Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoIRC-FUNDAMENTAÇÃO; · ISENÇÃO ARTº 53º EBF; ASSOCIAÇÃO EMPREGADORA; · PRINCÍPIO ATRACÇÃO CAT B VERSUS CAT. F;
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia derivada da falta de fundamentação pressupõe a absoluta falta de fundamentação, somente sendo nula a decisão quando omite em absoluto os fundamentos de facto. II. Na impugnação da matéria de facto os Recorrentes têm obrigatoriamente de especificar i) os concretos pontos de facto que consideram incorretamente julgados ii) os concretos meios proba
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL
Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc
PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de actividade em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, não é aplicável o estatuído no art. 12.º-A do CT/2009.
LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL · PODER REGULAMENTAR · ORGANIZAÇÃO · PODER DE DIRECÇÃO
I - O TAD tem competência jurisdicional exclusiva em matéria de litígios emergentes de actos da LPFP no exercício dos correspondentes poderes de regulamentação, organização, direcção e disciplina, mas apenas em via de recurso das decisões finais da LPFP, não dispensando a necessidade de fazer uso dos meios internos de impugnação, recurso ou sancionamento dos actos. II - Os poderes de regulamentaç
PROCESSO DECLARATIVO COMUM · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · PRAZO · PRESCRIÇÃO
I - O art. 1º do DL 295/2009 procedeu à alteração do art. 60º do CPT, mantendo, todavia, intacta a redação original do nº 1 desse preceito, pelo que se verifica um lapso manifesto na redação desse art. 60º que veio a constar da republicação do referido Código, na medida em que nela se omitiu o que constava do nº 1 da versão original, lapso esse tão mais manifesto quanto o nº 3 do art. 60º constant
TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · ARBITRAGEM · COMPROMISSO ARBITRAL
I - Deve ser anulada a decisão proferida pela Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional quase dois anos decorridos sobre a data nela entrada da respectiva acção, não tendo as partes convencionado prazo distinto do previsto no artigo 19º, nº2 da Lei da Arbitragem Voluntária aprovada pela Lei nº 31/86, de 29 de Agosto, e não havendo estipulação estatutária de prazo para ser profer
TRIBUNAL ARBITRAL VOLUNTÁRIO · COMISSÃO ARBITRAL · LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL · ADESÃO À CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CONSTANTE DOS ESTATUTOS E DO REGULAMENTO DA LIGA
I - Os tribunais arbitrais necessários são criados por lei especial, enquanto os tribunais arbitrais voluntários assentam na autonomia da vontade. II - O Regulamento Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional não constitui lei especial, não podendo por isso criar um tribunal arbitral necessário para dirimir litígios entre dois associados. III - A Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Fut
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · JOGADOR PROFISSIONAL · COMISSÃO ARBITRAL
I. O prazo de 40 dias previsto no art. 22° do Anexo II do CTT para ser proferida decisão pela Comissão Arbitral Paritária, tem carácter peremptório. II. Quando proferida fora deste prazo, mostra-se esgotado o seu poder jurisdicional, inexistindo, integrando-se, assim, na al. b) do nº 1 do art. 27° da Lei nº 31/86. III. Assim, um tribunal arbitral é incompetente, não só quando tenha intervindo e
FÉRIAS · ALARGAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS
O aumento da duração do período de férias em função da assiduidade do trabalhador, previsto no n.º 3 do art. 213º do C. do Trabalho, reporta-se ao consignado no n.º 1, isto é, ao período mínimo de 22 dias úteis e não a período superior que eventualmente tenha sido acordado entre o trabalhador e o empregador, ou decorrente da regulamentação colectiva.
ASSOCIAÇÕES PATRONAIS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · ESTATUTOS · PARTICIPAÇÃO
I - O princípio da especialidade, consagrado no artº 160, n. 1, do Código Civil, na acepção mais comum, significa que as pessoas colectivas, como as associações, apenas podem desfrutar de direitos e assumir obrigações necessárias ou pertinentes aos fins para que se constituíram. II - Quer o n.2 do artº 5 do revogado DL n.215-C/75, de 30/4 - "Lei das Associações Patronais" - quer o n.2 do artº 510
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.