Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 467.º Crédito de horas de delegado sindical

EM VIGOR
1 - O delegado sindical tem direito, para o exercício das suas funções, a um crédito de cinco horas por mês, ou oito horas por mês se fizer parte de comissão intersindical. 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3573/17.5T8STR.E131-10-2018PAULA DO PAÇO

    DELEGADO SINDICAL · DIRIGENTE SINDICAL · CRÉDITO DE HORAS · CUMULAÇÃO

    I – O artigo 408.º, n.º 4, do CT, proíbe a cumulação do crédito de horas quando o trabalhador, simultaneamente, pertencer a mais de uma estrutura de representação coletiva de trabalhadores. II – Por sua vez, o n.º 4 do artigo 468.º, proíbe a cumulação quando o membro de direção desempenha tal cargo em mais de que uma das seguintes estruturas: associação sindical, federação, união ou confederação.

  • TRE642/15.0T8EVR.E123-06-2016BAPTISTA COELHO

    REPRESENTANTE SINDICAL · PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser considerado como um ‘representante sindical’, para os efeitos do art.º 356º, nº 5, do Código do Trabalho. 2. Não obstante, a falta de cumprimento da formalidade prevista nessa disposição não é geradora de invalidade do processo disciplinar que determine a ilicitude do despedimento. 3. Integra o conceito de justa causa de despedimento a

  • TRP718/07.7TAVFR.P104-11-2015ELSA PAIXÃO

    CRIME DE ATOS PROIBIDOS EM CASO DE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · BEM JURÍDICO

    I - O crime de atos proibidos em caso de incumprimento do contrato, atualmente p.p. pelos artsº 324º3 e 313º1 e) do Código de Trabalho, mostra-se preenchido sempre que seja violada a regra da distribuição equitativa do montante disponível para o pagamento das remunerações aos assalariados. II - O bem jurídico protegido é o pagamento da retribuição sem violação do princípio da igualdade de tratame

  • TRP101/13.5TTMTS.P108-09-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DIFAMAÇÃO · FACEBOOK · CONFIDENCIALIDADE DE MENSAGENS E DE ACESSO A INFORMAÇÃO

    I – As redes sociais fizeram surgir novos espaços que não se reconduzem facilmente às tradicionais esferas que se alargam progressivamente à volta do irredutível núcleo íntimo de privacidade do indivíduo, o que adensa as dificuldades em traçar os contornos da privacidade que merece a tutela da confidencialidade, pelo que se torna necessária, para a caracterização de cada situação, uma cuidada apre

  • TRP75/05.6TACPV.P113-07-2011MOISÉS SILVA

    FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DE RETRIBUIÇÃO

    Seja com referência aos arts. 301º e 467º do Regulamento do Código do Trabalho aprovado pela Lei 35/2004 [revogado], seja com referência aos arts. 313º al.e) e 324 nºs 1 e 3 da Lei 7/2009 [Código do Trabalho], a entidade patronal não pode discriminar os trabalhadores ao seu serviço, pagando com o dinheiro disponível a uns em detrimento de outros, independentemente do estabelecimento estar encerrad

  • STJ07S125810-10-2007MÁRIO PEREIRA

    TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COOPERATIVA

    I - A competência em razão da matéria do tribunal é apreciada em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. II - Daí que o juízo a formular quanto à referida competência deva ser elaborado independentemente da verificação dos demais pressupostos de que depende a apreciação do mérito da causa e da verificaçã

  • TRL2545/2007-503-07-2007MARGARIDA BLASCO

    PAGAMENTO RATEADO A TRABALHADORES

    Comete o crime previsto no art.º 13º n.º1 al. d) da Lei 17/86 de 14.06, a entidade patronal que, tendo retribuições em dívida aos trabalhadores, do montante disponível para pagamentos, paga a uns e não paga a outros, isto é não rateia o dinheiro existente de forma proporcional por todos os trabalhadores a quem deve. Basta-se o elemento subjectivo do tipo com o conhecimento e vontade do preenchime

  • TRL8885/2006-424-01-2007JOSÉ FETEIRA

    COMISSÃO DE TRABALHADORES · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA

    I- O crédito de horas de que legalmente beneficiam os membros eleitos das entidades representativas dos trabalhadores no seio das empresas ou fora delas constitui uma realidade jurídica bem distinta das faltas ao serviço dadas pelos mesmos, mormente para prática de actos necessários ou inadiáveis no exercício das respectivas funções de representação dos trabalhadores. II- Assim, esses trabalhador

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.