Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 513.º Regulamentação da arbitragem

EM VIGOR desde 04/04/20232 alt.
O regime da arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva, a suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou a arbitragem necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de legislação específica.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00606/14.0BEPRT16-04-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IRC-FUNDAMENTAÇÃO; · ISENÇÃO ARTº 53º EBF; ASSOCIAÇÃO EMPREGADORA; · PRINCÍPIO ATRACÇÃO CAT B VERSUS CAT. F;

    I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia derivada da falta de fundamentação pressupõe a absoluta falta de fundamentação, somente sendo nula a decisão quando omite em absoluto os fundamentos de facto. II. Na impugnação da matéria de facto os Recorrentes têm obrigatoriamente de especificar i) os concretos pontos de facto que consideram incorretamente julgados ii) os concretos meios proba

  • TRL1913/25.2YRLSB-422-10-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL

    Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc

  • TC897/201918-05-2021José António Teles Pereira
  • TRL4129/19.3T8FNC.L1-810-09-2020TERESA SANDIÃES

    ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DELIBERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM

    A acção em que a causa de pedir consiste no incumprimento pelos RR. de deliberações tomadas em assembleia geral de associação de empregadores da R., pessoa colectiva, traduzidas em alterações aos respectivos estatutos, e em que se formula o pedido de condenação no cumprimento daquelas deliberações, não é da competência dos Juízos de Trabalho, por não visar o controlo da legalidade dessas alteraçõe

  • TC279/201324-04-2013Carlos Fernandes Cadilha
  • TRE3275/08-217-02-2009CHAMBEL MOURISCO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DOCUMENTOS

    1. No incidente de liquidação, apesar do regime estipulado no art. 303º nº1, do C.P.C. os documentos, que não tenham sido apresentados com o requerimento em que se suscite o incidente ou com a oposição que lhe for deduzida, podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em 1ª instância.

  • STJ06B264716-11-2006JOÃO BERNARDO

    ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · VOTAÇÃO

    Os estatutos duma associação podem validamente consignar que as deliberações da assembleia geral, previstas no artigo 175.º, n.ºs 2 e 3 do Código Civil, são tomadas com votos também dos associados representados.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.