Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE
I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa
QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Da análise do corpo das alegações e das respetivas conclusões do recurso de apelação, resulta que a Recorrente cumpriu o ónus de impugnação, indicando os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que entende dever ser proferida sobre a matéria de facto impugnada. II - Inexiste a nulidade arguida, porquanto os fundamentos da decisão estão claramente especificado
CONTRATAÇÃO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM
I - A nulidade da falta de fundamentação de facto e de direito está relacionada com o comando do art. 607º, nº 3 do CPC que impõe ao juiz o dever de discriminar os factos que considera provados e de indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, razão pela qual só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nu
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INSTITUTO PÚBLICO · REGIME DE TRABALHO · REGIME DE CONTRATO
Não é de admitir a revista para verificar se está ou não em causa uma questão nova quanto à admissibilidade de uma operação jurídica à luz do artigo 52.º da Lei Quadro dos Instituto Públicos não tendo o instituto público em causa invocado essa norma como fundamento da operação efectuada, nem sequer como legitimação da mesma no âmbito da contestação da acção administrativa em primeira instância.
CATEGORIA PROFISSIONAL · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · VALOR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Pa
TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · CRÉDITOS VENCIDOS À DATA DA TRANSMISSÃO
I – Se face à factualidade provada é de concluir que ocorreu uma transmissão de unidade económica, nos termos e para os efeitos previstos no art. 285.º, n.ºs 1 e 5 do CT, é de aplicar o regime que decorre desse corpo normativo, mormente quanto à garantia de pagamento de créditos laborais prevista no n.º 6 desse artigo, mesmo que à situação seja concomitantemente aplicável um CCT, a não ser que est
TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO
I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e
VIGILANTE AEROPORTUÁRIO · CARTÃO PROFISSIONAL · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
I–O exercício da actividade profissional de vigilante encontra-se legalmente condicionado à posse do cartão profissional. II–A caducidade do cartão profissional, por ultrapassado o prazo da sua renovação, configura uma situação distinta da prevista no n.º 2 do art. 117.º do CT. III–No caso de caducidade do cartão profissional, por ter sido ultrapassado o prazo da sua validade e ter sido inde
SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO
1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · REQUISITOS DE FORMA · EXERCÍCIO DO DIREITO
I - A resolução, com invocação de justa causa, do contrato de trabalho pelo trabalhador, depende, em primeiro lugar, da observância dos requisitos de forma a que se reporta o art. 395º, nº 1, do CT/2009 mencionado preceito – forma escrita, com indicação sucinta dos factos que a justificam-, formalidade esta que tem natureza ad substantiam, delimitando, o seu conteúdo, a invocabilidade em juízo dos
DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · CATEGORIA · COMISSÃO DE SERVIÇO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A aceitação de cargo de natureza pública, eletivo ou não, não pode, no quadro da lei portuguesa e das garantias estabelecidas para um efetivo exercício do direito fundamental consagrado no artigo 50º, 1 da CRP, implicar qualquer prejuízo ao nível da relação laboral em curso, não implicando por si renúncia tácita a cargo que se exerça em comissão de serviço, no âmbito da relação laboral. A aceitaç
QUESTÃO NOVA · NULIDADE DA DECISÃO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · DIREITOS DO TRABALHADOR
I – Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais. Está vedada ao tribunal de recurso a possibilidade de se pronunciar sobre questões novas, não suscitadas no tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. II – Sendo a nulidade do procedimento disciplinar invocada, pela primeira vez, em sede de recurso, e não sendo tal questão de conhecimento oficioso,
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · ATRASO NO PAGAMENTO DE COMPONENTE RETRIBUTIVA
I - O direito do empregador à indemnização pela não observância do aviso prévio não consubstancia qualquer direito indisponível do mesmo, não estando abrangido pelo disposto no art. 74º do CPT. II - À decisão da matéria de facto apenas deverão ser levados factos e não matéria de direito, conclusiva ou contendo juízos de valor. III - Para que ocorra justa causa para a resolução do contrato de tra
CONTRATO DE TRABALHO · JUNTA DE FREGUESIA · PODER DISCIPLINAR · INVALIDADE E CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - A Junta de Freguesia, enquanto órgão da pessoa colectiva Freguesia, tem personalidade e capacidade judiciária. II - Provando-se apenas que a Autora não gozou férias e nada se provando quanto à efectiva inexistência de poder disciplinar, não se afasta a análise global dos factos que revelaram a subordinação jurídica. III - Sendo o contrato nulo e tendo sido invocada tal nulidade, seguida da i
LICENÇA PARENTAL COMPLEMENTAR; FUMUS BONI IURIS; PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA
Não está verificado o requisito do fumus boni iuris, na modalidade prevista no artigo 120.º/1- c) do CPTA/2004, quando a pretensão a deduzir no processo principal assenta numa interpretação do artigo 51.º/1 do Código do Trabalho, segundo a qual a mãe teria direito a licença parental complementar relativa a filho que já completou 6 anos, mas ainda não perfez os 7 anos de idade. Pelo contrário, no
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO · MENOR A CARGO
1- De acordo com a cláusula 91ª do ACT para o Sector Bancário, os trabalhadores com um ou mais filhos, enteados, adoptados ou adoptandos, desde que menores de seis anos ou incapazes e a seu cargo, têm direito a licença sem retribuição nos termos desta Cláusula e até ao máximo de três anos. 2- A expressão “ a seu cargo”, apesar de pressupor a pertença ao mesmo agregado familiar, não exige,
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO · MENOR A CARGO
1- De acordo com a cláusula 91ª do ACT para o Sector Bancário, os trabalhadores com um ou mais filhos, enteados, adoptados ou adoptandos, desde que menores de seis anos ou incapazes e a seu cargo, têm direito a licença sem retribuição nos termos desta Cláusula e até ao máximo de três anos. 2- A expressão “ a seu cargo”, apesar de pressupor a pertença ao mesmo agregado familiar, não exige,
DESPEDIMENTO ILÍCITO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · RETRIBUIÇÃO INTERCALAR
I - Face à diferente natureza do vínculo laboral, enquanto as retribuições intercalares para o trabalhador com contrato permanente têm a finalidade de compensação, sendo um acréscimo à indemnização pelo despedimento ilícito, já as retribuições que o trabalhador, com contrato a termo, que deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · COMISSÃO EXECUTIVA · DESTITUIÇÃO
I - Sendo a Comissão Executiva, nos termos dos estatutos da associação sindical, um “corpo gerente” que funciona na dependência da Direção, sujeita às orientações desta e por ela eleita de entre os seus membros, e não estando previsto no leque de competências da Assembleia Geral a destituição da Comissão Executiva, é daquela (direção) e não desta (assembleia geral) a competência para a destituição
CATEGORIA PROFISSIONAL · MUDANÇA · RETRIBUIÇÃO
I – Embora a lei não o explicite, mostra-se subjacente ao conceito geral de justa causa de resolução, a ideia de "inexigibilidade" que enforma igualmente a noção de justa causa disciplinar consagrada no domínio da faculdade de ruptura unilateral da entidade patronal. II – A mudança de categoria que não corresponda a uma normal progressão ou promoção na carreira equivale a uma modificação substanc
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.