Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 367.º Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho

EM VIGOR
1 - Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa. 2 - Entende-se por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos os como tal referidos no n.º 2 do artigo 359.º

Jurisprudência

186 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14885/25.4T8SNT.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS · EFEITO COMINATÓRIO · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito adjectivo ou processual é um instrumento de efectivação do direito substantivo, devendo proporcionar de um modo equitativo os meios de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos das partes (v. art. 20.º da CRP e arts. 1.º a 4.º do CPC), pelo que o efeito cominatório do art. 98.º-J, n.º 3 do CPT não pode ser aplicado cegamente. II

  • TRP4106/24.2T8MTS.P103-06-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DA SUBSISTÊNCIA DA RELAÇÃO LABORAL · INEXISTÊNCIA DE POSTO DE TRABALHO COMPATÍVEL

    I - A atividade dos juízes quanto à ponderação dos meios probatórios produzido em audiência final, há-de ter, necessariamente, um sentido crítico, não podendo aqueles ser meros espectadores, recetores de depoimentos. II - O cumprimento do critério da impossibilidade prática da subsistência da relação laboral previsto no artigo 368.º, n.º 1, al. b) e 4, do Código do Trabalho, está circunscritos à

  • TRL13152/24.5T8LRS.L1-427-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SEGURANÇA NO EMPREGO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Num despedimento por extinção do posto de trabalho, atentas as normas do artigo 368, n.º 1, alínea b) e n.º 4, do Código do Trabalho, só existe impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho quando o empregador demonstre que não dispõe de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador em qualquer um dos seus estabelec

  • TRP3327/23.0T8BRG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · APURAMENTO DA RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REINTEGRAÇÃO

    I - Tratando-se de despedimento por extinção do posto de trabalho, ao trabalhador cabe alegar e provar a relação laboral e o despedimento, recaindo sobre a entidade empregadora o ónus de alegar e provar os factos justificativos desse despedimento que se consideram suscetíveis de determinar a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho. II - Para determinar o valor da retribuição variáv

  • TRE5376/23.9T8STB.E125-03-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ACÇÃO COMUM · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    Sumário: 1. O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do Réu. 2. Deve ser utilizada a forma declarativa de processo comum se a comunicação de despedimento invoca duas modalidades de cessação do contrato: a extinção do posto de trabalho, e a ca

  • TRE2817/25.4T8FAR.E129-01-2026PAULA DO PAÇO

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento aplica-se a três tipos de despedimento individual : (i) o despedimento imputável ao trabalhador; (ii) o despedimento por extinção do posto de trabalho; (iii) o despedimento por inadaptação. II- Constitui ainda pressuposto da aplicabilidade desta ação especial que o despedimento indivi

  • TRE2569/24.5T8PTM.E129-01-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não decide uma questão que lhe tenha sido colocada, salvo se tal questão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II – Mas não se deve confundir questões com considerações, argumentos ou razões, nem confundir omissão de pronúncia, qu

  • TCAN00581/24.3BECBR23-01-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · APOIOS RECEBIDOS DA SEGURANÇA SOCIAL NA COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA DEVIDA AOS TRABALHADORES · ABRANGIDOS PELA MEDIDA DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (LAY-OFF);

    1. Considerando que, nos termos do art.º 303.º, n.º 2, do CT, as cessações dos contratos de trabalho por mútuo acordo ocorridas com 7 trabalhadoras da Autora abrangidas pelo lay-off se mostravam vedadas ou proibidas, fosse durante o período em que a empresa esteve em lay-off, fosse nos 30 dias seguintes, e porque improcedem os demais argumentos da Autora, nada há a censurar à decisão impugnada, qu

  • TRL15971/20.2T8LSB.L1-403-12-2025PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO SARS COVID 19

    I - Tendo sido estabelecida, em acção precedente cuja sentença transitou em julgado, a natureza laboral da relação contratual entre Autor e Réu em ordem a decidir acerca do direito do Autor a haver do Réu o pagamento de quantias ali peticionadas a título de subsídios de férias e de Natal respeitantes aos anos de 1984 a 2002, natureza laboral essa que constitui também pressuposto da condenação do R

  • STJ4048/22.6T8GMR.G1.S103-10-2025MÁRIO BELO MORGADO

    DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REQUISITOS

    I. O fundamento invocado pela ré na comunicação prevista no art. 369º, do CT, bem como na decisão de despedimento, não foi a extinção do posto de trabalho de chefe dos serviços administrativos, mas, diferentemente, a extinção de um posto de trabalho nos serviços administrativos, área funcional na qual laboravam mais duas trabalhadoras II. Naquelas comunicações, a ré indicou os critérios de seleç

  • STJ4048/22.6T8GMR.G1.S214-07-2025JÚLIO GOMES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO

    É claramente necessária para uma melhor aplicação do direito a resposta à questão de saber se, por um lado, é suficiente que algumas das funções desempenhadas pela Autora sejam transferidas para um órgão da entidade empregadora e, por outro, se mencionando a decisão de despedimento que havia outra trabalhadora com um posto de trabalho de conteúdo funcional idêntico e qual o critério de seleção do

  • TC676/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1088/202302-07-2025Dora Lucas Neto
  • STJ5633/21.9T8PRT.P1.S225-06-2025JÚLIO GOMES

    REVISTA EXCECIONAL · DESPEDIMENTO COLETIVO

    É jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal de Justiça que, tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinção do posto de trabalho, “o Tribunal deve respeitar os critérios de gestão da empresa, na medida em que sejam razoáveis e consequentes. Não compete ao Tribunal apreciar se o despedimento era a única medida possível ou se se revelou eficaz para o fim pretendido, designa

  • TRL7768/24.7T8SNT.L1-414-05-2025ALEXANDRA LAGE

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · DECISÃO DE DESPEDIMENTO

    I - A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por iniciativa do empregador deve concretizar os motivos que sustentem a cessação do contrato de trabalho. II - A entidade empregadora/recorrente, ao não incluir, na decisão de despedimento, os factos que concretizam a necessidade de restruturar a empresa, nem os indicadores económicos e financeiros que fundamentam essa restruturação e s

  • TRG4048/22.6T8GMR.G102-04-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · MOTIVO FUNDAMENTADOR · COMUNICAÇÃO

    I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada Comissão Permanente, chama a si o exercício das funções em questão (chefe dos serviços administrativos), deixando de haver qualquer trabalhador afecto às mesmas, tal situação preenche o conceito de motivo estrutural/reestruturação da organização produtiva previsto no art. 359.º/2 b) do CT, e sendo tais funções, precisamente, aquelas que i

  • TRL4277/24.8T8LSB.L1-620-03-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE CHANCE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito. II. A competência do tribunal, enquanto pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que a Autor formula o pedido e

  • TRP3482/23.9T8VFR.P117-03-2025RITA ROMEIRA

    DESNECESSIDADE · POR INUTILIDADE · DA REAPRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão. II - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação não for sus

  • TCAS509/18.0BECTB13-03-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    IMPUGNABILIDADE · TEMPESTIVIDADE · INCENTIVOS FINANCEIROS

    I - Incumpridos os ónus impugnatórios da decisão de facto, há lugar à rejeição do recurso ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1 do CPC ex vi artigos 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA; II - Aferindo-se o objeto da ação em função dos termos desta tal como definidos pelo autor, o ato impugnado será aquele que o autor identifica como tal e, nesse sentido, é em relação a este que são aferidos os pressupostos proc

  • TRG3363/23.6T8VNF.G106-03-2025VERA SOTTOMAYOR

    RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE NATAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do contrato ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. A retribuição compreende a retribuição base e todas as outras prestações complementares ou acessórias devidas com contrap

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.