Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 178.º Duração de contrato de utilização de trabalho temporário

EM VIGOR
1 - O contrato de utilização de trabalho temporário é celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto. 2 - A duração do contrato de utilização de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a duração da causa justificativa nem o limite de dois anos, ou de seis ou 12 meses em caso de, respectivamente, vacatura de posto de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa. 3 - Considera-se como um único contrato o que seja objecto de renovação. 4 - No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador decorridos 10 dias após a cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o trabalho passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10160/24.0T8LSB.L1-411-03-2026FRANCISCA MENDES

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS

    1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar

  • TRG6656/24.1T8VNF.G105-03-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO POR CADUCIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve realizar-se audiência prévia “quando a complexidade da causa o justifique”. A causa não encerra uma complexidade elevada, não se justificando a marcação de audiência prévia, quando nem a extensão nem a densidade da causa de pedir ou da defesa que lhe foi oposta são de molde a dificultar a apreensão das questões de facto e de direito a analisar e sobre

  • TRG7170/24.0T8VNF.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DA CONTRATAÇÃO · FORMALIDADE "AD SUBSTANTIAM"

    I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se encontra tipificado e regulado na lei, assenta em dois contratos interligados, mas que são completamente distintos e de alguma forma autónomos, a saber: o contrato de utilização de trabalho temporário celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador e o contrato de trabalho temporário entre a empresa de trab

  • TRE709/24.3T8FAR.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · ACRÉSCIMO EXCEPCIONAL DE ACTIVIDADE DA EMPRESA · OBSCURIDADE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades

  • TRE707/24.7T8FAR.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ACT - AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades

  • TRP1941/23.2T8MAI.P128-04-2025TERESA SÁ LOPES

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - “Pode dizer-se que o legislador restringe a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo às situações de existência de razões objetivas para tal, o que significa, alargando a visão à atividade da empresa no seu todo, que o legislador não pretende (…) situações em que a empresa, desde logo, sabendo que esse quadro é insuficiente para prover à satisfação integral das suas necessidades n

  • TCAS1362/17.6BESNT13-02-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PENA DE SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO DA PENA · ESTATUTO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS

    I - É de 6 meses o prazo de prescrição da pena de suspensão aplicada por deliberação de 15.1.2015 da Ordem dos Médicos. II - A produção de efeitos da deliberação punitiva e a sua execução são realidades que não se confundem.

  • TCAN00061/22.1BECBR24-01-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    AGENTE DA PSP; · REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR;

    1 - Em consonância com o disposto no artigo 9.º do Código Civil, a interpretação a tirar do n.º 1 do artigo 55.º do RDPSP [tal como assim dispõe o artigo 4.º, n.º 1 do ED aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar

  • TRL4745/22.6T8ALM.L1-408-05-2024PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí

  • TRL4687/21.2T8FNC.L1-408-11-2023MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · NULIDADE · CONCORRÊNCIA DE NULIDADES

    I– Se o contrato de utilização de trabalho temporário e o contrato de trabalho temporário a termo são, ambos, nulos por celebrados fora das situações materiais previstas na lei em que é admissível a sua estipulação, a consequência jurídica consta do n.º 3 do artigo 180.º do Código do Trabalho, nos termos do qual se considera que o trabalho é prestado “ao utilizador em regime de contrato de trabalh

  • TRL930/22.9T8VFX.L1-413-09-2023MANUELA FIALHO

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES

    1 – É nula a sentença que, em presença de um pedido de juros moratórios previamente liquidado, condena nos juros vencidos e vincendos até integral pagamento. 2 – O documento interno assinado ora pelo Diretor de Obra, ora pelo Coordenador de Obra, contendo o registo dos tempos de trabalho, é idóneo à respetiva prova. 3 – O exercício temporário de funções compreendidas em categoria superior não c

  • TRP169/20.8T8MAI.P112-07-2023TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO

    I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e

  • TRG2256/20.3T8VCT.G111-05-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO · DIRECTOR DE SERVIÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO

    I – Nos termos do art. 155.º n.º 4 do CPC a deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada, e não o sendo e decorrido tal prazo, o vício fica sanado (mesmo que possa impedir, eventualmente, a reapreciação da matéria de facto). II – Se só estão em causa documentos que a própria parte remeteu aos autos, tendo necessariamente con

  • TRE513/22.3T8BJA.E120-04-2023PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA EMPRESA

    I- O contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato de utilização de trabalho temporário – artigo 181.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho. II- Se o teor da cl

  • TRE517/22.6T8BJA.E120-04-2023MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA EMPRESA

    1. É vaga, imprecisa e genérica a motivação aposta ao contrato de trabalho temporário que invoca como motivo uma “tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro”, fundada num contrato celebrado pela utilizadora para prestar serviços a uma empresa cliente, mas do qual não se alcança que essa actividade seja efectivamente ocasional e não duradoura. 2. Apurando-se que

  • STJ27328/20.0T8LSB-A.L1.S101-02-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ESTADO DE EMERGÊNCIA · SETOR PÚBLICO · SETOR PRIVADO · SUSPENSÃO DE PRAZO

    A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade, prescrita no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, aplicava-se a todos os tipos de processos e procedimentos tramitados nos regimes de direito público e privado.

  • STJ27328/20.0T8LSB-A.L1.S101-02-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ESTADO DE EMERGÊNCIA · SETOR PÚBLICO · SETOR PRIVADO · SUSPENSÃO DE PRAZO

    A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade, prescrita no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, aplicava-se a todos os tipos de processos e procedimentos tramitados nos regimes de direito público e privado.

  • TRL18910/19.0T8SNT.L1-415-12-2022PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

    I - Não estando sujeita ao princípio da irredutibilidade da retribuição, a prestação por isenção de horário de trabalho pode ser modificada ou suprimida pelo empregador desde que se modifique ou cesse a situação específica que esteve na base da sua atribuição. II – Utilizando o Autor a viatura que lhe estava atribuída para uso profissional e pessoal, constitui-se a mesma numa vantagem patrimonial

  • STJ3807/20.9T8MTS.P1.S119-10-2022DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · ACORDO · CONTRATO VERBAL · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

    I- O acordo de isenção de horário de trabalho deve ser reduzido a escrito, constituindo formalidade ad substantiam. II- O acordo verbal é nulo, mas produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo da sua duração. III- O empregador que beneficia da prestação funcional de trabalhador, ao abrigo de acordo de isenção de horário de trabalho declarado nulo, fica obrigado a pagar-lhe a corresp

  • TRE275/21.1T8TMR.E126-05-2022PAULA DO PAÇO

    TRABALHO SUPLEMENTAR · DIUTURNIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR

    I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar por si prestado que recai o ónus de alegação e prova dos períodos de tempo em que prestou a atividade para além do horário normal e em dias feriados, por determinação expressa do empregador ou de forma a não ser previsível a oposição deste. II- Não se verifica omissão de pronúncia pelo facto de o tribunal não ter extraído

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.