Jurisprudência
48 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor
PRESSUPOSTOS DA DESCARATERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARATERIZAÇÃO DO ACIDENTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DA PROVA
I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr
PLURALIDADE DE EMPREGADORES · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ESQUEMA ATÍPICO DE CIRCULAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
I - A pluralidade de empregadores depende do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. II - A cedência ocasional de trabalhadores tem uma estruturação jurídica mais simples, mas também está dependente do preenchimento cumulativo de requisitos de natureza substantiva e formal. III - Estamos perante um esquema atípico de circulação da força de trabalho no caso de oco
DESCARATERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · VOLUNTARIEDADE NA VIOLAÇÃO
I – Para que o acidente de trabalho seja, no caso previsto na 2.ª parte do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da NLAT, descaracterizado é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (a) a existência de específicas condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei; (b) violação, por ação ou omissão, dessas condições, por parte do sinistrado; (c) que a atuação
NULIDADES DA SENTENÇA · INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Tradicionalmente, invocando-se os ensinamentos do Professor Alberto Reis, é recorrente a afirmação de que a falta de fundamentação da sentença apenas se verifica quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito. II - No entanto, no atual quadro constitucional (artigo 205º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa), em que é imposto um d
CONCORRÊNCIA DESLEAL · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DE EMPRESA CONCORRENTE
I - Ainda que não constitua um ato desleal tipificado no n.º 1 do artigo 311 do CPI, o aliciamento de trabalhadores de uma empresa concorrente pode constituir um caso de concorrência desleal. II - Mas só será desleal se a contratação desses trabalhadores não constituir um ato normal de renovação dos quadros da contratante (concorrente), mas tiver como propósito – este sim, desleal – o prejuízo s
CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ILICITUDE · ABUSO DO DIREITO
I- A cedência ocasional de trabalhador é lícita quando, para além do mais, a duração da cedência não exceda um ano, renovável por iguais períodos até ao máximo de cinco anos II- Celebrado, em 09.12.2014, acordo de cedência de trabalhador, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, é ilícito às partes celebrarem acordo com idêntico conteúdo em 09.12.2019. III- Não age com abus
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES
1 – É nula a sentença que, em presença de um pedido de juros moratórios previamente liquidado, condena nos juros vencidos e vincendos até integral pagamento. 2 – O documento interno assinado ora pelo Diretor de Obra, ora pelo Coordenador de Obra, contendo o registo dos tempos de trabalho, é idóneo à respetiva prova. 3 – O exercício temporário de funções compreendidas em categoria superior não c
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
I - Ocorre descaracterização do acidente de trabalho com o fundamento estabelecido na segunda parte da alínea a), do n.º 1, do art.º 14.º, da LAT, se o acidente provier de ato ou omissão da vítima, se ela tiver violado, sem causa justificativa, as condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal. II - Para que o comportamento do sinistrado, se enquadre na situação prevista no art. 14º,
TRANSFERÊNCIA INDIVIDUAL DE LOCAL DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SUSPENSÃO DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA
I – O trabalhador que seja alvo de uma transferência individual de local de trabalho sem observância dos requisitos previstos na lei e no instrumento de regulamentação colectiva, não tem como única alternativa o recurso à resolução do contrato com justa causa, podendo, ainda, opor-se à ordem de transferência caso pretenda manter a sua relação laboral. II – O direito do trabalhador a não acatar
FACTOS ESSENCIAIS · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA · PREVISIBILIDADE DO RISCO
I – Os factos essenciais são os factos integradores da causa de pedir, constitutivos do direito alegado à luz do quadro legal (substantivo) invocado, ou integradores das excepções. II – Assim, quanto a estes dos factos essenciais (stricto senso), atento o referido nos nºs 1 e 2 do art. 72º do CPT, (-que … deve o juiz … ampliar os temas da prova enunciados…, e -que... se os temas da prova forem am
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1
I - Os juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito não podem integrar o acervo factual. II - A descaracterização do acidente prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 14º da Lei nº 98/2009 (LAT), exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) existência de regras de segurança desrespeitadas por parte do destinatário/trabalhador; (ii) atuação voluntária/consciente do destin
ACIDENTE DE TRABALHO NO ESTRANGEIRO · DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE · INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I. A descaracterização do acidente prevista na alínea a) do nº1 do artigo 14º da Lei nº 98/2009 (LAT), exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) existência de regras de segurança desrespeitadas por parte do destinatário/trabalhador; (ii) atuação voluntária/consciente do destinatário/trabalhador, embora não intencional, por ação ou omissão e sem causa justificativa; (iii) nexo de
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I – Da previsão normativa da 2.ª parte da alínea a) do n.º 1 do art. 14.º da LAT de 2009, mostram-se excluídas as chamadas culpas “leves”, desde a inadvertência, à imperícia, à distracção, esquecimentos ou outras atitudes que se prendem com os actos involuntários, resultantes, ou não, da habituação ao risco. II – O ónus da prova dos factos que integram as hipóteses de “descaracterização” do acide
ACIDENTES DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - A descaracterização do acidente de trabalho, exonerando o empregador de reparar os danos decorrentes do acidente, pode ter fundamentos diferentes, não confundíveis entre si, que se verificam nas situações enunciadas nas alíneas a) e b), do n.º1, do art.º 14.º, da Lei 98/2009. Uma coisa é a violação, sem causa justificativa, das regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na
CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES · DIREITO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
I– O direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do artigo 292º do CT/2009 concedido a um trabalhador cedido temporariamente pela sua entidade patronal a outra empresa, tem de ser exercido até ao termo da cedência através de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas a cada uma das empresas – cedente e cessionária. II–Tais comunicações consubstanciam formalidade « ad substantiam » para a ob
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICATIVA
I – É temerária e sem justificação a conduta do sinistrado, que utiliza produtos químicos sem fazer uso das botas de protecção isolante que a empregadora lhe disponibilizou e lhe transmitiu que não devia utilizar aqueles produtos sem fazer uso daquelas botas de protecção. II – O seu comportamento, enquadra-se na situação prevista no art. 14º, nº 1, al a) da Lei nº 98/2009 de 04.09, por incumprime
FALTA DE ENTREGA DO VALOR PENHORADO, CONSTITUIÇÃO DE EXECUTADO, PENHORA DE CRÉDITOS FUTUROS, DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO, JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES
I - A junção de documentos, apenas tornada necessária em virtude do julgamento proferido no tribunal da primeira instância, só é possível se a necessidade dos documentos era imprevisível antes de proferida a decisão na primeira instância, por esta se ter baseado em meio probatório não oferecido pelas partes ou em regra de direito com cuja aplicação ou interpretação os litigantes justificadamente n
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - A descaracterização do acidente de trabalho, exonerando o empregador de reparar os danos decorrentes do acidente, pode ter fundamentos diferentes, não confundíveis entre si, que se verificam nas situações enunciadas nas alíneas a) e b), do n.º1, do art.º 14.º, da Lei 98/2009. Uma coisa é a violação, sem causa justificativa, das regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.