Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoSUBSÍDIO DE NATAL · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO
Sumário (da responsabilidade do relator) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, lavra-se o sumário do antecedente acórdão nos seguintes termos: I – Na vigência dos Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, nada obsta a que o instrumento de regulamentação colectiva discipline o subsídio de Natal sem as limitações decorrentes da lei, podendo o mesmo incluir as médias da retri
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS
Sumário: 1. Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido a um obstáculo imputável à entidade empregadora. 2. Ocorre violação do direito a férias, relevante para os fins do art. 246.º n.º 1 do Código do Trabalho se, estando previamente marcadas férias para determinado período, por acordo entre trabalhad
INEXISTÊNCIA JURÍDICA DE DESPACHO · NULIDADE PROCESSUAL; NULIDADE DE ACÓRDÃO · CASO JULGADO FORMAL · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA
I - A violação de uma norma sobre a competência decisória do tribunal tem como consequência a sua nulidade por excesso de pronúncia (cfr. art. 615.º n.º 1 d), 613.º n.º 3 e 666.º n.º 1). II – Ainda que se entenda que a Relatora conheceu, por despacho, de nulidade de acórdão, quando a competência para tal era do colectivo, a consequência nunca seria a da inexistência de tal despacho, mas, quando m
PRINCÍPIO DO PEDIDO · REMIÇÃO DE PENSÕES · PRESSUPOSTOS DA REMIÇÃO PARCIAL DE PENSÃO POR INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 30%
I- A prova só pode ter por objeto factos positivos, materiais e concretos, sendo que tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos, em particular quando envolvam a aplicação do direito com relevância na causa, é atividade estranha e superior à simples atividade instrutória. II- A retribuição do trabalho é integrada pelo conjunto de valores (pecuniários
CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS · RECURSO · VALOR
No processo de contra-ordenação laboral, o valor da coima superior a 25 UCs, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada infracção e não da coima única. (Sumário do Relator)
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ACTO MERAMENTE CONFIRMATIVO
I-No caso concreto o que está em causa é caracterizar quais são os actos que merecem ser impugnados; I.1-a deliberação de 12 de fevereiro de 2015 do Conselho Directivo do IRN, I.P., configura um acto confirmativo, que nada acrescenta aos actos anteriores; I.2-tal acto - de fevereiro de 2015 - não inova nos fundamentos, relativamente aos actos de dezembro anterior: as estatuições ali tomadas deco
CONTRATO DE TRABALHO · NOÇÃO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º n.º 1 do Código Civil, alegar e provar os factos que se mostrem suficientes para convencer o julgador de que o contrato por si invocado assume a natureza de contrato de trabalho. II – A existência de horário de trabalho, a utilização de equipamento e utensílios da Ré, bem como a existência de ordens e instruções provenientes de directores d
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESPACHO DO RELATOR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
1. Não se verifica a nulidade de acórdão, por omissão de pronúncia, quando a questão prévia, colocada pelo recorrido, da não admissão do recurso quanto à impugnação da decisão proferida na 1ª instância sobre a matéria de facto, é conhecida pelo Relator no despacho a que alude o artigo 652º, n.º 1, do CPC, e que, notificado às partes, o recorrido não requer, nos termos do n.º 3, do mesmo normativo,
NOTA DE CULPA · ESSENCIALIDADE
I - A questão da invalidade do procedimento disciplinar, por falta de comunicação da intenção de despedimento junta à nota de culpa, não é de conhecimento oficioso. II - Por isso, não tendo tal questão sido suscitada no articulado de resposta à motivação do despedimento, nem apreciada na sentença recorrida, sendo apenas suscitada em sede de recurso pelo trabalhador, não pode a Relação dela conhec
TAP · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
1. No domínio do regime anterior ao Código do Trabalho de 2003, resultando da contratação colectiva aplicável que os trabalhadores têm direito a um subsídio de Natal que compreende a remuneração mensal constante das tabelas salariais e as prestações fixas, regulares e periódicas, não devem os valores recebidos pelo trabalhador a título de «horas extra» e acréscimo por trabalho nocturno integrar ta
DIREITO DE REUNIÃO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I – É ilegítima qualquer ordem no sentido da supervisora proceder à fiscalização, controlo e comunicação à empregadora dos trabalhadores que se teriam ausentado com vista a participar numa Reunião Geral de Trabalhadores, por ser violador dos direitos e garantias daqueles, bem como da própria Autora (cf., a este respeito, os artigos 128.º, números 1, alínea e), última parte e 2, 129.º, número 1, al
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS
I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.