Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 500.º Denúncia de convenção colectiva

EM VIGOR desde 04/04/20232 alt.
1 - Qualquer das partes pode denunciar a convenção colectiva, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, acompanhada de proposta negocial global. 2 - A denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada. 3 - No prazo de 10 dias a contar da data da denúncia, a parte autora da denúncia deve remeter ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral cópia da mesma e da proposta negocial global referida no n.º 1. 4 - Não se considera denúncia a mera proposta de revisão de convenção, não determinando a aplicação do regime de sobrevigência e caducidade.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3017/24.6T8BRR.L1-417-06-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr

  • TCAS1664/17. BELSB.CS123-04-2026MARIA HELENA FILIPE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO (CCT) · PUBLICAÇÃO DE AVISO SOBRE A DATA DA CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DA CCT · CÓDIGO DO TRABALHO

    I. No que respeita ao Recorrente e à Recorrida, em 15 de Fevereiro de 2022, foi publicado no BTE nº 6 de 2022, o contrato colectivo entre a A – Associação … e o B – Sindicato…- Revisão global. II. In casu, estamos perante a situação de ter sido observado o preceituado nos nºs 3 e 4 do artº 501º do Código do Trabalho, ou seja, verificado o decurso de 18 meses relativos à sobrevigência legal da con

  • TRL1913/25.2YRLSB-422-10-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL

    Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc

  • TRP21013/22.6T8PRT.P1.P112-05-2025SÍLVIA SARAIVA

    REMISSÃO NO CONTRATO DE TRABALHO PARA CCT / ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO · APLICAÇÃO DE CCT · PREVALECIMENTO DA VONTADE DAS PARTES / CADUCIDADE DA CCT

    I - A remissão genérica ínsita nos contratos de trabalho, segundo o qual “o Professor auferirá o vencimento calculado na base dos valores previstos no Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo em vigor (…)”, visa apenas e especificamente as normas convencionais relativas à retribuição da categoria profissional dos professores prevista no Contrato Coletivo de Trabalho do Ensi

  • TRL7508/23.8T8ALM.L1-409-04-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO

    I – A liberdade contratual permite às partes remeter para um CCT não competente em termos profissionais e geográficos e mesmo para CCTs que hajam perdido a validade em virtude de terem sido revistas. II – As cláusulas remissivas podem assumir natureza estática ou dinâmica. III – Nos casos de remissão estática remete-se para uma norma concreta, tal como existe no momento do apontar da norma; nas

  • TRL29252/23.6T8LSB.L1-426-02-2025LEOPOLDO SOARES

    PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de actividade em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, não é aplicável o estatuído no art. 12.º-A do CT/2009.

  • STJ23018/22.8T8LSB.L1.S106-11-2024JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRINCIPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    I. A convenção coletiva quanto à sua parte normativa, está sujeita às regras de interpretação da lei, sendo que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível e não se confundem “revisão” e “proposta de revisão”, realidades muito distintas. II. Tendo o Acordo de Empresa caducado em 2019 há que aplicar o disposto no artigo 501.º do Código do Trabal

  • TRE1375/23.9T8FAR.E109-05-2024PAULA DO PAÇO

    PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO

    I- Se a Relação constata que na decisão da matéria de facto proferida pela 1.ª instância ocorreu erro na aplicação das regras de direito probatório e na apreciação dos meios probatórios juntos aos autos, deve fazer uso do poder-dever estatuído no n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, e deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II- No nosso ordenamento juslaboral vigo

  • TRL9087/22.4T8LSB.L1-403-05-2023MANUELA FIALHO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · FILIAÇÃO SINDICAL

    1–Verificando-se a possibilidade de aplicação de dois instrumentos de regulamentação coletiva por força da publicação de portarias de extensão, não se registando escolha pelo trabalhador, é aplicável o instrumento de publicação mais recente. 2–Com a filiação sindical em associação subscritora de convenção coletiva cessa a aplicabilidade decorrente de Portaria de Extensão. 3–Sendo as diuturni

  • TRP9197/19.5T8PRT.P117-05-2021NELSON FERNANDES

    INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PUBLICAÇÃO DE AVISO · APLICAÇÃO EM REGIME DE SOBREVIGÊNCIA

    I - Ainda que se entenda que a caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, no entanto, quando o aviso não tiver sido publicado a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma. II -

  • TRP9196/19.7T8PRT.P117-05-2021RUI PENHA

    PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA

    I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec

  • TRL1748/19.1T8BRR.L1-428-10-2020LEOPOLDO SOARES

    ACORDO DE EMPRESA · DENÚNCIA · AVISO · CADUCIDADE

    I – Numa causa em que se pede a declaração de invalidade , por extemporânea, da denúncia comunicada pela R., na qualidade de destinatária de mera proposta de revisão do Acordo de Empresa, após decurso do prazo previsto no n.º 1 do art.º 487.º do Código do Trabalho, bem como que se declare vigente e aplicável o referido Acordo de Empresa o seu valor deve ser fixado em € 30.000,01 , o sempre lhe per

  • TCAN00348/13.4BEMDL18-09-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    ACORDO COLECTIVO PARA O SECTOR BANCÁRIO PUBLICADO NO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO Nº 31, 1ª SÉRIE, DE 22.08.1990; APLICABILIDADE; · ARTIGOS N. º1, E 9º, NºS 1 E 2º, DO DECRETO-LEI Nº 19/2013, DE 06.02; · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 828/2017, DE 13.12.2017; · CASO JULGADO; ARTIGOS 104º, 109º E 112º, Nº 2, DA LEI Nº 12-A/2008, DE 27.02; N.º 1 DO ARTIGO 9.º, DO DECRETO-LEI N.º 19/2013, DE 06.02; IFAP, IP.

    1. De acordo com o decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.12.2017, pela aplicação conjugada dos artigos n. º1, e 9º, nºs 1 e 2º, do Decreto-Lei nº 19/2013, de 06.02, o Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 31, 1ª Série, de 22.08.1990, deixou de ser aplicável aos trabalhadores abrangidos por esse mesmo Acordo (n

  • TRL27582/18.8T8LSB.L1-411-07-2019CELINA NÓBREGA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACCÃO ESPECIAL DE ANULAÇAO DE CLÁSULAS · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · LEGITIMIDADE

    I - Perante o texto do artigo 4º do CPT e no que às associações sindicais se refere, é de concluir que a intenção do legislador foi limitar o direito de submeter a tribunal os pedidos de interpretação e de anulação de cláusulas de uma convenção colectiva de trabalho apenas àquelas que a outorgaram. II - Mas tal não significa que a referida norma afasta a possibilidade das associações sindicais se

  • TRP14752/16.2T8PRT.P111-10-2018TERESA SÁ LOPES

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · QUESTÃO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE

    I - “A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º, nº 1, do CPC, pressupõe a existência de uma questão que, constituindo um pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo”. II - “Ao contrário do que acontece com a situação prevista no art. 92º, nº 1 – em que a mera constatação da existência

  • TRE116/17.4T8PTG.E115-02-2018JOÃO NUNES

    TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · CADUCIDADE · PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO

    I – Em observância ao princípio da dupla filiação, para a aplicação de uma convenção colectiva, terá que se verificar, simultaneamente, a filiação do empregador (caso não celebre a convenção directamente) e do trabalhador nas respectivas entidades outorgantes (artigo 496.º, n.º 1 do CT). II – Porém, o âmbito da convenção colectiva pode alargar-se, total ou parcialmente, por força de portarias de

  • TC545/1531-12-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRG575/11.9TTVRL.G119-10-2017VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO · NOÇÃO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º n.º 1 do Código Civil, alegar e provar os factos que se mostrem suficientes para convencer o julgador de que o contrato por si invocado assume a natureza de contrato de trabalho. II – A existência de horário de trabalho, a utilização de equipamento e utensílios da Ré, bem como a existência de ordens e instruções provenientes de directores d

  • TRL6106/15.4T8SNT.L1-411-01-2017MANUELA FIALHO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PRODUÇÃO DE EFEITOS · RETRIBUIÇÃO

    A convenção coletiva de trabalho, embora caducada, continua a produzir efeitos no que respeita a retribuição enquanto não for substituída por outra convenção ou decisão arbitral. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TCAS09646/1311-04-2013ANA CELESTE CARVALHO

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

    I. Tendo a autora, requerente do incidente de intervenção principal provocada, alegado a causa do chamamento e justificado o interesse que, através dele, pretende acautelar, deve ser admitido o chamamento das associações indicadas pela autora, nos termos do artº 325º e do artº 26º, nº 3 do CPC. II. O referido ónus de alegação justificativa visa a apreciação liminar do pressuposto da legitimidad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.