Artigo 515.º-A — Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão
EM VIGOR desde 01/10/20191 alt.Em caso de cessação de vigência de convenção coletiva ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão, é aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 501.º