Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoNORMAS LEGAIS · DISPOSIÇÕES DE CCT · CONCURSO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS
I - Em caso de concurso entre as normas constantes dos CT/2003 e CT/2009 e as disposições de CCT, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas, pois se o forem, nunca se permitirá a intervenção das normas da regulamentação coletiva. II - Te
DL 109/2006 E DL 259/98 · TRABALHO NOCTURNO · MATÉRIA DE FACTO
I. A seleção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, devendo, as asserções que revistam tal natureza, ser excluídas do acervo factual relevante. II. O DL nº 109/2006, de 09 de junho, veio pôr cobro a um conjunto de quantias pagas irregularmente (sem base legal), acautelando os direitos adqu
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO · ALTERAÇÃO
I - O art. 203.º, nº 1, do CT/2009, estabelece os limites máximos dos períodos normais de trabalho, referindo que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana. II - De acordo com o art. 210.º, nº 1, os limites dos períodos normais de trabalho estabelecidos no art. 203.º, só podem ser alterados nos termos expressamente previstos neste Código, salv
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.