Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 323.º Efeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho

EM VIGOR
1 - A parte que faltar culposamente ao cumprimento dos seus deveres é responsável pelo prejuízo causado à contraparte. 2 - O empregador que faltar culposamente ao cumprimento de prestações pecuniárias é obrigado a pagar os correspondentes juros de mora à taxa legal, ou a taxa superior estabelecida em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo das partes. 3 - A falta de pagamento pontual da retribuição confere ao trabalhador a faculdade de suspender ou fazer cessar o contrato, nos termos previstos neste Código.

Jurisprudência

114 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1248/18.7BELRA18-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CRÉDITO DE HORAS

    I. De acordo com o disposto no artigo 345.º/6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, «[p]ara o exercício das suas funções, cada membro da direção beneficia, nos termos dos números anteriores, do crédito de horas correspondente a quatro dias de trabalho por mês, que pode utilizar em períodos de meio dia, mantendo o direito à remuneração». II. Estando o tra

  • TRL24918/24.6T8LSB.L1-417-06-2026FRANCISCA MENDES

    ACORDO DE EMPRESA · ABONO PARA FALHAS · SUBSÍDIOS · TRABALHO EM DIA FERIADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa entre a Carris de 1999, 2009 e 2018 e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não dev

  • STA01480/19.6BEBRG.SA130-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · PAGAMENTO · CRÉDITOS · CONTRATO DE TRABALHO

    I -Estabilizado, por decisão transitada em julgado, o entendimento de que reconheceu os créditos do Recorrente nos autos de insolvência, importa daí retirar as devidas ilações não se justificando fazer renascer a necessidade de verificar da existência de contrato de trabalho, até para evitar a eventual contradição de decisões judiciais. II - É nos autos de insolvência que o Recorrente tinha de ex

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • STJ819/16.0JFLSB.L1.S109-04-2026CELSO MANATA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS

    I - Ressalvados os casos em que há sempre recurso - ou na situação de revista excecional (art. 672.º do CPC) -, não haverá lugar a recurso para o STJ nas situações de dupla conforme (em que o acórdão do Tribunal da Relação confirma a decisão proferida pela 1.ª instância, sem que haja voto de vencido, nem diferença essencial na fundamentação utilizada). II - Tendo havido recurso para o Tribunal

  • STA01480/19.6BEBRG.SA117-12-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

    Justifica-se admitir a revista quando a questão em apreciação se revela complexa, a matéria é susceptível de repetição num número indeterminado de casos futuros e a solução adoptada pelo acórdão recorrido, que parece conduzir à impossibilidade de o A. provar em tribunal a existência de uma relação laboral, não beneficia de uma fundamentação sólida e detalhada, suscitando legítimas dúvidas sobre o

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • TCAN01480/19.6BEBRG11-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O FUNDO DE GARANTIA SALARIAL (FGS);

    I - No caso concreto, o enquadramento do Recorrido no Sistema de Informação da Segurança Social é como trabalhador independente, apontando para a existência de um contrato de prestação de serviços entre o Recorrido e a entidade patronal; I.1 - O Autor nunca apresentou qualquer documento que demonstrasse a existência de um contrato de trabalho, entre si e a sua entidade patronal, de acordo

  • TRP636/23.1T8PVZ.P104-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce

  • STJ43/23.6T8AVR.P1.S130-04-2025JÚLIO GOMES

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO

    I. A obrigação de pagar pontualmente a retribuição é a obrigação principal do empregador, assumindo o seu incumprimento uma assinalável gravidade na economia do contrato de trabalho. II. Mesmo que a falta de pagamento pontual da retribuição não atinja os sessenta dias presumir-se-á culposa, à luz das regras aplicáveis á responsabilidade contratual (artigo 799.º do Código Civil) e, portanto, tamb

  • TRP3137/23.4T8AVR.P128-04-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · INDEMNIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE / CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO

    I - A maior ou menor antiguidade da trabalhadora não constitui critério de determinação da indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição, relevando apenas para determinação do período de tempo relativamente ao qual a indemnização deverá ser calculada. II – Considerando que a indemnização prevista pelo art.º 391.º do Código do Trabalho é substitutiva da reintegração do trabalhador ilicitamente de

  • TRE632/19.3T8STB.E113-03-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PRESUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · VALOR

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Pa

  • STJ2878/20.2T8CSC.L1.S112-02-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PACTO DE PERMANÊNCIA · TRABALHO NOTURNO · RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · FORMAÇÃO

    «I - O CT/2009 no seu artigo 137.º continua a admitir a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a pro

  • TRL12136/20.7T8LSB.L1-415-01-2025ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE ZELO

    I. No que respeita ao dever de realização do trabalho com zelo e diligência, cumpre sublinhar que, no contrato de trabalho, a obrigação a cargo do trabalhador é a de prestação da actividade contratada, ou seja, o que está em causa é uma mera obrigação de meios, e não uma obrigação de resultado, como sucede predominantemente no âmbito do contrato de prestação de serviço, em que uma das partes se ob

  • TRL436/23.9T8BRR.L1-419-12-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    HORÁRIO DE TRABALHO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO POR TURNOS · DESCANSO SEMANAL

    I – No caso de acordo para prestação de trabalho em regime de horário concentrado, o trabalhador cumpre o período normal de trabalho semanal, prestando a sua atividade concentradamente em apenas alguns dias da semana, dias em que a duração do período normal de trabalho pode ser aumentada até quatro horas. II – A conclusão de que no regime do horário concentrado por acordo persiste o limite de 40

  • TRE2465/24.6T8PTM.E105-12-2024PAULA DO PAÇO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO

    I- A competência material do tribunal é um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor. II- O Juízo do Trabalho é materialmente competente para conhecer do pedido de indemnização interposto pela ex-empregadora contra um ex-trabalhador, em virtude de danos ocorridos na viatura automóvel utilizada por este no desempenho das suas funções profissionais, danos esse

  • TRG4902/23.8T8BRG.G103-12-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · ATRIBUIÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL PARA USO TOTAL · NATUREZA RETRIBUTIVA · SUPRESSÃO

    I – Concluindo-se que a atribuição da viatura automóvel para uso total (em serviço e na vida pessoal) remonta ao próprio acordo que vinculou profissionalmente o autor à ré – logo nesse momento foi atribuída ao autor uma viatura, para este utilizar também na sua vida particular, o que foi até essencial para ele aceitar a proposta de emprego – disponibilização de viatura essa que se verificou desde

  • TRE8197/19.0T8STB.E121-11-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por ter sido autorizado pelo administrador da Ré que geria o dia-a-dia da empresa, é irrelevante para o apuramento da responsabilidade desse diretor, saber se tal autorização era formal ou materialmente ilícita, a não ser que se tenha provado que esse diretor tinha perfeito conhecimento da ilegalidade dessa autorização. II – Praticando o

  • TRE1892/22.8T8TMR.E126-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR POR DANOS

    I – Não constitui nulidade da sentença a insuficiência de fundamentação de alguns factos na 1.ª instância, que foram objeto de prova testemunhal, provocando, sim, com fundamento no disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Civil, que a Relação determine, ainda que oficiosamente, que a 1.ª instância fundamente esses factos, tendo em conta os depoimentos gravados ou registad

  • TRL27557/22.2T8LSB.L1-422-05-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    PORTARIA DE EXTENSÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    1 -A publicação das Portarias de Extensão e a sua aplicação a uma concreta relação laboral constitui matéria de direito, não estando, como tal, sujeita ao ónus de alegação das partes e inserindo-se nos poderes de cognição do tribunal nos termos do disposto pelo art.º 5.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2 - O acordo entre o empregador e o trabalhador com vista à implementação do regime de horá

a mostrar 20 de 114

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.