Jurisprudência
48 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR
I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF · REQUISITOS
I - Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior a 30 anos, abrangendo, por isso, quem ainda não completou 31 anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário: I – Perante a presunção legal de laboralidade prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, para o que é suficiente a verificação de duas das características nela enunciadas. II – Ao invés do que resulta do regime geral da repartição do ónus da prova,
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...; · ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE CULTURA, TURISMO E CIDADANIA; · SUBUNIDADE DE CULTURA, MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL DA CM ...;
I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo) por trabalho prestado aos sábados e domingos, por não estar em causa, de acordo com o alegado na PI, trabalho suplementar; II - Da circunstância de o trabalhador cumprir um horário com “flutuação” dos dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, não advém qualquer ilegalidade, mesmo não estando adstrito a um regime de trabal
ARECT · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PROVAS · TESTEMUNHAS
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar a factualidade relevante para qualificar o vínculo existente, e caso se reconhe
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO · ABANDONO DO TRABALHO
Impugnação da matéria de facto – Invalidade da estipulação de termo – Caducidade do contrato de trabalho – Falta de interesse em agir – Contrato de trabalho sem termo – Abandono do trabalho – Prescrição de créditos laborais – Artigos 127.º, 141.º, 147.º, 337.º, 344.º e 403.º do Código do Trabalho – Artigos 2.º e 10.º do Código de Processo Civil
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · NULIDADE
I – Em ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho julgada procedente, a sentença deve apenas reconhecer a existência de um contrato de trabalho e fixar a data do início da relação de trabalho. II – Por isso é nula, por excesso de pronúncia, a sentença que fixa também a retribuição que o trabalhador auferia. III – É de qualificar como contrato de trabalho a atividade prestada po
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
CONTRATO DE TRABALHO · UNIVERSIDADE · INSTITUTO PÚBLICO · FUNDAÇÃO PRIVADA
I – Estando prevista uma presunção legal de laboralidade, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, embora não esteja dispensado de, num segundo momento, proceder à análise global dos indícios em presença e verificar se, perante eles, o empregador fez prova de factos demonstrativos da autonomia do trabalhador na
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · TREINADOR · DESPEDIMENTO
I- Sendo a convenção coletiva fonte de direito a mesma e a respetiva aplicação é de conhecimento oficioso. II- O contrato de um treinador de futebol é um contrato necessariamente a termo, sendo que ao seu despedimento é aplicável o artigo 24.º da Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, ainda que o treinador não seja um praticante desportivo. III- O referido artigo 24.º tem natureza imperativa,
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · VÍCIO DE VONTADE
I. É admissível prova testemunhal relativamente a alegados vícios da declaração negocial reduzida a escrito. II. Nos termos do artigo 247.º do Código Civil a declaração negocial é anulável: i) se o elemento sobre o qual incidiu o erro for essencial para o declarante; e ii) se o declaratário conhecer ou não dever ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre o qual incidiu o erro.
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMA · COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA GLOBAL · PRESUNÇÃO
I.–Como é pacífico, a redução a escrito do acordo de revogação do contrato de trabalho constitui uma formalidade ad substantiam cuja inobservância gera a nulidade do acordo de revogação nos termos do artigo 220.º do Código Civil. II.–No acordo de revogação do contrato de trabalho não é obrigatório as partes acordarem uma compensação pela sua cessação. III.–O n.º 5 do artigo 349.º do Código d
REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE · DESPEDIMENTO
I – É formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de trabalho em que falte a menção do prazo legal para o exercício, pelo trabalhador, do direito de fazer cessar o acordo de revogação. II – Tal nulidade, porém, não tem a virtualidade de transmutar esse acordo em despedimento (ilícito) da iniciativa do empregador.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · MEIOS DE PROVA · RECURSO
Liquidação para execução de sentença laboral – Artigo 390.º n.º 2 do Código do Trabalho – Recurso do despacho que não admitiu meios de prova – Falta de indicação das peças que devem instruir o recurso em separado – Remessa electrónica do recurso – Necessidade das provas – Objectivo da liquidação – Cláusula de exclusividade (Sumário da Relatora)
CONTRATO DE TRABALHO · PERÍODO EXPERIMENTAL · ACÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL · SUSPENSÃO
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho, não proíbe a possibilidade da ação formativa a ministrar a trabalhador, durante o período experimental, ser superior a metade desse período. II – O legislador pretendeu com este artigo adotar uma posição de compromisso, determinando, por um lado, que uma parte da ação formativa íntegre o cômputo do período experimental, de forma a salvaguardar os in
FORMA DO CONTRATO · FORMA ESCRITA · TREINADOR · NORMA EXCECIONAL
I- Face ao disposto no artigo 110.o do CT uma convenção coletiva não pode exigir forma escrita para a celebração de contrato de trabalho. II- A norma do artigo 6.o n.o 2 da Lei dos Praticantes Desportivos é uma norma excecional que não é suscetível de aplicação analógica a um contrato de trabalho celebrado com um treinador que não é praticante desportivo.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I- Não há oposição entre dois Acórdãos quando se verifica que no Acórdão fundamento a mora do empregador no pagamento da retribuição não atingiu os sessenta dias, não operando a presunção de culpa e não se tendo provado culpa grave do empregador, ao passo que no Acórdão recorrido a mora se prolongou por mais de sessenta dias, fazendo operar a presunção. II- O facto de em um caso ter sido considera
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ART.º 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
É imprescindível, para o funcionamento da presunção prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 que se analisem as características enunciadas nas diversas alíneas do preceito por reporte à relação estabelecida “entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam”, tal como se prescreve no corpo do n.º 1 do preceito. (Elaborado pela relatora)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.