Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 399.º Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

EM VIGOR
Não se provando a justa causa de resolução do contrato, o empregador tem direito a indemnização dos prejuízos causados, não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 401.º

Jurisprudência

112 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24606/21.5T8LSB.L1-417-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A confissão extrajudicial escrita em documento particular só é eficaz se provém de pessoa com capacidade e poder para dispor do direito a que o facto confessado se refere. II – Tendo a autora posto fim ao contrato de trabalho que a vinculava à recorrida e fundado os pedidos formulados na presente acção na cessação contratual que promoveu e reputa int

  • TRL460/26.0YRLSB-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · TÉCNICOS DE SAÚDE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito à greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores. II. A definição de serviços mínimos a assegurar durante a greve e dos meios necessários para o efeito, reclama uma relação indissociável entre os mesmos e as necessidades impreteríveis que cumpra salvaguardar. III. Um acordo para a prestação dos serviços mínimos, celebrado em 2010

  • TRL679/24.8T8VPV.L1-413-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade

  • STJ3884/23.0T8VIS.C1.S322-04-2026JÚLIO GOMES

    RETRIBUIÇÃO · CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. A resolução do contrato pelo trabalhador fundada em um comportamento culposo do empregador pressupõe uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho. II. Não há, em rigor, mora do empregador quando o não cumprimento pontual da retribuição é imputável ao próprio trabalhador.

  • TRL1864/20.7T8BRR.L2-411-03-2026ALDA MARTINS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO PROPORCIONADA

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. É ilícita a resolução do contrato de trabalho por dois trabalhadores, casados entre si, com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição de 920,00 € a um e de 2.762,40 € a outro, quando, apesar da conduta ilícita e culposa do empregador, se provaram, além do mais, as seguintes circunstâncias atenuantes da sua gravidade e consequências: o empregador

  • TRL1031/21.2T8VFX.L1-411-03-2026SUSANA SILVEIRA

    ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I. Da interdependência existente entre os fundamentos da alegação de recurso e das conclusões que se lhe seguem decorre que não podem ser apreciados fundamentos apenas contidos na alegação mas que, depois, não são retomados nas conclusões, do mesmo passo

  • TRP645/25.6T8VLG.P116-01-2026LUÍSA FERREIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · NÃO DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA

    I - A nulidade da sentença apenas se verifica em casos de absoluta falta de fundamentação, ininteligibilidade, contradição entre fundamentos e decisão, ou quando a obscuridade ou ambiguidade torne a parte decisória incompreensível, não se confundindo com fundamentação insuficiente, discordância quanto ao resultado ou erro de julgamento. II - A omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal não dec

  • TRE3400/22.1T8STR.E115-01-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · REGIME MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR · NULIDADE DE ACORDO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Quando o regime remuneratório praticado pela entidade empregadora é menos favorável ao trabalhador do que as disposições constantes dos CCTV aplicáveis, tal regime remuneratório é nulo. II – Declaram-se nulas as partes do regime remuneratório que incluem os pagamentos impostos pelas cláusulas dos CCTV, pel

  • TRL14555/17.7T8LSB-A.L1-414-01-2026ALDA MARTINS

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DOS ACTOS

    1. Nos termos dos arts. 619.º, n.º 1 e 621.º do CPC, a sentença ou o despacho saneador que decida do mérito da causa constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga e, consequentemente, tem-se entendido que, para além da parte dispositiva da sentença, o caso julgado abrange os fundamentos que constituam antecedente lógico indispensável da mesma, embora apenas esses. 2. O valor d

  • TRL1072/25.0T8PDL.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DECISÃO SURPRESA · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · FORMA DA REVOGAÇÃO

    Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – Alegando a A., na petição inicial, que anunciou à R. a possibilidade de denunciar o contrato e que esta a despediu três dias depois quando se apresentou ao serviço e não aceitou a sua prestação, e alegando a R., na contestação, que a A. denunciou o contrato e que este já estava cessado quando, três dias depois, não aceitou a A. ao serviço,

  • TRL24025/23.9T8LSB.L1-418-12-2025SUSANA SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp

  • TRP1433/24.2T8VLG.P108-09-2025ANTÓNIO COSTA GOMES

    ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS INVOCADOS NA CARTA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INVOCAÇÃO DE ASSÉDIO COMO FUNDAMENTO DE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS / PEDIDO AUTÓNOMO

    I - A regularidade da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa obriga o trabalhador especificar os factos, de modo inteligível a que o empregador possa contraditá-los e o tribunal os possa apreciar. II - Fundando o trabalhador a resolução em assédio moral, e sendo a mesma declarada ilícita por insuficiência da alegação de factos na carta de resolução, deve, ainda assim, o tr

  • TRP2188/23.3T8MTS.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO · COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO

    I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC).

  • STJ3884/23.0T8VLS.C1.S128-05-2025JÚLIO GOMES

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. Na comunicação escrita em que exprime a decisão de resolver o seu contrato de trabalho apenas se exige ao trabalhador que proceda a uma indicação sucinta dos factos que imputa ao seu empregador. II. Se a comunicação remete para uma norma legal que prevê na sua hipótese tão-só a falta de pagamento pontual da retribuição a indicação sucinta deve ter-se por realizada.

  • TRE2077/24.4T8PTM.E122-05-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · COMUNICAÇÃO · LIMITES DA CONDENAÇÃO

    Sumário: 1. A ausência de qualquer comunicação escrita de resolução do contrato, remetida pelo trabalhador ao empregador, impede o reconhecimento da justa causa de resolução do contrato, tanto mais que, na acção em que for apreciada a ilicitude da resolução, apenas são atendíveis para a justificar os factos constantes de tal comunicação. 2. Fundando o trabalhador a sua causa de pedir, tal como a

  • TRE824/24.3T8FAR.E113-02-2025PAULA DO PAÇO

    DESPACHO SANEADOR · FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FACTOS

    Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do mérito da causa não se aplica o artigo 607.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, mas, antes, o artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do mesmo compêndio legal. I. Se no saneador-sentença o tribunal a quo elencou os factos assentes relevantes e explicou as razões porque os considerou provados, cumpriu o dever de justif

  • TRP6139/24.0T8PRT.P113-01-2025NÉLSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO · DISTINÇÃO ENTRE INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS E CONTINUADAS · ILICITUDE DA RESOLUÇÃO /RESPONSABILIDADE PERANTE A ENTIDADE EMPREGADORA

    I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting

  • TRP43/23.6T8AVR.P114-10-2024NÉLSON FERNANDES

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · EXIGÊNCIA DE EFEITOS QUE TORNEM INEXIGÍVEL A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHADOR PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE OPEROU SEM QUE PROVE A JUSTA CAUSA E SEM O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

    I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante

  • TRG97/23.5T8BCL.G111-07-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · PROVA DE TRABALHO SUPLEMENTAR · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · ABANDONO DO TRABALHO

    A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº 2 do artigo 337º do CT, designadamente trabalho suplementar, vencidos há mais de cinco anos, reporta-se à data da reclamação do direito vencido, a data de entrada da ação em juízo. A indicação dos factos na comunicação de resolução do contrato de trabalho com justa causa, constitui formalidade substancial. A indicação pode se

  • TRP3321/22.8T8MTS.P120-05-2024NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE · INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS / CONTINUADAS · SITUAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHADOR

    I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.