Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoPLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
1 – Existe obscuridade capaz de ferir a sentença de nulidade se a mesma se revela ininteligível. 2 – Não consubstancia falta de fundamentação a circunstância de a sentença não fazer uma análise objetiva e certeira dos factos. 3 – Apenas quando os seus fundamentos conduzam logicamente a conclusão oposta ou diferente da que se veio a obter se pode falar de oposição para efeitos de nulidade da sent
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
DECISÃO SURPRESA · PROVA DE UM FACTO · CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL
I - De acordo com o disposto no art.º 3.º3, do CCPC, se o juiz conclui que para a apreciação e decisão do litígio vai debruçar-se sobre questão que as partes não suscitaram nos seus articulados, nem sobre ela tiveram oportunidade de se pronunciarem, a fim de evitar a prolação de uma decisão surpresa, antes de avançar, sob pena de incorrer em nulidade que pode influir no exame ou decisão da causa (
DUPLA CONFORME · ATIVIDADE SAZONAL · REMISSÃO ABDICATIVA
I- Devendo o voto de vencido ser acompanhado de uma justificação sucinta das razões da divergência, mesmo quando tal divergência incide sobre a decisão e não apenas sobre a fundamentação, não deve considerar-se que exista qualquer dupla conforme parcial relativamente a questões que não são inteiramente autónomas relativamente àquela expressamente mencionada no voto de vencido. II- Uma empresa que
SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
TJUE · ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO · INTERPRETAÇÃO · VINCULAÇÃO DO JUIZ NACIONAL
I - Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (Segunda Secção), em acórdão de 09.11.2017: “O artigo 5º da Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, conforme alterada pela Directiva 2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, bem como o artigo 5º, pri
RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · CÁLCULO
I - Considera-se regular e periódica e, consequentemente, passível de integrar o conceito de retribuição, para os efeitos de cálculo da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal, a atribuição patrimonial cujo pagamento ocorra todos os meses de actividade do ano (onze meses). II - O DL. 88/96, ao estabelecer que o valor do subsídio de Natal deveria ser “igual a um mês de retribui
REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ISENÇÃO DE CUSTAS · TRABALHADORES OU FAMILIARES
I - Tendo sido já suscitada, no âmbito de recurso igualmente pendente nesta Relação, a intervenção do “Tribunal de Justiça da União Europeia, no sentido de se apurar se à luz das supra citadas directivas comunitárias e no caso de trabalhadores de estabelecimentos que laboram todos os dias da semana, mas sem laboraram continuamente nas 24 horas diárias, com folgas rotativas em diferentes dias da se
RETRIBUIÇÃO · COMISSÃO · CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS
I - Nos termos tanto do art. 38º, nº 2, da LCT, como dos arts. 381º, nº 2, do CT/2003 e 337º, nº 2, do CT/009, o trabalho suplementar vencido há mais de 5 anos apenas se prova por documento idóneo, documento este que será o que provém do empregador e que, por si só, sem recurso a outros meios de prova, contenha todos os elementos de facto que constituem o pressuposto da existência e da obrigação d
REENVIO PREJUDICIAL · DESCANSO SEMANAL · TRABALHO POR TURNOS
I – Mesmo à face do actual Código do Processo Civil continua vigente a regra segundo a qual da decisão sobre a matéria de facto não podem constar factos conclusivos nem juízos valorativos ou de direito, devendo ter-se por não escritas as menções constantes daquela decisão que incorram no vício decorrente da violação dessa regra. II - O reenvio prejudicial é um instrumento jurídico que visa propor
CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · CLÁUSULA ACESSÓRIA · ABANDONO DE TRABALHO
i. É válido o acordo verbal celebrado entre a empregadora e a trabalhadora, aquando da celebração pelas mesmas de contrato de trabalho escrito com trabalhador estrangeiro, nos termos do qual a empregadora forneceria à trabalhadora transporte entre a residência desta e o local da prestação do trabalho, o que se verificou desde o inicio da vigência do contrato, em 12-07-2007, até Dezembro de 2014;
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · BOA-FÉ · TRABALHO SUPLEMENTAR · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
I - Tendo o Banco Réu deixado de pagar ao A., por período que se prolongou por mais de 7 anos, o subsídio de isenção de horário de trabalho, pagando-lhe apenas a remuneração de base (obrigatória) correspondente ao seu nível salarial prevista nas tabelas salariais do ACT aplicável à relação laboral mantida entre as partes, tal comportamento, à luz do disposto no art. 236º, nº 1, do Cód. Civil, e do
TRABALHO SUPLEMENTAR · REGIME DE PROVA
1.º - As normas constantes dos artigos 38.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e artigo 381.º, n.º 2, do Código do Trabalho de 2003, estabelecem um regime probatório especial, através de documento idóneo, em relação aos créditos aí referidos e vencidos há mais de cinco anos relativamente ao momento em que foram recla
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DESPEDIMENTO COLECTIVO · DESPACHO SANEADOR
I – Nos termos do art. 77.º/1 do C.P.T., a arguição das nulidades da decisão deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de, se suscitadas mais tarde, delas não se poder conhecer. II – No processo de impugnação de despedimento colectivo, uma vez junto o relatório elaborado pelo assessor nomeado pelo Juiz, o despacho saneador a proferir, na sequênc
CONFISSÃO · VALOR PROBATÓRIO · FALTA DE REGISTO DO TRABALHO SUPLEMENTAR · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada ponderadamente, em casos excepcionais e pontuais; só deverá ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos que integram os autos, se concluir que tais elementos probatórios, evidenciando a existência de erro de julgamento, sustentam, em concreto e de modo inequívoco, o sentido
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS
I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NULIDADE · SUBSÍDIO DE DOENÇA · DEDUÇÃO
I - Referindo-se no contrato de trabalho a termo que este vigorará por 6 meses por se tratar de substituição temporária de uma funcionária de baixa médica, configura-se a nulidade da estipulação do termo (que determina a conversão do contrato num contrato sem termo) dado que esta motivação é manifestamente insuficiente, uma vez que não contém a menção expressa dos factos que a integram, não indica
INSPECTORES DA ASAE · DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · SUPLEMENTO DE FUNÇÃO INSPECTIVA
I. As deslocações dos inspectores da ASAE do seu domicílio necessário para o local concreto onde têm de exercer a sua actividade inspectiva não são trabalho extraordinário, porque não integram o tempo de trabalho a partir do qual aquele é determinado; II. Tais deslocações, para o local concreto de trabalho, constituem um ónus inerente ao exercício das suas funções, e são compensadas pelo supleme
TEMPO DE TRABALHO · PERÍODO NORMAL DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO
I - O tempo de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador está a trabalhar ou se encontra à disposição da entidade empregadora e no exercício da sua actividade ou das suas funções. II - O nº 2 da Cláusula 28ª do Acordo de Empresa aplicável, após fixar o período normal de trabalho supra referido, prevê expressamente que haverá sempre um período de permanência para garantir o funcionament
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.