Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 10.º-B Aplicação do regime de trabalhador independente

EM VIGOR1 alt.
Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, a aplicação do regime de trabalhador independente em situação de dependência económica depende de declaração dirigida pelo prestador de trabalho ao beneficiário da atividade, acompanhada de comprovativo que ateste o preenchimento do requisito previsto no n.º 2 do artigo 10.º