Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ARTICULADO SUPERVENIENTE
Sumário: Despedimento com base em extinção do posto de trabalho – Providência cautelar de suspensão do despedimento – Articulado superveniente para ampliação da causa de pedir – Nulidade do despacho recorrido por falta de fundamentação – Falta de relação lógica entre o artigo 386.º do Código do Trabalho e o artigo 39.º n.º 1 – c) do Código de Processo do Trabalho quando a compensação e os crédit
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · CASO JULGADO
Uma vez que não aproveita aos administradores a impugnação judicial da decisão administrativa apresentada apenas pela sociedade que, nos termos do artigo 551.º n.º 4 do Código do Trabalho, a condena e aos seus administradores como responsáveis solidários pelo pagamento da coima aplicada à arguida, transitou em julgado tal decisão.
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI
I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - Da leitura da parte da argumentação do Aresto do TRE de 11/01/2024 que é questionada pela recorrente, resulta, por um lado, que não se pode falar em falta total e absoluta de fundamentação por parte daquele e, por outro, que não se descortina qualquer contradição, ambiguidade ou obscuridade da fundamentação por referência à decisão da IHT, nulidade do acordo, consequências desta última e retri
DECRETO-LEI Nº 139-A/90, DE 28 DE ABRIL - ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (ECD) · DECRETO-LEI Nº 41/2012, DE 21 DE FEVEREIRO · PORTARIA Nº 29/2018, DE 23 DE JANEIRO · DECRETO-LEI Nº 74/2023, DE 25 DE AGOSTO
I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de aplicação do Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de Agosto, constatando-se que trabalhou a tempo parcial, por motivo de doença incapacitante, nos anos escolares de 2014/ 2015 e de 2015/ 2016 e prestou serviço efectivo docente, ininterruptamente, durante todo o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de
ACIDENTE DE TRABALHO · NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITOS INDISPONÍVEIS · EXCESSO DE PRONÚNCIA
I – Tendo em conta o objecto desta lide, afigura-se-nos como imprescindível assentar a data de nascimento do autor/sinistrado. E uma vez que existem nos autos documentos comprovativos desse facto e que não foram impugnados, então, sem necessidade de qualquer contraditório e oficiosamente, determinamos que seja aditado aos factos assentes, na fundamentação da sentença da 1ª instância; II – As caus
REFORMA DO TRABALHADOR · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO A TERMO
i) Inscreve-se no erro de julgamento, e não em nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, a alegação de erro na subsunção dos factos (inerentes à pensão/reforma dos recorridos) às normas jurídicas sobre a caducidade dos contratos de trabalho; i) a caducidade do contrato só opera dentro dos 30 dias subsequentes ao conhecimento, por ambas as partes, da reforma do trabalhad
NULIDADE DE SENTENÇA · FACTOS CONCLUSIVOS · SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA
I – Os vícios formais de uma sentença não se confundem com erros de julgamento em termos de facto (por distorção da realidade factual) ou de direito (distorção na aplicação do direito); II – As conclusões ou meros juízos de valor devem considerar-se como não escritos, eliminando-se do elenco da fundamentação de facto da sentença, por esta só se reportar a factos; III – Para justificar uma sanção
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · VIGILÂNCIA PRIVADA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
I – Em regra verifica-se a inversão do ónus da prova quando a parte recusa colaborar para a descoberta da verdade, tornando impossível a prova à outra parte, sobre quem recaía o ónus probatório de certo facto, por não ser possível consegui-la com outros meios de prova II - Para que se verifique a transmissão de parte da empresa ou estabelecimento e sejam aplicados os efeitos jurídicos decorrentes
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL –MANDATO FORENSE · SIGILO PROFISSIONAL · DEPOIMENTO DE PARTE · ABUSO DE DIREITO
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do seu direito ao contraditório, dos seus direitos de defesa, quando é réu numa ação em que o seu cliente é autor. O facto de não levantar o sigilo profissional, não pode ser prejudicado por isso, como se depreende dos acórdãos do STJ de 27/02/2008 (Rodrigues dos Santos)) e de 2/02/1995 (Sousa Guedes), publicados em www.dgsi.pt., se
CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · ABUSO DO DIREITO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · TRABALHADOR BANCÁRIO
I- O autor não tendo logrado provar, como lhe competia, que a entidade empregadora teve conhecimento dos factos que lhe imputou na nota de culpa em data anterior a 18.03.2018, não é possível afirmar que, em 17.05.2018, data em que o autor recebeu a nota de culpa já se havia esgotado o prazo de 60 dias estipulado no n.º 2 do artigo 329.º do Código do Trabalho, deve improceder a invocada exceção de
DECLARAÇÕES DE PARTE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS IMPUTADOS AO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações prestadas pelas partes devem ser analisadas com especial rigor e exigência e corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento e credível, para que possam ser consideradas para provar factos que são favoráveis às partes. II- Alegada a caducidade do procedimento disciplinar, compete ao trabalhador demonstrar o decurso do prazo de caducida
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
I - Os créditos reconhecidos sob a condição resolutiva do seu não pagamento num outro processo de insolvência onde foram também reclamados, extinguem-se na medida do pagamento que dos mesmos seja efetuado no âmbito desse mesmo processo, a comprovar nos termos do art. 179º, nº 1 do CIRE. II - As especificidades que destacam o incidente de verificação e graduação de créditos na insolvência do regim
i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo indiciariamente demonstrada a ilegalidade dos actos suspendendos – de que se destaca a
CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · OFENSA À INTEGRIGADE FÍSICA DO TRABALHADOR
Constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo A./trabalhador o comportamento do sócio gerente da Ré/empregadora que, na sequência daquele haver batido com a porta do gabinete e com o telefone quando o pousou por este não estar a funcionar, agarrou o trabalhador pela gola da camisola e tendo-lhe desferido bofetadas na cara e murros no peito, tendo, em consequência, o Autor ficado
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - No domínio do processo laboral, por imposição do disposto no art.º 77.º 1, CPT, as nulidades da sentença devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso que é dirigido ao juiz e não nas alegações do recurso que são dirigidas ao tribunal superior, o que implica, naturalmente, que a motivação da arguição também conste daquele requerimento. II - Quando tal não seja observado, o tri
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
I - Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, com fundamento em extinção do posto de trabalho, não tendo o empregador requerido a exclusão da reintegração do trabalhador, para o caso do despedimento vir a ser declarado ilícito, não compete ao tribunal conhecer de tal exclusão; II - A prova dos requisitos para a extinção do posto de trabalho compete ao empregador
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO · ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS · FUNÇÃO PÚBLICA · CONTRATO A TERMO
1. Provando-se que a trabalhadora exercia uma actividade em favor de pessoa colectiva de direito público, no caso uma entidade pública empresarial do sector da saúde, sendo o contrato a termo declarado nulo, não pode o mesmo converter-se em contrato de duração indeterminada, se não fez prova de ter sido admitida através dum processo de selecção aberto a todos os cidadãos, conforme impõe o n.º 2 do
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.