Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoPRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · PRÉMIO DE ASSIDUIDADE · REFEIÇÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR
Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo empregador ao trabalhador a título de prémio de produtividade/assiduidade eram calculadas, em parte, pela soma dos montantes devidos a título das refeições a que aludem as cláusulas 57.ª do CCT ANTRAM/FECTRANS de 2018 e 56.ª do mesmo CCT, nas versões contratualizadas em 2019 e em 2023, inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ELENCO DAS CAUSAS DA INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PARA A INSTRUÇÃO DA CAUSA · VÍCIOS FORMAIS/INVOCAÇÃO PELA PARTE/NÃO CONHECIMENTO OFICIOSO
I – A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador (artigo 353.º, n.º 1, do CT/2009) prende-se com o exercício do direito de defesa, sendo que tal descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos que justificam, segundo o empregador, a justa causa invocada. II – Se a acusação imputada estiver circunstanciada, em termos concr
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificando, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicitando em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificu
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jur
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;
1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jurí
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).
1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldades
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO, ETC).
1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário, bem como existirem vários processo idênticos, como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;
1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário e vários processos semelhantes como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
1- Não é inválido o procedimento disciplinar se a nota de culpa permite autonomizar uma adequada e suficiente descrição de factos devidamente circunstanciados, sem prejuízo da irrelevância da restante parte dela em que assim não suceda. 2- Se a não inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa no dia designado pelo instrutor é imputável ao mesmo, é manifestamen
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · COMUNICAÇÃO · SANEADOR-SENTENÇA
I- As questões a decidir pelo julgador, de acordo com o estatuído no artigo 608.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, estão diretamente ligadas ao pedido e à respetiva causa de pedir. II- Se findos os articulados, o objeto processual ficou perfeitamente definido, resumindo-se a 3 questões - (i) existência de justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador; (ii) verificação d
PRESCRIÇÃO · PROCESSO CRIME · CONTAGEM · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Sumário da responsabilidade do Relator: Não é a partir do trânsito em julgado da decisão final condenatória dos autores no processo crime que se conta o prazo de prescrição da acção de responsabilidade extracontratual do Estado por função jurisdicional, prazo esse de de 3 anos previsto no art.º 5, da Lei 67/2007, de 31/12 e 498/1 do CCiv porque nenhuma evidência dos autos resulta que as questões
PACTO DE PERMANÊNCIA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I. O factor distintivo entre os art.os 147.º do CT/2003 e 137.º do CT/2009 está naquele prever que a compensação ter em vista as "despesas extraordinárias comprovadamente feitas" pelo empregador, enquanto que a actual se contenta com as "despesas avultadas feitas" pelo mesmo. II. O empregador não tem que provar as despesas efectivamente feitas com a formação do trabalhador, bastando demonstrar qu
NULIDADE DE SENTENÇA · FACTOS CONCLUSIVOS · SANÇÃO DISCIPLINAR · SANÇÃO ABUSIVA
I – Os vícios formais de uma sentença não se confundem com erros de julgamento em termos de facto (por distorção da realidade factual) ou de direito (distorção na aplicação do direito); II – As conclusões ou meros juízos de valor devem considerar-se como não escritos, eliminando-se do elenco da fundamentação de facto da sentença, por esta só se reportar a factos; III – Para justificar uma sanção
SINDICATO · IRREGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO
1–Aos tribunais de recurso cabe reapreciar as questões decididas pelo Tribunal a quo, podendo apreciar as questões novas que sejam de conhecimento oficioso. 2–Se nas alegações e nas conclusões o Recorrente não apresenta quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua óptica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades n
FACTO CONCLUSIVO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DE UM FACTO · TURNOS ROTATIVOS
I - Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas a decidir, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões, tal ponto da matéria de facto deve ser eliminado. II - A livre apreciação da prova não consente que o julgador forme a sua convicção arbitrariamente, antes lhe impondo um processo d
LABORAÇÃO CONTÍNUA. DIA DE DESCANSO.
I) – Nos casos de competência de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento de uma delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos. II) – O artigo 221.º, n.º 5, do CT, que exige que cada trabalhador tenha um dia de descanso em cada períod
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.