Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · NEGLIGÊNCIA · TEMPO DE TRABALHO
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação do elemento subjetivo do tipo contraordenacional, se do seu elenco factual consta como facto provado o comportamento omitido, no caso concreto, a omissão de fornecimento do livrete individual de controlo pela empregadora arguida ao seu trabalhador motorista. 2. Assim como, também, que tal omissão ocorreu por v
CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · REGISTO DE TACÓGRAFO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. O regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social é regulado: - primeiramente, pelo RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro; - na falta de disposições directamente aplicáveis constantes do diploma anteriormente mencionado, pelo RGCO (regime gera
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO CONTINUADA
Contraordenações laborais – Rejeição parcial do recurso – Nulidades da sentença – Punição da pluralidade de contraordenações – Alternativa entre a contraordenação continuada e a punição do concurso – Culpa – Benefício económico – Medida concreta das coimas parcelares e da coima única – Artigos 39.º e 49.º da Lei n.º 107/2009, 129.º n.º 1 – g) e n.º 2 (na redacção da Lei n.º 7/2009 de 12 de Feverei
CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS · CÚMULO JURÍDICO · SANÇÃO ACESSÓRIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I - Nos processos de contra-ordenação em que esteja em causa a aplicação de uma única coima, em cúmulo jurídico, pela prática de várias infracções, a admissibilidade de recurso, para o Tribunal da Relação, afere-se em função de cada uma das coimas parcelares que devem ser superiores a 25 Ucs ou, independentemente desse valor, se abranger sanção acessória. II - Do teor da conjugação dos n.ºs 1 al.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA CONCRETA DA COIMA
I – O auto de noticia reporta a infração que o autuante tenha pessoalmente constatado quer por perceção direta, no momento da ocorrência, quer por perceção mediata, aquando da verificação documental ou outra. II - Verifica-se a insuficiência da decisão da matéria de facto provada quando a factualidade provada não permite, por exiguidade, a decisão de direito, ou seja, quando a matéria de facto pr
APLICAÇÃO RETROACTIVA ÀS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART.7º · Nº 3 · DA LEI I-A&2020 · DE 19 DE MARÇO
I - Nos termos do disposto no do art. 49º, nº 1, als. a) e b), da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, só é admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial proferidos nos termos do artigo 39º, quando: a) For aplicada ao arguido uma coima superior a 25 UC ou valor equivalente; b) A condenação do arguido abranger sanções acessórias. II - O disposto no art. 7º, nº 3,
TUTELA DO LOCAL DE TRABALHO · ILÍCITO NEGLIGENTE · VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO · MEDIDA DA COIMA
I – A Cl.ª 15.ª do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas - STAD e outra, visa tutelar, não a mera afetação de uma atividade a um local, mas o local de trabalho, correspondente a um espaço físico concreto e determinado, ou seja, a prestação de trabalho
HORÁRIO DE TRABALHO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · NULIDADE · LABORAÇÃO CONTÍNUA
I – O Código do Trabalho de 2003 estabelece (artigo 163.º, n.º 1) que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana, e que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nuli
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · COIMA
Contraordenação do sector laboral – Atenuação especial da coima – Suspensão da execução da coima – Pressupostos da aplicação subsidiária do Código Penal – Artigos 548.º, 549.º, 554.º e 559.º do Código do Trabalho – Artigos 18.º e 32.º do Regime Geral das Contraordenações – Artigo 72.º do Código Penal (Sumário da autoria da Relatora)
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM · REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO · DIAS DE TRABALHO
I- A não apresentação das folhas de registo de tacógrafo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, constitui contraordenação muito grave, nos termos previstos pelo artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 165/2014, de 4 de Fevereiro. II- É a obrigação de apresentação q
CONTRAORDENAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · TRANSPORTES RODOVIÁRIOS · LIVRETE INDIVIDUAL DE CONTROLO
- O Mº Pº tem interesse e legitimidade para recorrer de sentença que apreciando impugnação judicial de decisão proferida pela ACT, absolve a arguida, ainda que a entidade administrativa manifeste conformar-se com o decidido. - O trabalhador móvel, não condutor, nos termos do artº 4 do D.L. 237/07 e portaria 983/07 de 27/08, deve proceder ao registo dos tempos de trabalho através de Livrete Indi
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES · GERENTES E DIRETORES PELO PAGAMENTO DE COIMAS APLICADAS ÁS EMPRESAS - ART.º 551º · N.º3 DO CT
I - A responsabilidade solidária de administradores, gerentes e directores pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas, prevista no art. 551º, nº 3, do CT, não pressupõe a prática, por estes, de qualquer ilícito contra-ordenacional, com base na culpa ou com base na culpa presumida, nem há qualquer transmissão da responsabilização pela prática da contra-ordenação. II - O art. 551º, nº3 do CT, a
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONTRA-ORDENAÇÃO MUITO GRAVE · TACÓGRAFO
I – Constitui contraordenação muito grave a não apresentação, quando solicitada por agente encarregado da fiscalização, de cartão de condutor, das folhas de registo utilizadas e de qualquer registo manual e impressão efetuados, que o condutor esteja obrigado a apresentar. II – Por isso, a não apresentação ao agente encarregado da fiscalização rodoviária das folhas de registo dos 28 dias anteriore
COMUNICAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO · SEGURANÇA SOCIAL · PRESUNÇÃO
I - A comunicação da admissão de trabalhadores à instituição de segurança social nos termos do artigo 29º da L. 110/2009, deve ser efetuada nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, conforme al. a) do nº 2 do referido artigo, ou nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade sempre que, por razões excecionais e devidamente fundamentada
CONTRA-ORDENAÇÃO · EXAMES MÉDICOS AOS TRABALHADORES · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO
No ilícito contra-ordenacional, fora os casos de dolo, a culpa funda-se na violação de procedimento que uma determinada norma imponha ao agente, ou seja e dito de outro modo, a imputação subjetiva a título de negligência materializa-se na factualidade imputada ao agente, a quem incumbia observar um certo procedimento imposto por uma determinada norma. A utilidade da norma do art. 75.º, n.º 2, a
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTO NOVO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
1. Em processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão de mérito deve também considerar os factos que, embora não articulados, o tribunal tenha apurado nos termos do art.º 72º, nsº 1 e 2, do Código de Processo do Trabalho. 2. A noção de transmissão de empresa ou estabelecimento, prevista no art.º 285º do Código do Trabalho, não deve limitar-se à ideia de titularidade de um conjunto d
CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · NATUREZA DO SALÁRIO
I–Na vigência do contrato de trabalho não é de admitir que a entidade patronal efective compensação no salário do trabalhador com crédito que tenha sobre o mesmo, nem faça desconto ou dedução no montante daquele, mesmo com o seu acordo, salvo nos casos contemplados no nº 2º do artigo 279º do CT/2009. II–Tal interpretação do aludido preceito (artigo 279º do CT/2009) não viola o artigo 18.º, n.º
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
i. Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporários ou de contratos de trabalho a termo não é aplicável o disposto no artigo 366.º do CT, na redacção introduzida pela Lei n.º 69/2013, de 30-08, quanto à presunção de aceitação do despedimento por parte do trabalhador; ii. Não se verifica prescrição de créditos do trabalhador em relação a contratos de trabalho temporários anterior
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · ADMISSIBILIDADE
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado nas situações previstas no n.º 1 do artigo 175.º do CT, designadamente para uma actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado; ii. mas para que tal actividade possa justificar a contratação nos termos referidos é necessário, sempre,
CCT; CESSAÇÃO VIGÊNCIA; PUBLICAÇÃO AVISO.
1. Em conformidade com o estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre a potencial miríade de elementos motivacionais confluentes na decisão, apenas aqueles que são intensos, inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.