no que respeita à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho. 2 - O cessionário deve comunicar à comissão de trabalhadores o início da utilização de trabalhador em regime de cedência ocasional, no prazo de cinco dias úteis. 3 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS45/16.9BEALM19-03-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR DO ENSINO POLITÉCNICO · COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO

    I - Atendendo a que a caducidade do contrato de trabalho resultou da verificação do seu termo final, e não da sua vontade, assiste à recorrente o direito à compensação pela caducidade do contrato. II - Considerando que a legislação anterior ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º59/2008, de 11 de Setembro, não previa uma compensação pela caducidade do contrato

  • TRL15080/22.0T8LSB.L1-411-03-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    TRABALHADOR CONTRATADO APÓS OS 70 ANOS · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA IDADE · INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO DA UNIÃO · IDOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- As partes podem acordar livremente a contratação, por tempo indeterminado, de trabalhador, não reformado, que já haja atingido os 70 de idade. II- O princípio de interpretação conforme à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União veda a inte

  • TCAS866/16.2BEALM31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I-A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - LEI GERAL do TRABALHO em FUNÇÕES PÚBLICAS – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram - aliás, como bem sublinha, o tribunal a quo -, os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- De

  • TCAS1156/17.9BELSB31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I- A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- Deste modo, mostra-se, como bem decidido pelo tri

  • TC136/2009-07-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS12790/1519-04-2018HELENA CANELAS

    CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO · COMPENSAÇÃO · CADUCIDADE

    I – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 91º nº 1 alínea d) e nº 4 da Lei nº 12-A/2008 (LVCR), para os trabalhadores abrangidos por contratos administrativos de provimento que transitaram, por força daquele diploma, para a modalidade de contrato a termo resolutivo deve considerar-se como termo inicial das respetivas relações jurídicas de emprego público a data de 01/01/2009, data da ent

  • TRG136/14.0TTBGC.G102-03-2017ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR EVENTUAL · TRABALHO RURAL · EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR

    - Ocorrendo um acordo de troca de serviços pela prestação de ajuda em uma tarefa determinada, carrega de um reboque de lenha, não se pode configurar uma relação laboral nem tornajeira. - A tornajeira caracteriza-se pela cooperação e entre ajuda entre os diversos agregados, quer no empréstimo de alfaias e animais, quer em “braços para trabalhar”, sendo esta na base de um dia por um dia.

  • TCAN00855/15.4BECBR27-01-2017Frederico Macedo Branco

    COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES; CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO

    O direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo foi introduzido pela Lei nº 59/2008 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP). Com efeito, a compensação decorrente da caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo foi no âmbito da Administração Pública, introduzida pelo RCTFP, o qual entrou em vigor em 1 de

  • TC198/1215-01-2013José da Cunha Barbosa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.