Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 133.º Conteúdo da formação contínua

EM VIGOR
1 - A área da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a actividade prestada pelo trabalhador. 2 - A área da formação a que se refere o artigo anterior é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondência com a actividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01742/24.0BEPRT.SA205-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    NULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact

  • TRP4139/20.8T8AVR.P113-11-2023ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Para ter lugar a inversão do ónus da prova, nos termos do art.º 344º, nº 2 do Código Civil e art.º 417°, n° 2 do Código de Processo Civil, importa que as partes sejam advertidas previamente da eventualidade dessa inversão, de forma a poderem gerir o esforço probatório que lhe é exigível e evitar uma decisão surpresa. II - Tendo a empregadora operado a compensação da indemnização a que se refe

  • TRG46/22.8T8BCL.G115-12-2022FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PROCEDIMENTO PARA RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · INDICAÇÃO SUCINTA DOS FACTOS

    I – Se o trabalhador, na comunicação que faz à empregadora para por fim ao contrato de trabalho, não utiliza a expressão “resolução” nem qualquer outra semelhante, e não diz, pelo menos de forma minimamente clara, que está a pôr fim ao contrato/que só trabalha até ao final do respectivo mês porque os réus/entidade empregadora tiveram algum tipo de actuação violadora dos seus direitos laborais, o q

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • TRP16708/18.1T8PRT-A.P210-07-2019DOMINGOS MORAIS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · DOCENTE · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME DE TEMPO INTEGRAL

    I - O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) faz corresponder o regime de tempo integral à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas. II - O artigo 133.º, n.º 2, da Lei n.º 35/2014, de 20.06, determina que na ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respetivos

  • TRP159/18.0T8PNF.P129-04-2019DOMINGOS MORAIS

    ACTOS AMOROSOS · LOCAL DE TRABALHO · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ADVERTÊNCIA VERBAL

    I - A inserção do trabalhador numa organização empresarial comporta limitações à liberdade e exercício de direitos fundamentais, que pode provocar conflito entre o direito fundamental do trabalhador à reserva sobre a intimidade da sua vida privada e o direito do empregador a prosseguir os objectivos que se propôs no pacto social da empresa. II - O limite ao exercício de direito fundamental conte

  • STA01305/1730-11-2017COSTA REIS

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PENA EXPULSIVA · FUMUS BONI JURIS

    É de admitir a revista quando o fundamento do indeferimento do pedido de suspensão de eficácia da medida cautelar foi a inexistência de fumus boni iuris e, perante o caso concreto, importa reanalisar se as razões que determinaram esse indeferimento foram bem ponderadas.

  • TRP609/13.2TTPRT-A.P117-11-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · QUESTÃO PREJUDICIAL · COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Os tribunais comuns têm competência para apreciar a questão da nulidade do acto administrativo em que se consubstancia o parecer da CITE emitido sobre a pretensão de horário flexível formulada pelo trabalhador com responsabilidades familiares, quando a mesma se apresenta como questão prejudicial do litígio.

  • TCAS01130/0517-11-2005António Coelho da Cunha

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ART. 109º DO CPTA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · RECURSO JURISDICIONAL

    I- O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias previsto no art. 109º e seguintes é um processo principal, e não cautelar. II- No âmbito de tal processo o tribunal apenas pode impor, por razões de urgência, a adopção de uma conduta positiva ou negativa. III- Se a pretensão do recorrente for indeferida e houver recurso jurisdicional da mesma, não pode o tribunal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.