Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 378.º Decisão de despedimento por inadaptação

EM VIGOR desde 01/08/20121 alt.
1 - Após a receção dos pareceres referidos no artigo anterior ou o termo do prazo para o efeito, o empregador dispõe de 30 dias para proceder ao despedimento, sob pena de caducidade do direito, mediante decisão fundamentada e por escrito de que constem: a) Motivo da cessação do contrato de trabalho; b) Confirmação dos requisitos previstos no artigo 375.º; c) Montante, forma, momento e lugar do pagamento da compensação e dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho; d) Data da cessação do contrato. 2 - O empregador comunica a decisão, por cópia ou transcrição, ao trabalhador, às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 376.º e, bem assim, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, com antecedência mínima, relativamente à data da cessação, de: a) 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano; b) 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos; c) 60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos; d) 75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos. 3 - Constitui contra-ordenação grave o despedimento efectuado com violação do disposto no n.º 1 ou do aviso prévio referido no n.º 2, e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 2, no que respeita à falta de comunicação às entidades e ao serviço nele referidos.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • TRL16577/23.0T8SNT.L1-430-04-2025ALVES DUARTE

    RETRIBUIÇÃO BASE · AJUDAS DE CUSTO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1. Não se tendo provado qual a causa específica para o pagamento de denominadas ajudas de custo, as mesmas integram a retribuição base do trabalhador, devendo ser atendidas no cálculo da indemnização por resolução do contrato de trabalho. 2. As quantias pagas a título de isenção de horário de trabalho integram a retribuição do trabalhador mas não a sua retribuição base, não sendo atendíveis no cá

  • STA0431/21.2BEVIS02-10-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    IRC · DERRAMA · NATUREZA · TRIBUTAÇÃO

    I - A Derrama Estadual apresenta-se como um “imposto acessório” e não um “simples imposto dependente”, devido mesmo que o imposto principal, do qual depende, não o seja, pois que, como decorre do respectivo regime jurídico, a Derrama Estadual incide sobre parte do lucro tributável do imposto principal. II - Como resulta desde logo das normas específicas da incidência subjectiva da tributação cons

  • TRE708/22.0T8BJA.E114-09-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · SOCIEDADE POR QUOTAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I – Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho dos trabalhadores é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. II – A figura da desconsideração da personalidade jurídica coletiva, apesar de não s

  • TRP9990/19.9T8PRT.P117-04-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO LEGAL · CRÉDITOS VENCIDOS · CRITÉRIOS DOS POSTOS DE TRABALHO A EXTINGUIR

    I - Tendo a Ré pago ao A., até ao termo do prazo do aviso prévio, a compensação legal devida pelo despedimento por extinção do posto de trabalho, bem como todos os créditos vencidos e exigíveis por virtude dessa cessação, com exceção do crédito do A. por 48 horas de formação profissional não ministrada, mas que foi prontamente pago pela Ré quando se apercebeu do lapso, não se verifica a causa de i

  • STJ1728/21.7T8BRG.G1.S117-01-2023JORGE DIAS

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · BOA -FÉ · ABUSO DE DIREITO · PRESSUPOSTOS

    I - No nosso ordenamento jurídico positivo não existe um preceito que tutele de modo genérico a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa coletiva, embora a figura não deixe de encontrar algum suporte em princípios gerais positivamente consagrados, como são os da boa-fé e do abuso de direito. II - A eventual responsabilidade dos 2.º e 3.º réus, sócios da 1.ª ré, perante a credora autora,

  • TRP6540/20.8T8VNG.P107-11-2022ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    SOCIEDADE DOMINANTE · SOCIEDADE DEPENDENTE · CONTRATO DE TRABALHO · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Quer as sociedades estejam em relação de participação (art.ºs 483º, 485º e 486º do CSC) quer as sociedades estejam em relação de grupo stricto sensu (art.ºs 488º, 489º, 492º e 493º do CSC), a figura do empregador é assumida por aquela sociedade que se encontra vinculada contratualmente, não sendo o empregador o grupo “em si”. II - Assim, cessando contrato de trabalho temporário a termo certo

  • STJ10764/18.0T8SNT.L2.S102-11-2022MÁRIO BELO MORGADO

    DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · REQUISITOS · GRUPO DE EMPRESAS

    I- A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais utilizados pelo empregador, competindo ao julgador unicamente verificar a exatidão ou veracidade dos motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos que foram invocados e a existência de um nexo causal entre esses motivos e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabil

  • STJ3610/18.6T8CSC.L1.S129-09-2021CHAMBEL MOURISCO

    PATRIMÓNIO AUTÓNOMO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I- Um Fundo de Capital de Risco, património autónomo, sem personalidade jurídica, mas dotado de personalidade judiciária, detentor da maioria do capital social do empregador, não sendo uma sociedade comercial, não responde solidariamente com o empregador por crédito emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação vencido há mais de três meses, nos termos do art.º 334.º do Código

  • TC1161/201905-05-2021Joana Fernandes Costa
  • STJ3853/18.2T8VCT.G1.S114-04-2021JÚLIO GOMES

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A responsabilidade solidária prevista no artigo 334.º desempenha uma função de reforço da garantia patrimonial dos créditos dos trabalhadores emergentes do seu contrato de trabalho e da violação ou cessação deste, em razão da estrutura organizativa adotada. II. Trata-se para as sociedades coligadas com o empregador de uma responsabilidade objetiva e extracontratual. III. Como o Tribunal Const

  • TRL3610/18.6T8CSC.L1-427-01-2021MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CRÉDITO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · FUNDO DE CAPITAL DE RISCO

    Um Fundo de Capital de Risco não se enquadra no âmbito subjectivo do artigo 334.º do Código do Trabalho que estabelece a responsabilidade solidária pelo crédito emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, vencido há mais de três meses, de sociedade que com a empregadora se encontre em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo. (Pela relatora)

  • TRG1560/13.1TBVRL-M.G109-06-2020ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · CONCRETOS MEIOS PROBATÓRIOS · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE SOCIETÁRIA

    I- Não cumpre o comando do artigo 640º nº 1 alínea b) NCPC, a alegação que, pretendendo a alteração da decisão de facto, se baseia na prova pela totalidade dos documentos que estão no procedimento cautelar, na prova pela totalidade das declarações de parte e na prova pela totalidade dos depoimentos das testemunhas, que são os conteúdos do processo principal e dos apensos A, B e G, não obstante ten

  • TRG3853/18.2T8VCT.G105-03-2020VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO · SOCIEDADES COLIGADAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA

    I – Em conformidade com o previsto no art.º 334.º do CT responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no art.º 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, vencido há mais de 3 meses. II - O facto da sede da sociedade dominante se situar em Portugal ou fora do nosso país não con

  • TRL8127/18.6T8LSB.L1-412-02-2020ALBERTINA PEREIRA

    DESPEDIMENTO · BANCÁRIO · JUSTA CAUSA · SIGILO PROFISSIONAL

    Deve concluir-se pela inexistência de justa causa e, consequentemente, pela ilicitude do despedimento, num caso, como o presente, em que o trabalhador, pese embora tenha sido indicado para integrar um grupo de trabalho onde se iria tratar da situação de um banco a que o réu veio a aplicar a medida de resolução e a criação de um banco de transição, se não se provou que o mesmo tinha informação pri

  • TRL1240/16.6T8FNC-E.L1-118-12-2019FÁTIMA REIS SILVA

    PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL · CRÉDITOS LABORAIS · GRUPO DE SOCIEDADES · PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas. 2 - Em apenso de processo de insolvência, mesmo que não seja aplicável o disp

  • TRG2595/16.8T8VCT-C.G109-04-2019ALCIDES RODRIGUES

    ARRESTO/PRESSUPOSTOS · PRELIMINAR /INCIDENTE · AÇÃO IMPUGNAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I - O arresto pode ser decretado contra o adquirente dos bens do devedor, exigindo-se nesse caso a impugnação judicial da transmissão dos bens (art. 619º, n.º 2 do Código Civil e 392º, n.º 2 do CPC), seja através da impugnação pauliana ou da declaração de nulidade. II – Nesse caso, o procedimento cautelar de arresto tanto pode ser instaurado como preliminar ou incidente de ação (declarativa) de

  • TRL21842/18.5T8LSB-A.L1-127-11-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL · ARRESTO · COMPETÊNCIA

    I. A acção de responsabilidade civil intentada por uma sociedade contra o seu administrador por administração desleal, representando o exercício de um direito social, é da competência do Juízo do Comércio; II. Assim, o procedimento cautelar de arresto destinado a assegurar a garantia patrimonial de tal crédito da sociedade deve, igualmente, ser proposto no Juízo do Comércio; III. A tal não obsta

  • TRL8127/18.6T8LSB-A.L1-426-09-2018JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · INQUÉRITO PRÉVIO

    I– O prazo de caducidade de 60 dias previsto no n.º 2 do artigo 329.º do CT/2009 só deixa de correr com a recepção pelo trabalhador arguido da Nota de Culpa e da correspondente comunicação da instauração do processo disciplinar com intenção de despedimento do visado (muito embora possa ocorrer a sua interrupção anterior, nos termos do art.º 352.º do CT/2009, com a instauração de inquérito prévio

  • TRL13340/16.8T8SNT.L1-407-02-2018JOSÉ FETEIRA

    CRÉDITOS LABORAIS · GRUPOS DE SOCIEDADES · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    I– Para que possa existir responsabilidade solidária pelo pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação é necessário que, cumulativamente, (i) se verifique uma relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo entre o empregador e outra ou outras sociedades e (ii) se trate de créditos vencidos há mais de três meses; II– Sendo a responsabilidad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.