Jurisprudência
113 acórdãos aplicam este artigoSERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA
I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d
ACORDO COLETIVO ENTRE O SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE NAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA · EPE E OUTROS · PUBLICADO NO BTE N. º 23 · DE 22/06/2018
I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde nas Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissiona
ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR DE FUTEBOL · REGULAMENTO DA FIFA · TRANSFERÊNCIA
I - A atividade desportiva associada à prática profissional de futebol, assume relevante interesse público. Por essa razão, o ordenamento jurídico desportivo impõe mecanismos específicos de organização e desenvolvimento da atividade visando conciliar a sua componente de natureza económica com o papel social do desporto. II - Tais especificidades têm impactos diversos, traduzindo-se em normas espec
MÉDICA · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O DL n.º 176/2009, de 4 de Agosto, é aplicável aos médicos em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos
DESPEDIMENTO · INDEFERIMENTO DOS MEIOS DE PROVA · NULIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR · DEPOIMENTOS
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando que não o possui, competia ao requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas, se estes foram gravados e entregue ao autor uma pen com a sua gravação audio, não se mostr
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RECURSO SOBRE FACTOS · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nas contra-ordenações o recurso cinge-se à matéria de direito, excluindo-se a matéria de facto - 51º, 1, RPCOLSS. O que significa que está vedado à Relação apreciar a prova de modo diferente. A fundamentação da decisão recorrida é lógica, coerente, racional e, do seu contexto, quer isolado, quer em conjugação com as regras da experiência comum, não decorre erro notório na apreciação da prova prev
TÉCNICOS SUPERIORES DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS · NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DE PROGRESSÃO PREVISTO PARA OS TRABALHADORES EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · NÃO APLICABILIDADE PARA O PASSADO DE CCT
I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II – A nulidade por omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do preceito em referência, sancionando a violação do estatuído no nº 2 do artigo 608.º do CPC,
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ELENCO DAS CAUSAS DA INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PARA A INSTRUÇÃO DA CAUSA · VÍCIOS FORMAIS/INVOCAÇÃO PELA PARTE/NÃO CONHECIMENTO OFICIOSO
I – A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador (artigo 353.º, n.º 1, do CT/2009) prende-se com o exercício do direito de defesa, sendo que tal descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos que justificam, segundo o empregador, a justa causa invocada. II – Se a acusação imputada estiver circunstanciada, em termos concr
RESOLUÇÃO DO CONTRATO / ÓNUS DA PROVA DOS FACTOS · APRECIAÇÃO DA JUSTA CAUSA DA RESOLUÇÃO · COMPENSAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 399.º DO CT COM OS CRÉDITOS DEVIDOS AO TRABALHADOR SEM SER APRESENTADA RECONVENÇÃO
I – O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosamente, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se tal se impuser (artigo 662.º, n.º 1, do CPC), tendo em conta nomeadamente os factos assentes por acordo das partes (artigos 607.º, n.º 4, e 663.º, n.º 2, do CPC). II - A dúvida sobre a realidade de um facto deve ser resolvida contra a parte a quem o facto aproveita (artigo 414.º do CPC).
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, IP. (ARSN, IP.) · ESCALA BRAGA, SA; · MÉDICO; REENVIO PREJUDICIAL;
RETRIBUIÇÃO · VIATURA · CARTÃO DE COMBUSTÍVEL · TELEMÓVEL
I - Constitui jurisprudência uniforme que integra a retribuição do trabalhador o valor de uso de uma viatura que a entidade empregadora, que suporta a sua manutenção, seguro automóvel, selo, imposto de circulação e ainda inspecções periódicas, lhe atribui para o mesmo usar na sua vida particular ou profissional e particular, suportando a patronal as respectivas despesas de manutenção, acontecendo
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · MOTORISTA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS/FIXAÇÃO DE UM LOCAL DE TRABALHO ÚNICO OU MESMO PREPONDERANTE · TRABALHO POR TURNOS
I - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos do contrato, estabeleceu o legislador, com o objetivo de facilitar essa tarefa, uma presunção legal, vulgarmente denominada de
BAIXA POR DOENÇA · COMUNICAÇÃO · EMPREGADOR · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
I - Não nos movemos, no caso dos autos, apenas no seio das normas legais que regulam o regime substantivo e procedimental das faltas justificadas e injustificadas [artigos 248.º a 257.º do CT/2009] mas num quadro jurídico bastante mais amplo e exigente, que pode conjugar-se com o da suspensão do contrato de trabalho [294.º a 297.º do mesmo texto legal] ou bifurcar para o despedimento individual co
INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRINCIPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
I. A convenção coletiva quanto à sua parte normativa, está sujeita às regras de interpretação da lei, sendo que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível e não se confundem “revisão” e “proposta de revisão”, realidades muito distintas. II. Tendo o Acordo de Empresa caducado em 2019 há que aplicar o disposto no artigo 501.º do Código do Trabal
ADMISSIBILIDADE DE PROVA · RECOLHA DE IMAGENS EM SISTEMA CCTV · CONTROLO PRETERINTENCIONAL
I - A recolha de imagens em sistema CCTV nalgumas empresas/estabelecimentos (como supermercados, abertos ao público) pode ser objetivamente indispensável por motivos de segurança de pessoas e bens, não se confundindo com o exercício de supervisão à distância. II - O facto de a recolha de imagens por sistema de videovigilância comportar, por vezes, um determinado controlo dos trabalhadores que pre
QUESTÃO NOVA
Os recursos, enquanto meios de impugnação das decisões judiciais, apenas se destinam a reapreciar decisões tomadas pelo tribunal a quo e não a decidir questões novas que perante eles não foram equacionadas.
FALTA DE CONTESTAÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
I – Em ação de processo comum, se o Réu não contestar a ação, tendo sido ou devendo considerar-se regularmente citado, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor (n.º 1 do artigo 57.º do CPT); II – E, se a causa se revestir de manifesta simplicidade, a fundamentação (de facto e de direito) da sentença pode ser feita por simples adesão ao alegado pelo Autor; III – Tendo em ação
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPA · DOENÇA MENTAL
I.–As normas relativas à ilicitude do despedimento são normas imperativas, pelo que não podem ser afastadas pelo facto de o empregador desconhecer que, no momento da prática do facto violador dos deveres laborais, o trabalhador se encontrava incapacitado em virtude de doença mental. II.–Sendo o despedimento qualificado como ilícito à luz daquelas normas, não há como afastar a aplicação dos prec
INVALIDADE · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA
I - A Nota de Culpa traduz-se num documento escrito que tem, em regra, de narrar a totalidade dos factos que, do ponto de vista material e de direito, sejam não apenas necessários como suficientes para caracterizar a infração ou infrações disciplinares imputadas ao trabalhador arguido. II – A Nota de Culpa, caso seja lida por um declaratário normal colocado na posição do trabalhador recorrid
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.