Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 32.º Registo de processos de recrutamento

EM VIGOR
1 - Todas as entidades devem manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efectuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo, os seguintes elementos: a) Convites para o preenchimento de lugares; b) Anúncios de oferta de emprego; c) Número de candidaturas para apreciação curricular; d) Número de candidatos presentes em entrevistas de pré-selecção; e) Número de candidatos aguardando ingresso; f) Resultados de testes ou provas de admissão ou selecção; g) Balanços sociais relativos a dados, que permitam analisar a existência de eventual discriminação de pessoas de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho. 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6681/25.5T8LRS-A.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA · FOTOGRAFIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda

  • TRG335/25.0T9BGC.G123-04-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO

    Não se verifica a nulidade derivada de ausência de enunciação do elemento subjectivo da infracção. A negligência em matéria de contra-ordenação é extraída dos factos que integram o comportamento objectivo ou de outra matéria fáctica coadjuvante. Maria Leonor Barroso (relatora)

  • TRL5507/24.1T8SNT.L1-418-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA

    Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab

  • TCAN02876/11.7BEPRT04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, IP. (ARSN, IP.) · ESCALA BRAGA, SA; · MÉDICO; REENVIO PREJUDICIAL;

  • TCAN03537/10.0BEPRT29-05-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IRS; · HERANÇA INDIVISA; · PARTILHA; MAIS-VALIAS;

    I. Enquanto a herança se mantiver indivisa, cada herdeiro é titular de um direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo e não um direito individual sobre cada um dos bens que a integram. II. A alienação de quinhão hereditário não consubstancia uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º d

  • TRL14740/23.2T8SNT.L1-430-04-2025EUGÉNIA MARIA GUERRA

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I- No processo de contraordenação é admissível o recurso da matéria de facto se o fundamento do mesmo apontar para a existência de contradição entre factos provados e a respetiva fundamentação. II- O elemento subjetivo do tipo contraordenacional é extraído dos factos objetivamente apurados. III- Face à contraordenação imputada à arguida, enquanto entidade executante de uma obra de construção ci

  • TRL5499/22.1T8LRS.L1-415-01-2025PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO · ABANDONO DO TRABALHO

    Impugnação da matéria de facto – Invalidade da estipulação de termo – Caducidade do contrato de trabalho – Falta de interesse em agir – Contrato de trabalho sem termo – Abandono do trabalho – Prescrição de créditos laborais – Artigos 127.º, 141.º, 147.º, 337.º, 344.º e 403.º do Código do Trabalho – Artigos 2.º e 10.º do Código de Processo Civil

  • TRL8910/21.5T8LSB.L1-415-01-2025PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · INDÍCIOS · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    Erro material da sentença – Nulidades da sentença – Impugnação da matéria de facto – Legitimidade da recorrente para contestar a acção – Questões prejudiciais – Regularização extraordinária dos vínculos precários ao abrigo do disposto no Artigo 14.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de Dezembro – Presunção de laboralidade – Irredutibilidade da retribuição

  • TRL271/19.9T8FNC-A.L1-422-11-2023PAULA POTT

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · MEIOS DE PROVA · RECURSO

    Liquidação para execução de sentença laboral – Artigo 390.º n.º 2 do Código do Trabalho – Recurso do despacho que não admitiu meios de prova – Falta de indicação das peças que devem instruir o recurso em separado – Remessa electrónica do recurso – Necessidade das provas – Objectivo da liquidação – Cláusula de exclusividade (Sumário da Relatora)

  • TRP169/20.8T8MAI.P112-07-2023TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO TEMPORÁRIO · LEVANTAMENTO DA PERSONALIDADE COLETIVA · IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO AO SALÁRIO

    I - Para se aferir a situação laboral de um trabalhador, importa atender aquela que foi a realidade demonstrada nos autos. II - Entende-se que o Trabalhador tem um vínculo de trabalho por tempo indeterminado com a mesma Entidade empregadora, se a situação laboral daquele, em nada se altere , desde o seu início - ainda que volvidos quase 10 anos desde o início do mesmo vínculo, assine documento e

  • TRP3675/20.0T8VNG.P228-11-2022RITA ROMEIRA

    TRABALHADORA GRÁVIDA · PUÉRPERA OU LACTANTE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

    I - Nas situações de caducidade do contrato de trabalho a termo, em que a trabalhadora esteja grávida, puérpera ou lactante, mesmo equivalendo a declaração de caducidade a um despedimento ilícito, porque a lei não prevê a obrigatoriedade do pedido de prévio parecer da CITE, aquela não tem direito a indemnização majorada por despedimento, nos termos do art. 392º, nº 3, mas apenas, optando por ela,

  • TRP1202/21.1T8PNF.P124-10-2022TERESA SÁ LOPES

    TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ASSÉDIO MORAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - ‘(…) o que decorre do princípio para trabalho igual salário igual é a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária (sem qualquer motivo objectivo) ou com base em categorias tidas como factores de discriminação (sexo, raça, idade e outras) destituídas de fundamento material atendível, (…)’. II - A aplicação de uma t

  • TRE956/22.2T8TMR.E129-09-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    I – Para que seja decretada uma providência cautelar comum é necessária a verificação dos seguintes requisitos, (i) a probabilidade séria da existência do direito invocado; (ii) o fundado receio de que lhe seja causada por outrem lesão grave e de difícil reparação; (iii) a adequação da providência requerida à situação de lesão iminente do seu direito; (iv) a inviabilidade de recorrer a providência

  • TCAS206/09.7 BESNT22-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS · PONDERAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O que releva não é o saber-se se houve algum princípio jurídico violado, mas o de saber-se se algum o foi em termos de tal forma manifestos e evidentes que tal é insuportável para a ordem jurídica ou, caso negativo, decidir qual do bloco de princípios em confronto deve prevalecer. II - Ponderados os princípios em jogo numa portaria de extensão, os valores ligados ao princípio do salário igual

  • TRL16496/19.4T8LSB.L1-414-09-2022CELINA NÓBREGA

    SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO

    1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n

  • TCAN01294/13.7BEBRG-A27-05-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    HOSPITAL DE GESTÃO PÚBLICA; PARCERIA PÚBLICO-PRIVADO; TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL; FALTAS INJUSTIFICADAS; · PROCESSO DISCIPLINAR

    1 – Pese embora estar reconhecida ao Autor toda a legitimidade e interesse em ver posta em causa a sua não transferência para o novo Hospital de (...) assim como o seu dever/obrigação de apresentação no ACES de Braga, e nessa medida de prosseguir judicialmente contra a ARS Norte no sentido de ver anulados esses actos, todavia, dado que sobre os mesmos não impendia qualquer causa suspensiva dessas

  • TRP11/21.2T8VLG.P104-04-2022PAULA LEAL CARVALHO

    TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO TRABALHADOR · ACRÉSCIMO DOS CUSTOS COM A DESLOCAÇÃO

    I - Quer o art. 194º, nº 4, do CT, quer a clª 53ª do AE aplicável reportam-se, em caso de transferência definitiva do trabalhador, ao acréscimo dos custos com a deslocação para o novo local de trabalho, pelo que, fazendo referência ao pagamento do acréscimo dos custos e não apenas ao pagamento dos custos de deslocação (entre a residência e o novo local de trabalho), tal pressupõe que exista um aum

  • TRP3191/20.0T8MTS-A.P104-04-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · REQUISITOS DE FORMA · EXERCÍCIO DO DIREITO

    I - A resolução, com invocação de justa causa, do contrato de trabalho pelo trabalhador, depende, em primeiro lugar, da observância dos requisitos de forma a que se reporta o art. 395º, nº 1, do CT/2009 mencionado preceito – forma escrita, com indicação sucinta dos factos que a justificam-, formalidade esta que tem natureza ad substantiam, delimitando, o seu conteúdo, a invocabilidade em juízo dos

  • TRG6173/20.9T8VNF-A.G103-02-2022ANTERO VEIGA

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS · NÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    O ónus de prova constitui uma regra de direito nos termos da qual, em sede de sentença, na falta de demonstração do facto, a decisão será desfavorável à parte onerada, como se a versão desse facto desfavorável a essa parte tivesse sido demonstrada. O ónus de prova tem também uma função ordenadora, pelo que, logo que se perspetive a possibilidade de vir a ocorrer a inversão do ónus de prova nos te

  • TRE395/21.2T8STB-P.E116-12-2021PAULA DO PAÇO

    DECLARAÇÕES DE PARTE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS IMPUTADOS AO TRABALHADOR

    Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações prestadas pelas partes devem ser analisadas com especial rigor e exigência e corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento e credível, para que possam ser consideradas para provar factos que são favoráveis às partes. II- Alegada a caducidade do procedimento disciplinar, compete ao trabalhador demonstrar o decurso do prazo de caducida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.