Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 39.º Modalidades de licença parental

EM VIGOR
A licença parental compreende as seguintes modalidades: a) Licença parental inicial; b) Licença parental inicial exclusiva da mãe; c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe; d) Licença parental exclusiva do pai.

Jurisprudência

76 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1220/23.5T8STR.E114-07-2026LUÍS JARDIM

    PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · REFEIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo empregador ao trabalhador a título de prémio de produtividade/assiduidade eram calculadas, em parte, pela soma dos montantes devidos a título das refeições a que aludem as cláusulas 57.ª do CCT ANTRAM/FECTRANS de 2018 e 56.ª do mesmo CCT, nas versões contratualizadas em 2019 e em 2023, inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções

  • TRP3681/15.7JAPRT.P122-04-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MODALIDADES · CONCEITO · CRIME DE PECULATO DE USO

    I - A lei distingue duas modalidades no crime de falsificação: a falsificação material, que ocorre quando o agente altera ou imita um documento existente para criar a aparência de que este é genuíno e a falsificação ideológica ou intelectual, que acontece quando um documento é física e materialmente genuíno, mas incorpora factos que não correspondem à verdade. II - O crime de falsidade ideológica

  • TRL2721/25.6YRLSB-403-12-2025ALDA MARTINS

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · MEIOS HUMANOS NECESSÁRIOS · TÉCNICOS AUXILIARES DE SAÚDE

    1- Nos serviços mínimos a prestar durante a greve de técnicos auxiliares de saúde, decretada para um só dia útil, não se mostra justificada a inclusão das intervenções cirúrgicas que tenham como finalidade, simplesmente, obviar a um adiamento que implique a ultrapassagem de limites estabelecidos pela legislação aplicável. 2 - Não estando demonstrado que, na generalidade dos serviços que encerram

  • TRP6139/24.0T8PRT.P113-01-2025NÉLSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO · DISTINÇÃO ENTRE INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS E CONTINUADAS · ILICITUDE DA RESOLUÇÃO /RESPONSABILIDADE PERANTE A ENTIDADE EMPREGADORA

    I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting

  • TRP43/23.6T8AVR.P114-10-2024NÉLSON FERNANDES

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · EXIGÊNCIA DE EFEITOS QUE TORNEM INEXIGÍVEL A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHADOR PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE OPEROU SEM QUE PROVE A JUSTA CAUSA E SEM O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

    I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante

  • TRG903/24.7T8BRG.G116-05-2024VERA SOTTOMAYOR

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I- Os procedimentos cautelares são um instrumento processual destinado a proteger de forma eficaz os direitos subjetivos ou outros interesses juridicamente relevantes. Representam assim uma antecipação ou garantia de eficácia relativamente ao desfecho do processo principal e assentam numa análise sumária da situação de facto que permita afirmar a provável existência do direito, bem como o receio j

  • STJ6517/19.6T8MTS.P1.S112-04-2024JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Face ao artigo 3.º do Código do Trabalho a convenção coletiva pode afastar-se da lei tanto em sentido mais favorável, como menos favorável, em relação ao montante da retribuição e do subsídio de férias.

  • TRL6670/23.4T8LRS-A.L1-421-02-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PARENTALIDADE · DESPEDIMENTO DE TRABALHADORA LACTANTE · PARECER · CITE

    I–O n.º 2, do artigo 36.º do CT prevê uma hipótese autónoma de aplicabilidade do regime da protecção da parentalidade, hipótese que funciona independentemente da verificação dos requisitos formais previstos nas diversas alíneas do antecedente n.º 1 e do meio através do qual o empregador ficou ciente do estado da trabalhadora de grávida, puérpera ou lactante. II–Pretendendo a lei acautelar a ex

  • TRP2517/23.0T8AVR.P115-01-2024RUI PENHA

    IMPROCEDÊNCIA DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · NOTA DE CULPA · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS · OMISSÃO APENAS PARCIAL DESSE CIRCUNSTANCIALISMO

    I - A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador prende-se com o exercício do direito de defesa do trabalhador e com o princípio da vinculação temática (conforme arts. 353º e 357º, nº 4, do Código do Trabalho). II - A omissão de tal circunstanciação em relação a alguns dos factos imputados não determina a invalidade total do procedimento disciplinar mas, tão-

  • TCAN00274/19.3BEPRT15-12-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    COMPETÊNCIA MATERIAL; UNIVERSIDADE; OBJECTO DA ACÇÃO; · RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICA REGULADA PELO DIREITO ADMINISTRATIVO; · PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SUJEITO A NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO; COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

  • TRP1426/22.4T8PNF.P113-11-2023NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · DIMENSÃO NORMATIVA DA CLÁUSULA GERAL DE RESCISÃO · NÃO PROVA DA JUSTA CAUSA E INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHADOR

    I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante

  • TRE603/22.2T8PTG.E128-06-2023PAULA DO PAÇO

    JUÍZOS CONCLUSIVOS · FACTOS IRRELEVANTES PARA A DECISÃO DA CAUSA · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco dos factos provados. II - Factos que se revelem inócuos para a boa decisão da causa, não devem ser objeto de reapreciação da prova, atento o princípio da limitação dos atos, consagrado no artigo 130.º do Código de Processo Civil. III - Numa ação em que se pede a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes

  • TRE1684/22.4T8TMR.E109-02-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · REQUISITOS · PERICULUM IN MORA

    I – Nos termos do art. 39.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a suspensão do despedimento em sede de procedimento cautelar é decretada desde que o tribunal conclua pela probabilidade séria de ilicitude do despedimento, descrevendo-se, em tal artigo, alguns exemplos em que tal probabilidade séria de ilicitude do despedimento pode ocorrer. II – Deste modo, para que a suspensão do despedim

  • TRE154/22.5T8TMR.E115-12-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · ARTICULADO MOTIVADOR DE DESPEDIMENTO · NÃO JUNÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I – Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, relativamente à convocação da audiência prévia, aplica-se o disposto no n.º 1 do art. 62.º do Código de Processo do Trabalho, por força do disposto no n.º 1 do art. 98.º-M do mesmo Diploma Legal, pelo que só é convocada a audiência prévia quando a complexidade da causa o justifique, sendo a sua convocação a exceção e nã

  • TRL16496/19.4T8LSB.L1-414-09-2022CELINA NÓBREGA

    SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO

    1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n

  • TCAS99/21.6 BEPDL08-09-2022ANA PAULA MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, · LIBERDADES E GARANTIAS, · PROTECÇÃO DA MATERNIDADE;

    Para que a trabalhadora possa beneficiar do regime de protecção à maternidade não basta o seu estado de grávida, puérpera ou lactante. É condição necessária que o empregador tenha conhecimento do mesmo.

  • TRG1186/21.6T8BGC.G130-06-2022MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DESPEDIMENTO ABUSIVO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    É de admitir a junção de documento às alegações cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento do julgamento, como é o caso de uma certidão de decisão posteriormente proferida por autoridade administrativa. Presume-se abusivo o despedimento que tem lugar até 6 meses após o trabalhador ter recusado o cumprimento de ordens ilegítimas ou em geral pretender exercer direitos ou garantia

  • TRL19151/18.9T8LSB.L1-423-03-2022SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCLUSÕES DE RECURSO

    I. Não há nulidade se o recorrente não entende a decisão da matéria de facto, mas, quando muito, erro na decisão. II. Se o recorrente impugna nas conclusões factos que não referiu nas alegações de recurso, tal é extemporâneo e não pode ser conhecido, pois as conclusões são apenas proposições que sintetizam as alegações, não podendo ir além delas. III. Têm carater de retributivo as prestações que

  • STJ16995/17.2T8LSB.L2.S117-03-2022LEONOR CRUZ RODRIGUES

    FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – Os factos admitidos por acordo que não constem da matéria dada como provada pelas instâncias devem ser tidos em consideração pelo STJ, se relevantes para a decisão do pleito. II – A ampliação da matéria de facto nos termos do nº 3 do artigo 682º do Código de Processo Civil, com a anulação do julgamento e a remessa do processo ao tribunal recorrido ou com a possibilidade de ter em consideração

  • TRL1445/20.5YRLSB-620-01-2022NUNO LOPES RIBEIRO

    ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · INCIDENTE DE RECUSA · SUPERVENIÊNCIA

    I. A impugnação da sentença do juiz arbitral para o tribunal judicial apenas pode ser efectuada pela via do pedido da sua anulação, com algum dos fundamentos taxativamente previstos no artº 46º da LAV. II. Apenas será possível lançar mão de um pedido de anulação de decisão arbitral com fundamento na ausência de independência e imparcialidade dos árbitros, nos casos em que a parte não tenha podid

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.