Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 115.º Determinação da actividade do trabalhador

EM VIGOR
1 - Cabe às partes determinar por acordo a actividade para que o trabalhador é contratado. 2 - A determinação a que se refere o número anterior pode ser feita por remissão para categoria de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou de regulamento interno de empresa. 3 - Quando a natureza da actividade envolver a prática de negócios jurídicos, considera-se que o contrato de trabalho concede ao trabalhador os necessários poderes, salvo se a lei exigir instrumento especial.

Jurisprudência

168 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3149/24.0T8VFR.P1.S108-07-2026LEOPOLDO SOARES

    CADUCIDADE · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRAZO DE VIGÊNCIA · RETRIBUIÇÃO

    I – A Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça tem repetidamente afirmado, que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível. II - Assim, embora se admita que a progressão na carreira por escalões remuneratórios em função da antiguidade (tempo de serviço prestado) , tem efeitos indirectos na retribuição dos trabalhadores , decorrendo até da nor

  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL826/25.2T8PDL.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen iuris que lhe é dado pela entidade empregadora, mas sim em razão das funções efetivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo fun

  • TRL15737/24.0T8LSB.L1-417-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CADUCIDADE · PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I- O disposto no art.º 366.º, n.º 4 do CT (presunção de aceitação do despedimento coletivo) não é aplicável aos casos de pagamento da compensação devida pela caducidade do contrato de trabalho que foi celebrado a termo, nem esse pagamento impede a posterior impugnação judicial da cessação do contrato de trabalho; II- As funções afins ou funcionalmente li

  • TRL8393/24.8T8LSB.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal

  • TRE2604/23.4T8FAR.E223-04-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não tem de exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidad

  • STJ2821/22.4T8AVR.P1.S222-04-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II - Não é verdadeiramente o instituto da IHT, a prova da sua existên

  • TRP4820/23.0T8VNG.P126-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DANO DE PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DA CHANCE PERDIDA

    I - A apreciação do recurso sobre a matéria de facto exige que os factos em causa sejam uteis para a decisão da causa. II - Não existe interesse em aditar factos não provados à matéria de facto não provada, pois, esta não pode ser usada na decisão. III - O dano da perda de chance assume natureza excepcional e só pode ser deferido se existir uma probabilidade segura de que esse resultado favorá

  • TRP20623/24.1T8PRT.P126-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    QUESTÕES NOVAS · POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO LABORAL · INEXISTÊNCIA NO CÓDIGO DE TRABALHO DE REGIME RECONDUZÍVEL A UMA SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (exceto se forem de conhecimento oficioso), mas, sim, impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do Tribunal recorrido, sobre os pontos colocados em crise e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o Tribunal a quo no momento em que a proferiu. II - O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosam

  • TRP21358/23.8T8PRT.P126-03-2026TERESA SÁ LOPES

    NATUREZA DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO · EFICÁCIA DE INVOCAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO

    I - “O subsídio de alimentação/refeição tem a natureza de benefício social, destinando-se a compensar os trabalhadores das despesas com a refeição principal do dia em que prestam serviço efetivo, não constituindo uma contrapartida específica da prestação laboral por parte do trabalhador.” II - “Invocada a nulidade do contrato (…) na contestação apresentada pelo serviço da Administração Pública na

  • TRL2639/25.2T8FNC.L1-425-03-2026FRANCISCA MENDES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · ILICITUDE · IRREGULARIDADE

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) 1-Tendo resultado provado que o trabalhador passou a exercer a actividade de gerente por conta de empresa com o mesmo objecto social da entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorre violação do dever de lealdade. 2-Para tanto, não releva a falta de prova de prejuízo efectivo para a entidade empregadora, sendo suficiente a potencialidade desse p

  • TRL10160/24.0T8LSB.L1-411-03-2026FRANCISCA MENDES

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS

    1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar

  • STJ1715/23.0T8CVL.C1.S104-03-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO

    I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a

  • TC1449/2512-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL4375/24.8T8LSB.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA

    Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos

  • TRG955/23.7T8VRL.G117-12-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RECLASSIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA CATEGORIA · IGUALDADE RETRIBUTIVA

    I – A previsão, no regulamento de carreiras para a atribuição da categoria reclamada pelo Trabalhador/autor, de procedimentos prévios/requisitos despegados das funções propriamente ditas (correspondentes à categoria), terão de ceder, num caso em que o trabalhador exerce efectivamente as funções inerentes a essa categoria há cerca de nove anos, sob pena de um ostensivo atropelo ao princípio da efec

  • STJ1490/22.6T8PNF.P1.S126-11-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · DEPOIMENTO DE PARTE

    I – Este recurso de revista tem por objeto o Aresto do Tribunal da Relação do Porto que rejeitou o recurso de Apelação do Autor na parte em que visava a impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto que constava da sentença da 1.ª instância, com base no disposto nos artigo 640.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea a), do CPC. II - A impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto tem de ser devid

  • TCAN01181/17.0BEAVR26-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...; · ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE CULTURA, TURISMO E CIDADANIA; · SUBUNIDADE DE CULTURA, MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL DA CM ...;

    I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo) por trabalho prestado aos sábados e domingos, por não estar em causa, de acordo com o alegado na PI, trabalho suplementar; II - Da circunstância de o trabalhador cumprir um horário com “flutuação” dos dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, não advém qualquer ilegalidade, mesmo não estando adstrito a um regime de trabal

  • STJ4943/21.0T8GMR.G1.S117-09-2025JÚLIO GOMES

    ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADES

    Tendo o Recorrente invocado erros de julgamento que incidiriam sobre a decisão do Tribunal da Relação de considerar ilícito o despedimento da Autora por inexistência de justa causa, e afastando que se tratasse de nulidades do Acórdão recorrido, o Tribunal não está obrigado a analisar todos os argumentos, mormente quando os mesmos não têm correspondência com o modo como o Tribunal da Relação decidi

  • TRL20223/23.3T8LSB.L1-410-07-2025ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM · CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário: 1. Uma vez que o contrato de trabalho em regime de comissão de serviço está legalmente sujeito a escrito de que conste a indicação do cargo ou funções a desempenhar, com a menção expressa daquele regime (formalidade ad substantiam), não pode o mesmo ser substituído por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior, nos termos do art. 364.º, n.º 1 do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.