Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 347.º Insolvência e recuperação de empresa

EM VIGOR desde 01/08/20122 alt.
1 - A declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato de trabalho, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado. 2 - Antes do encerramento definitivo do estabelecimento, o administrador da insolvência pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador cuja colaboração não seja indispensável ao funcionamento da empresa. 3 - A cessação de contratos de trabalho decorrente do encerramento do estabelecimento ou realizada nos termos do n.º 2 deve ser antecedida de procedimento previsto nos artigos 360.º e seguintes, com as necessárias adaptações. 4 - O disposto no número anterior não se aplica a microempresas. 5 - Na situação referida no n.º 2, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º 6 - O disposto no n.º 3 aplica-se em caso de processo de insolvência que possa determinar o encerramento do estabelecimento. 7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.

Jurisprudência

81 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • TRL2774/15.5T8FNC-J.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. O não pagamento do valor correspondente a um direito de crédito que se prova existir, alegado na sua versão negativa por parte sobre a qual não recai o respetivo ónus de prova, não constitui um facto essencial à decisão da causa. II. A conjugação do disposto nos artigos 342º, n.º1 e n.º2 e 799º, n.º1 e n.º2, todos do Código Civil, permite, por si só,

  • TRC721/25.5T8CBR-D.C114-04-2026n.º 3JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATOS DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    1. Nos termos do artigo 277.º do CIRE - relações laborais - os efeitos da declaração de insolvência relativamente a contratos de trabalho e à relação laboral regem-se exclusivamente pela lei aplicável ao contrato de trabalho, ou seja, no caso dos autos, o que estabelece o art.º 347º do Código do Trabalho; 2. Não nos diz a lei - a cessação de contratos de trabalho decorrente do encerramento do esta

  • TCAN01095/17.3BEAVR06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · LIMITE DAS IMPORTÂNCIAS A PAGAR; · ARTIGO 5.º, N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 59/2015, DE 21 DE ABRIL; ACTUAÇÃO VINCULADA

    1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento de créditos do trabalhador que sejam emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, os quais se fixam no limite máximo global equivalente a seis meses de retribuição, e com o limite máximo mensal correspondente ao triplo da retribuição mínima mensal

  • TCAS619/18.3BELRA13-11-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    REVERSÃO · RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA CONSAGRADA NO ART.º 24.º, N.º 1, ALÍNEA B) DA LGT

    I - Para se poder dizer que a ação ou omissão do gerente foi adequada à insuficiência do património da empresa para a satisfação dos créditos exequendos, deve seguir-se o processo lógico da prognose póstuma, ou seja, de um juízo de idoneidade, referido ao momento em que a ação se realiza ou a omissão ocorre, como se a produção do resultado se não tivesse ainda verificado, isto é, de um juízo ex an

  • TRL13709/23.1T8LSB.L1-430-06-2025SÉRGIO ALMEIDA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    1. Não se está perante decisão-surpresa quando a questão foi suscitada nos articulados de uma das partes e dada à contraparte a oportunidade de sobre ela se pronunciar (inclusivamente até uma segunda vez), como impõe o art.º 3º, nº 3, do CPC. 2. Não há excesso de pronúncia nem qualquer nulidade quando é conhecida a exceção da incompetência material, concretamente arguida nos autos, a qual, ainda

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • STJ11681/19.1T8LSB.L1.S1-A02-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SINDICATO · AUTOR · INSOLVÊNCIA · ENTIDADE EMPREGADORA

    I - Esta ação, por referência aos três primeiros pedidos deduzidos pelo Sindicato Autor e atendendo à defesa dos interesses coletivos que neles se expressam, não se traduz numa «acção declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado», conforme afirmado pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2014, deste Supremo Tribunal de Just

  • TRL11437/21.1T8LSB-X.L1-125-03-2025SUSANA SANTOS SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · CRÉDITO LABORAL

    I - A competência em razão da matéria tem de ser aferida pelo pedido e pela causa de pedir, ou seja, pela relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, mesmo no caso em que a ação tenha sido deduzida incorretamente, tanto do ponto de vista adjetivo como do direito substantivo. II - A ação prevista no art.º 98.º- C, n.º1 do CPT está vocacionada à impugnação do despedimento indi

  • TRL417/17.1T8LSB-E.L1-112-11-2024FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · GERENTE · CRÉDITO LABORAL

    Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº7 do CPC. 1 - Não foi replicada, para as sociedades por quotas e seus gerentes, a regra do art.º 398º do CSC pelo que duas possibilidades se abrem: ou o art.º 398º é uma norma excecional que não pode ser aplicada analogicamente, tendo como consequência que estamos perante uma lacuna a preencher, ou a norma deve ser analogicamente aplicada e existe u

  • STJ4054/20.5T8VNF-B.G2-A.S117-10-2024RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO MATERIAL · DECISÕES CONTRADITÓRIAS

    I. A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida ao abrigo do art. 140º do CIRE, nos limites objectivos e subjectivos correspondentes e em referência aos fundamentos que são o seu pressuposto e antecedente lógico de decisão (no caso, a aplicação da cominação do art. 131º, 3, do CIRE), uma vez transitada em julgado no processo por falta de impugnação, constitui caso julgado material,

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TRG4054/20.5T8VNF-B.G2-A04-04-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · FALTA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que lhe foram reconhecidos, de acordo com uma interpretação restritiva do art.131º/3 do CIRE, em harmonia com a unidade do sistema jurídico (art.9º do CC): não deve desencadear automaticamente a procedência da impugnação, em efeito cominatório pleno; pode fazer operar o efeito do cominatório semipleno (art.574º, ex vi do art.587º/1 do

  • TRL847/22.7T8VFX-B.L1-105-03-2024ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO

    1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que

  • TRL3015/22.4T8VFX.L1-421-02-2024PAULA POTT

    CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    Efeitos da declaração de insolvência da ré – Suspensão do contrato de trabalho e regresso do trabalhador após a declaração de insolvência da empregadora – Dividas da massa insolvente emergentes da execução do contrato de trabalho – Incompetência material – Artigos 51.º e 89.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – Artigo 128.º da Lei 62/2013 de 26 de Agosto – Artigo 278.º - e) do

  • TCAN00380/17.9BEPNF24-03-2023Antero Pires Salvador

    FUNDO GARANTIA SALARIAL

    1 . Tendo em consideração os factos dados como provados - a data da cessão do contrato de trabalho, a data em que o PER foi requerido e ainda a remuneração mensal base, considerando-se ainda o quadro normativo que se nos impõe e deriva do artigo 3.º, n.º 1 do Dec.Lei n.º 59/2015, de 21/4, e suas implicações -, o A./Recorrente apenas poderia receber do FGS a quantia total de 2,947,20€. 2 . Assi

  • TRP3410/21.6T8VNG-F.P104-05-2022FERNANDA ALMEIDA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSOS APENSOS

    I - Cabe aos juízos de comércio o julgamento das ações previstas no art. 128.º, n.º1 LOSJ, bem como dos apensos e incidentes que se suscitem no âmbito daquelas ações cuja competência lhes está cometida. II - A ação destinada a ver ilícita a atuação do AI – e onde se pede indemnização em substituição da reintegração do trabalhador - que não reconhece a existência de contrato de trabalho de trabalh

  • TRG1/08.0TJVNF-EW.G121-04-2022MARIA JOÃO MATOS

    NATUREZA DOS CRÉDITOS · CRÉDITOS SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Distinguem-se no CIRE os créditos sobre a massa insolvente (cuja constituição resulta, grosso modo, do próprio processo de insolvência), pagos precipuamente, sem necessidade de reclamação e logo que se vençam, e os créditos sobre a insolvência (cuja constituição ocorre em momento anterior à insolvência), pagos depois daquel

  • TRP991/18.5T8VLG.P219-04-2021TERESA SÁ LOPES

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO E CRÉDITOS VENCIDOS · EMPRESA EM PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    I - Verifica-se a exceção inserida na parte final do artigo 383º, alínea c) do Código do Trabalho (CT) - ficando dispensada a exigência de colocar à disposição do trabalhador alvo de um despedimento coletivo a totalidade dos montantes em dívida até ao termo do prazo de aviso prévio – se a empregadora se submeteu a um Processo Especial de Revitalização (PER), no âmbito do qual foi decidido o desped

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.