Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA · FOTOGRAFIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda
CAUSA PREJUDICIAL; · VPT; · IMPUGNAÇÃO LIQUIDAÇÃO IMI;
I. O VPT somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 272.º do CPC “O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado” III. Uma causa é prejudici
DESPACHO SUSPENSÃO INSTÂNCIA; · CAUSA PREJUDICIAL; · VPT;
I. O VPT somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 272.º do CPC “O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado” III. Uma causa é prejudici
LIQUIDAÇÃO DE IMT · AVALIAÇÃO DE IMÓVEL NÃO CONTESTADA · FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO · ERROS NO APURAMENTO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
I - Tendo decorrido o prazo de reclamação contra o acto de avaliação do imóvel, não podia a liquidação de IMT ser anulada com base em erro sobre as características desse imóvel, com reflexo directo no seu valor patrimonial; II – O n.º 1 e 7 do artigo 134.º do CPPT, vai ao encontro do determinado no n.º 1 do artigo 77.º do CIMI, resultando de tal regime, claramente, que o legislador quis autonomiz
DECRETO-LEI Nº 139-A/90, DE 28 DE ABRIL - ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO (ECD) · DECRETO-LEI Nº 41/2012, DE 21 DE FEVEREIRO · PORTARIA Nº 29/2018, DE 23 DE JANEIRO · DECRETO-LEI Nº 74/2023, DE 25 DE AGOSTO
I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de aplicação do Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de Agosto, constatando-se que trabalhou a tempo parcial, por motivo de doença incapacitante, nos anos escolares de 2014/ 2015 e de 2015/ 2016 e prestou serviço efectivo docente, ininterruptamente, durante todo o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de
SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
DECLARAÇÕES DE PARTE · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS IMPUTADOS AO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações prestadas pelas partes devem ser analisadas com especial rigor e exigência e corroboradas por qualquer outro elemento de prova, isento e credível, para que possam ser consideradas para provar factos que são favoráveis às partes. II- Alegada a caducidade do procedimento disciplinar, compete ao trabalhador demonstrar o decurso do prazo de caducida
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
I - Os créditos reconhecidos sob a condição resolutiva do seu não pagamento num outro processo de insolvência onde foram também reclamados, extinguem-se na medida do pagamento que dos mesmos seja efetuado no âmbito desse mesmo processo, a comprovar nos termos do art. 179º, nº 1 do CIRE. II - As especificidades que destacam o incidente de verificação e graduação de créditos na insolvência do regim
i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo indiciariamente demonstrada a ilegalidade dos actos suspendendos – de que se destaca a
FALTAS INJUSTIFICADAS · PERÍODO DE AUSÊNCIA
I - Ao prever que no caso de o trabalhador faltar injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho diário, esse «período de ausência», para efeitos de perda de retribuição, «abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta», a redação do artigo 256º, nº3 do Código do Trabalho, resultante da Lei nº 23/2012 de 25.06., reporta-se
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · ACEITAÇÃO DA DECISÃO
I- O artigo 366.º, n.º4 do Código do Trabalho consagra uma presunção iuris tantum de aceitação do despedimento pelo trabalhador quando recebe do empregador a totalidade da compensação pela cessação do contrato de trabalho. II- Tal aceitação do despedimento impede o direito à impugnação do mesmo. III- Para afastar a aludida presunção, é necessário que o trabalhador demonstre que entregou, ou colo
INTIMAÇÃO DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não está subordinada a prazo mas não pode proceder se o pedido realizado supõe o afastamento de acto administrativo cujo prazo de impugnação foi ultrapassado. * *Sumário elaborado pelo relator
CESSAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO · PODER DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO · EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
I – No âmbito de vigência do Estatuto Disciplinar de 2008 a cessação da relação jurídica de emprego público por aposentação do trabalhador não impedia a punição disciplinar e, em consequência, a competência disciplinar (abrangendo o poder de instaurar procedimento disciplinar e de aplicar sanções) mantinha-se mesmo nas situações de extinção do vínculo relativamente a infracções cometidas pelo trab
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PERICULUM IN MORA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SUSPENSÃO
I - À procedência do procedimento cautelar de suspensão de despedimento basta a verificação dos requisitos previstos no art. 39º, nº 1 do CPT, não constituindo seu pressuposto o "periculum in mora", nem constituindo hipótese de recusa da providência o facto de o prejuízo decorrente para o empregador do decretamento da providência exceder os danos que com ela a recorrida pretende evitar. II – A re
CONTRATO DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO · ASSÉDIO MORAL · INDEMNIZAÇÃO
I – Na vigência do CT/2003, as condutas especificamente relevantes no âmbito do assédio moral estão necessariamente reportadas a situações de discriminação (“assédio moral discriminatório”), enquadráveis nos arts. 23.º e 24.º, sendo certo que as consequências ressarcitórias de atos discriminatórios não recondutíveis a esta figura se encontram reguladas, nos termos expressos no art. 26.º. II -
MOBBING · ÓNUS DA PROVA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
I- o assédio moral ou mobbing que cabe na previsão do art. 24, nº2 do CT/03 é aquele que se traduz num comportamento indesejado do empregador, conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os previstos no art. 23, nº1 deste diploma e art. 32, nº1 do Regulamento do Código do Trabalho e com efeito hostil no trabalhador. II - Não tendo a trabalhadora provado factualidade susceptív
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · PRAZO DE CADUCIDADE · INTERRUPÇÃO
- Não podia o A. desconhecer a existência, nos termos do art. 337º n.º 1 do Código do Trabalho de 2009, do prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que tomou conhecimento do seu despedimento, para instaurar contra a R. eventual acção de impugnação desse despedimento, bem como para reclamar desta o pagamento de eventuais créditos a que sobre ela se julgasse com direito, prazo que terminav
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.