Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR · PARENTALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Não se confundem as questões de erro de julgamento e de nulidade da sentença. O erro de julgamento consiste numa distorção da realidade factual ou na aplicação do direito. A nulidade da sentença funda-se num vício formal, de procedimento. II - Nos termos do disposto no artigo 5º nº3 do CPC, compete ao juiz apreciar da correcção do alegado pelas parte
FALTAS AO TRABALHO · FALTAS INJUSTIFICADAS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Relativamente às faltas ao trabalho, o legislador prevê dois deveres que não se confundem: a comunicação da falta e do seu motivo, por um lado, e a prova da justificação, por outro. 2. Se o trabalhador não comunicar a ausência com a antecedência de 5 dias, sendo ela previsível com essa antec
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
I – Sendo obscura a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto e havendo ademais necessidade da sua ampliação, deve tal decisão ser anulada – artigo 662.º n.º 2-c) do CPC. II – Incumpre o contrato de trabalho o trabalhador, comandante de aeronave, que se coloca na situação de indisponibilidade para exercer as suas funções para a sua empregadora, companhia aérea, quando escalado em situação
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CATEGORIA PROFISSIONAL · TRIPULANTE DE CABINE
Segundo o Acórdão Uniformizador de Jurisprudência proferido pelo STJ, em 11 de Dezembro de 2024, cumpre reputar nulas, por violação de lei imperativa, as cláusulas de uma convenção colectiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, tal como sucedia no caso concreto.
MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u
ANTIGUIDADE NO MOMENTO DA INTEGRAÇÃO · DIREITO A DIUTURNIDADES EM FUNÇÃO DO ESCALÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL OU DA EQUIDADE RETRIBUTIVA
I - À data da sua integração na recorrente (01.07.2006), os Autores tinham direito à [(…)] diuturnidade, correspondente ao escalão da sua antiguidade (nesse momento), e não às diuturnidades anteriores, sendo que, na sequência de mudança de escalão de diuturnidade após 01.07.2006 (em função do correspondente acréscimo da antiguidade), as novas diuturnidades são calculadas sobre a remuneração base e
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA DECISÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · RESPONSABILIDADE
1- Prevendo-se, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 25.º e 39.º, n.º 4 do RCOLSS, quais as menções e demais requisitos que a decisão judicial deve conter, é à luz das mesmas – e não do art.º 374.º do Código de Processo Penal – que deve ser aferida a sua validade e regularidade, designadamente para efeitos do disposto no art.º 379.º. n.º 1, al. a) do Código de Processo Penal, este sim a
FALTAS POR NOJO · FALTAS JUSTIFICADAS · CONTAGEM
A norma do art. 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretada no sentido de se referir a “dias consecutivos” de calendário, independentemente de serem dias de trabalho ou de descanso semanal ou feriados. (Sumário elaborado pela Relatora)
CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL · SENTENÇA LABORAL · PRESCRIÇÃO
Atenta a sua finalidade de servir de meio de prova do pedido apresentado à Segurança Social nos termos dos arts. 254.º, 255.º e 256.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o qual não está sujeito a qualquer prazo, a acção a que se refere a al. d) do n.º 1 daquele art. 256.º, intentada contra a entidade empregadora e a instituição gestora da segurança soci
DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · PRAZO DE AVISO PRÉVIO · PRAZO DE REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · DESPEDIMENTO ILÍCITO DO TRABALHADOR
I - As formas de cessação do contrato de trabalho constam do artigo 340.º do Código do Trabalho de 2009 (CT), matéria que é objeto, quanto à sua licitude, de rigorosa disciplina, plasmada em normas de carácter imperativo (artigo 339.º, n.º 1). II - A possibilidade de denúncia do contrato pelo trabalhador assume-se como um caso específico de cessação do contrato em que prevalece o princípio da den
REGULAMENTO INTERNO FUNCIONAMENTO, ATENDIMENTO, HORÁRIO DE TRABALHO E CONTROLO DE ASSIDUIDADE DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE ..., · PODER REGULAMENTAR AUTARQUIAS LOCAIS, ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE
1 . Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei. 2 . Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional. 3 . Afectando os ns. 2 e 3
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I- Para que uma falta seja justificada é necessário não só que exista um motivo justificativo e que o trabalhador o prove quando tal lhe for exigido pelo empregador, mas também que a ausência, quando previsível, seja comunicada ao empregador com a indicação do motivo justificativo com a antecedência legalmente prevista. II- O não cumprimento da obrigação de comunicação tempestiva torna as faltas i
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · FORMALISMO DO ACORDO
I - Sendo o objeto do recurso delimitado pela conclusões, a parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deverá indicar nestas quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda e qual o sentido da decisão que em seu entender deve ser proferida, quanto à mesma, sob pena de rejeição da impugnação. II - Tendo resultado provado que o trabalhador, informático, tinha
PROCESSO DISCIPLINAR; TRABALHADOR EM FUNÇÕES PÚBLICAS; LISTA NOMINATIVA; EXECUÇÃO; EFICÁCIA; · N. º1 DO ARTIGO 109º DA LEI 12-A/2008, DE 27.02.
1. Não resulta do disposto no artigo 109º da Lei 12-A/2008, de 27.02, em concreto o seu n. º1, que a notificação da lista nominativa dos trabalhadores abrangidos pela norma seja constitutiva da transição para o regime do contrato de trabalho em funções públicas. 2. O preceito diz que este formalismo (além da afixação no órgão ou serviço e da inserção em página eletrónica) é o modo de execução d
CONTRATO DE TRABALHO · FALTAS INJUSTIFICADAS · ABANDONO DO TRABALHO · COVID-19
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data da comunicação ao trabalhador da cessação do contrato de trabalho, se verificavam os elementos constitutivos da presunção de abandono do trabalho, desde logo a ausência durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, se a mesma se manteve durante apenas 5 dias úteis, em virtude de as faltas anteriores terem sido considerad
MATÉRIA DE FACTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I. A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do apuramento da matéria de facto é residual e destina-se exclusivamente a apreciar a observância das regras de direito material probatório, nos termos conjugados dos artigos 674.º, n.º 3 e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, ou a mandar ampliar a decisão sobre a matéria de facto, nos termos do n.º 3 deste último preceito legal.
RESPOSTA À NOTA DE CULPA · PRAZO · RECIBO · COMUNICAÇÃO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também a data de ocorrência desse facto. 2. A entrega da resposta à nota de culpa destina-se ao exercício do direito de defesa do trabalhador e é acto constitutivo desse direito, pelo que o ónus da prova
FALTAS INJUSTIFICADAS · PERÍODO DE AUSÊNCIA
I - Ao prever que no caso de o trabalhador faltar injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho diário, esse «período de ausência», para efeitos de perda de retribuição, «abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta», a redação do artigo 256º, nº3 do Código do Trabalho, resultante da Lei nº 23/2012 de 25.06., reporta-se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.