Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 559.º Determinação da medida da coima

EM VIGOR
1 - Na determinação da medida da coima, além do disposto no regime geral das contra-ordenações, são ainda atendíveis a medida do incumprimento das recomendações constantes de auto de advertência, a coacção, falsificação, simulação ou outro meio fraudulento usado pelo agente. 2 - No caso de violação de normas de segurança e saúde no trabalho, são também atendíveis os princípios gerais de prevenção a que devem obedecer as medidas de protecção, bem como a permanência ou transitoriedade da infracção, o número de trabalhadores potencialmente afectados e as medidas e instruções adoptadas pelo empregador para prevenir os riscos. 3 - Cessando o contrato de trabalho, no caso de o arguido cumprir o disposto no artigo 245.º e proceder ao pagamento voluntário da coima por violação do disposto no n.º 1 ou 5 do artigo 238.º, no n.º 1, 4 ou 5 do artigo 239.º ou no n.º 1, 2 ou 3 do artigo 244.º, esta é liquidada pelo valor correspondente à contra-ordenação leve.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3900/23.6T8STB.E121-05-2026LUÍS JARDIM

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · NEGLIGÊNCIA · TEMPO DE TRABALHO

    Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação do elemento subjetivo do tipo contraordenacional, se do seu elenco factual consta como facto provado o comportamento omitido, no caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por v

  • TRL8069/24.6T8SNT.L1-415-04-2026ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · REGISTO DE TACÓGRAFO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. O regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social é regulado: - primeiramente, pelo RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro; - na falta de disposições directamente aplicáveis constantes do diploma anteriormente mencionado, pelo RGCO (regime gera

  • TRL2455/23.6T8TVD.L1-423-10-2024PAULA POTT

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO CONTINUADA

    Contraordenações laborais – Rejeição parcial do recurso – Nulidades da sentença – Punição da pluralidade de contraordenações – Alternativa entre a contraordenação continuada e a punição do concurso – Culpa – Benefício económico – Medida concreta das coimas parcelares e da coima única – Artigos 39.º e 49.º da Lei n.º 107/2009, 129.º n.º 1 – g) e n.º 2 (na redacção da Lei n.º 7/2009 de 12 de Feverei

  • TRP2669/23.9T8VFR.P130-09-2024RITA ROMEIRA

    CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS · CÚMULO JURÍDICO · SANÇÃO ACESSÓRIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - Nos processos de contra-ordenação em que esteja em causa a aplicação de uma única coima, em cúmulo jurídico, pela prática de várias infracções, a admissibilidade de recurso, para o Tribunal da Relação, afere-se em função de cada uma das coimas parcelares que devem ser superiores a 25 Ucs ou, independentemente desse valor, se abranger sanção acessória. II - Do teor da conjugação dos n.ºs 1 al.

  • TRG3457/23.8T8VCT.G127-06-2024VERA SOTTOMAYOR

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA CONCRETA DA COIMA

    I – O auto de noticia reporta a infração que o autuante tenha pessoalmente constatado quer por perceção direta, no momento da ocorrência, quer por perceção mediata, aquando da verificação documental ou outra. II - Verifica-se a insuficiência da decisão da matéria de facto provada quando a factualidade provada não permite, por exiguidade, a decisão de direito, ou seja, quando a matéria de facto pr

  • TRP3400/23.4T8MAI.P120-05-2024RUI PENHA

    APLICAÇÃO RETROACTIVA ÀS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART.7º · Nº 3 · DA LEI I-A&2020 · DE 19 DE MARÇO

    I - Nos termos do disposto no do art. 49º, nº 1, als. a) e b), da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, só é admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial proferidos nos termos do artigo 39º, quando: a) For aplicada ao arguido uma coima superior a 25 UC ou valor equivalente; b) A condenação do arguido abranger sanções acessórias. II - O disposto no art. 7º, nº 3,

  • TRC4178/23.7T8CBR.C119-04-2024MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    TUTELA DO LOCAL DE TRABALHO · ILÍCITO NEGLIGENTE · VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO · MEDIDA DA COIMA

    I – A Cl.ª 15.ª do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD e outra, visa tutelar, não a mera afetação de uma atividade a um local, mas o local de trabalho, correspondente a um espaço físico concreto e determinado, ou seja, a prestação de trabalho

  • TRE1286/22.5Y2STR.E119-03-2024JOÃO LUÍS NUNES

    HORÁRIO DE TRABALHO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · NULIDADE · LABORAÇÃO CONTÍNUA

    I – O Código do Trabalho de 2003 estabelece (artigo 163.º, n.º 1) que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana, e que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nuli

  • TRL2490/22.1T8CSC.L1-410-01-2024PAULA POTT

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · COIMA

    Contraordenação do sector laboral – Atenuação especial da coima – Suspensão da execução da coima – Pressupostos da aplicação subsidiária do Código Penal – Artigos 548.º, 549.º, 554.º e 559.º do Código do Trabalho – Artigos 18.º e 32.º do Regime Geral das Contraordenações – Artigo 72.º do Código Penal (Sumário da autoria da Relatora)

  • TRE426/23.1T8PTM.E114-09-2023PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM · REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO · DIAS DE TRABALHO

    I- A não apresentação das folhas de registo de tacógrafo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, constitui contraordenação muito grave, nos termos previstos pelo artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 165/2014, de 4 de Fevereiro. II- É a obrigação de apresentação q

  • TRG1452/21.0T8BCL.G122-09-2022ANTERO VEIGA

    CONTRAORDENAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · TRANSPORTES RODOVIÁRIOS · LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO

    - O Mº Pº tem interesse e legitimidade para recorrer de sentença que apreciando impugnação judicial de decisão proferida pela ACT, absolve a arguida, ainda que a entidade administrativa manifeste conformar-se com o decidido. - O trabalhador móvel, não condutor, nos termos do artº 4 do D.L. 237/07 e portaria 983/07 de 27/08, deve proceder ao registo dos tempos de trabalho através de Livrete Indi

  • TRP3405/18.7T8PNF.P110-07-2019RITA ROMEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES · GERENTES E DIRETORES PELO PAGAMENTO DE COIMAS APLICADAS ÁS EMPRESAS - ART.º 551º · N.º3 DO CT

    I - A responsabilidade solidária de administradores, gerentes e directores pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas, prevista no art. 551º, nº 3, do CT, não pressupõe a prática, por estes, de qualquer ilícito contra-ordenacional, com base na culpa ou com base na culpa presumida, nem há qualquer transmissão da responsabilização pela prática da contra-ordenação. II - O art. 551º, nº3 do CT, a

  • TRE977/17.7T8PTG.E124-05-2018PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONTRA-ORDENAÇÃO MUITO GRAVE · TACÓGRAFO

    I – Constitui contraordenação muito grave a não apresentação, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, de cartão de condutor, das folhas de registo utilizadas e de qualquer registo manual e impressão efetuados, que o condutor esteja obrigado a apresentar. II – Por isso, a não apresentação ao agente encarregado da fiscalização rodoviária das folhas de registo dos 28 dias anteriore

  • TRG1909/16.5T8VCT.G101-06-2017ANTERO VEIGA

    COMUNICAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · SEGURANÇA SOCIAL · PRESUNÇÃO

    I - A comunicação da admissão de trabalhadores à instituição de segurança social nos termos do artigo 29º da L. 110/2009, deve ser efetuada nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, conforme al. a) do nº 2 do referido artigo, ou nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade sempre que, por razões excecionais e devidamente fundamentada

  • TRL4948/16.2T8LSB.L1-422-03-2017JOSÉ FETEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAMES MÉDICOS AOS TRABALHADORES · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO

    No ilícito contra-ordenacional, fora os casos de dolo, a culpa funda-se na violação de procedimento que uma determinada norma imponha ao agente, ou seja e dito de outro modo, a imputação subjetiva a título de negligência materializa-se na factualidade imputada ao agente, a quem incumbia observar um certo procedimento imposto por uma determinada norma. A utilidade da norma do art. 75.º, n.º 2, a

  • TRE480/14.7T8STB.E116-03-2017BAPTISTA COELHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTO NOVO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO

    1. Em processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão de mérito deve também considerar os factos que, embora não articulados, o tribunal tenha apurado nos termos do art.º 72º, nsº 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho. 2. A noção de transmissão de empresa ou estabelecimento, prevista no art.º 285º do Código do Trabalho, não deve limitar-se à ideia de titularidade de um conjunto d

  • TRL695/16.3T8VFX.L1-408-03-2017LEOPOLDO SOARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · NATUREZA DO SALÁRIO

    I–Na vigência do contrato de trabalho não é de admitir que a entidade patronal efective compensação no salário do trabalhador com crédito que tenha sobre o mesmo, nem faça desconto ou dedução no montante daquele, mesmo com o seu acordo, salvo nos casos contemplados no nº 2º do artigo 279º do CT/2009. II–Tal interpretação do aludido preceito (artigo 279º do CT/2009) não viola o artigo 18.º, n.º

  • TRE4137/14.0T8STB.E113-10-2016JOÃO NUNES

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS

    i. Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporários ou de contratos de trabalho a termo não é aplicável o disposto no artigo 366.º do CT, na redacção introduzida pela Lei n.º 69/2013, de 30-08, quanto à presunção de aceitação do despedimento por parte do trabalhador; ii. Não se verifica prescrição de créditos do trabalhador em relação a contratos de trabalho temporários anterior

  • TRE3775/15.9T8STB.E107-09-2016JOÃO NUNES

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · ADMISSIBILIDADE

    i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado nas situações previstas no n.º 1 do artigo 175.º do CT, designadamente para uma actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado; ii. mas para que tal actividade possa justificar a contratação nos termos referidos é necessário, sempre,

  • TCAN01606/07.2BEPRT04-03-2016João Beato Oliveira Sousa

    CCT; CESSAÇÃO VIGÊNCIA; PUBLICAÇÃO AVISO.

    1. Em conformidade com o estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre a potencial miríade de elementos motivacionais confluentes na decisão, apenas aqueles que são intensos, inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.